4 Projetos foram aprovados em sessão ordinária realizada no dia 10 de maio de 2021

por adm publicado 11/05/2021 08h45, última modificação 24/05/2021 18h15

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 10 de maio de 2021, durante sessão ordinária, quatro projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um pedido de informações, bem como um ofício de autoria da Secretaria da Fazenda:

- PROJETO DE LEI Nº. 048/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante a adesão e utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.” Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando a instituição do “programa municipal de premiação aos consumidores” em face da lei estadual de nº 14.020/2021. Este projeto tem como escopo o incremento da receita municipal em relação ao ICMS, iniciativa essa que tem propiciado não só o aumento das receitas, mas tem caráter pedagógico e institucional de controle sobre os impostos gerados pela atividade comercial, combatendo a sonegação.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 049/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.895, DE 23 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA VIGENTE NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  ‘“Art. 1º …. III - …. (...) b) Entre o dia 22 de abril até o dia 14 de maio de 2021, poderão se inscrever também as empresas beneficiadas por ocasião da Lei Municipal 4.826, de 23 de junho de 2020, assim como novas empresas. (...) Art. 3º ... (...) III - cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular pelo período mínimo de 02 (dois) meses, a contar da data de publicação desta Lei.” [...] Justificativa: A presente proposição, apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvi mento Econômico, tem por objetivo propiciar um prazo maior para a inscrição de interessados para adesão ao programa, previsto seu término inicialmente para o dia 7 de maio do corrente ano, bem como reduzir o prazo de funcionamento/atividade de seis para dois meses de licença (alvará). Ambas as modificações justamente tem por escopo atingir um número maior de pessoas jurídicas que estão a enfrentar reflexos durante a pandemia COVID-19, e que ainda buscam adequar seus registros e documentos frente aos órgãos respectivos.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 050/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “CONCEDE ISENÇÃO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Justificativa:Propõe-se à apreciação dessa Casa Legislativa a concessão de isenção de IPTU, de  forma excepcional, em decorrência da pandemia COVID-19, para fins de conceder isenção às entidades previstas no art. 230, incisos I e II, do Código Tributário Municipal (lei 4535/2017), a saber: “I - entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizadas e sem fins lucrativos, e a entidade esportiva, registrada na respectiva federação; e, II -  sindicato e associação de classe.” Para que tenham direito a isenção, deverão tais entidades de formular pedido escrito através do protocolo, acompanhado da documentação comprobatória de sua constituição legal e atender demais normas estatuídas. A opção por incluir nessa análise a regularidade para a concessão de isenção para os próximos 03 (três) exercícios, decorre das limitações impostas pela pandemia que determina o distanciamento social, razão pela qual, será adotado procedimento único nessa análise.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 051/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O parágrafo 7º do artigo 13 da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passa a viger com a seguinte redação: “ART. 13 - (…) (…) § 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo, na razão de 18,95%  (dezoito vírgula noventa e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023; na razão de 19,75% (dezenove vírgula setenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, e, 19,65% (dezenove vírgula sessenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2054.” Justificativa: A presente proposição se justifica pela imposição contida na Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, do Ministério da Fazenda. Nesta esfera, não há campo de escolha legiferante, ou seja, ou o Município as adota, ou perde seu certificado de regularidade previdenciária, sem o qual, passa a ser inserido no Cadastro de Inadimplentes – CAUC, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que nada mais é que um serviço de informações quanto a regularidade fiscal por parte dos municípios, estados e distrito federal, necessários ao recebimento de transferências de recursos federal. Nesse rumo, restaria impedido de dar continuidade a obras e serviços em decorrência dessa irregularidade, o que é de todo indesejado. A escolha pela Tabela nº 31 do anexo estudo atuarial (fl. 57), por sua vez, passa a se justificar na medida em que cobre todo o déficit atuarial, enquanto que as Tabelas de nºs 32 e 33 não amortizam a totalidade do déficit atuarial do período.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº. 005/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Qual a realidade atual dos serviços de alta complexidade prestados via SUS, no Município de Dois Irmãos, devendo ser informado objetivamente qual a demanda existente nas diversas especialidades médicas e a oferta disponibilizada pelo Estado? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 0009/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando espaço para apresentação da “Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2021”, em cumprimento ao artigo 9º, parágrafo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000. Sugere-se a data de 24 de maio de 2021, às 18 horas. Ofício aprovado por unanimidade.

