Perguntas Frequentes
1 - Quais os dias e horário de funcionamento da Câmara Municipal?
O horário de expediente da Câmara Municipal é, na segunda-feira, das 8 às 18 horas, e de terça a sexta-feira, das 8 às 14 horas, sem fechar ao meio-dia.
2 – Quais os horários das Sessões Legislativas?
As Sessões Plenárias Ordinárias ocorrem nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª segundas-feiras de cada mês, a partir das 19 horas. Já as Sessões Plenárias Extraordinárias podem ser convocadas pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou pelo requerimento de 1/3 dos vereadores, a serem realizadas em dia e horários diversos.
3 – Qual o período de recesso parlamentar?
O recesso parlamentar é de 16 de dezembro até a primeira segunda-feira do mês de fevereiro.
4 – A Câmara Municipal de Dois Irmãos regulamentou a Lei de Acesso à Informação?
Sim. Em 2014, por meio do Decreto Legislativo nº 009/2014, foi regulamentada a Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Com isso, ficou estabelecido que o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deverá assegurar: atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação; informação sobre a tramitação de documentos da Casa; e, recebimento e registro de pedidos de acesso à informação.
5 – Qual setor é responsável por fornecer essas informações?
O pedido de acesso à informação será protocolado no Protocolo, cabendo à Ouvidoria Parlamentar deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.
6 – Quem pode solicitar as informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
7 – Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico no sítio do Poder Legislativo Municipal ou em sua Sede, localizada na Rua São Leopoldo, nº 1231, Bairro Primavera.
8 – Qual é o prazo para resposta à solicitação?
O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo. Conforme o artigo 6º: “O Poder Legislativo Municipal deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, a Ouvidoria Parlamentar deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; e
III – comunicar que não possui a informação, remetendo se for o caso ao poder, órgão ou entidade que a possui, cientificando o interessado da remessa do seu pedido de informação;
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”
9 – O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, o qual deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias da sua apresentação.
10 – Quais as informações podem ser negadas?
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoadas que exijam trabalho de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviços de produção ou tratamento que não sejam de competência da Câmara de Vereadores. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades a garantias individuais daqueles a quem elas se referirem, inclusive as imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.