A data da apresentação será 24 de maio de 2021, às 18 horas.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 024/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Relacionada à mudanças no que se refere ao evento Kerb: 1) Da cobrança de ingresso: Dado os exemplos de cidades e eventos assemelhados ao Kerb de São Miguel, mostra-se compatível e desejável a cobrança de ingresso para acessar a área do evento. Pensa-se que o ingresso deva apresentar custo justo e equilibrado entre o custeio da estrutura do evento e que seja compatível com a realidade econômica para acesso do público. 2) Do cercamento na área central: Dado o teste bem sucedido no evento de 2019, a cercamento da área central onde se realiza o evento é indicado e desejável. Sugere-se o aumento da ostensividade do cercamento bem como das medidas protetivas presenciais e eletrônicas para que se impeça a entrada de pessoas sem autorização e sem o devido pagamento do ingresso na área do evento. Os portais de entrada devem estar guarnecidos de força de segurança masculina e feminina para inspeção e revista dos visitantes e pagantes, para que o acesso seja liberado somente dentro das predefinições de segurança e regras do evento. 3) Do sistema de identificação de pagantes: Deve haver algum sistema, o qual sugere-se a utilização de pulseiras de segurança para após a entrada, o pagante tenha condições de migrar do interior para o exterior da área do evento com facilidade e segurança. 4) Do comércio na área de realização do evento: Sugere-se que na área onde se realiza o evento, os comerciantes que tenham seus estabelecimentos registrados durante todo o ano, possam explorar dentro das suas atividades de comércio e serviços, desde que suas atividades sejam compatíveis com as regras estabelecidas pelo evento e que não haja migração da atividade fim do estabelecimento. 5) Dos locais de fechamento: Sugere-se que o fechamento atente para a capacidade de visitantes do evento e que ao mesmo tempo, deem fluxo para a mobilidade urbana, de atendimentos de emergência e de residentes em áreas limítrofes ao evento. Deve-se observar e informar a todos previamente sobre as datas, locais e horários de fechamento para organização geral. 6) Da divisão dos valores: A arrecadação dos valores de vendas de ingresso, bebidas, pontos de vendas de alimentação e outras receitas do evento, devem primeiramente prover a reversão para os cofres públicos dos valores empenhados para a estrutura da realização do evento. Após o pagamento do custeio, os valores resultantes do superávit do evento devem retornar para entidades assistenciais previamente cadastradas e aprovadas pelo Executivo Municipal. Sugere-se também, que parte deste valor arrecadado seja utilizado em um fundo para instalação de janelas acústicas no Hospital São José, para evitar a propagação acústica dos eventos na área central, bem como visa reduzir o ruído da área central de forma permanente. 7) Dos grupos festivos: Os grupos festivos são bem-vindos, mas devem obedecer dentro da área do evento algumas prerrogativas: a) Somente poderão se instalar com seus equipamentos de sonorização se estiverem em local fechado, e desde que seu som não interfira na sonorização central do evento. Deve ser vedada a utilização de sistema de som individual que cause interferência na sonorização central; b) Se o local utilizado estiver fora da área central, os grupos festivos deverão adquirir em lote previamente negociado com a organização do evento ou de maneira individual o passe/ingresso para acesso ao evento, se assim desejarem; c) Chopeiras e assemelhados somente poderão ser instalados em áreas particulares, ficando vedada a utilização na área pública do evento, tal como passeios e ruas; d) Deve ficar vedado aos grupos festivos comercializar bebida a pessoas fora dos grupos, ficando este comércio restrito aos estabelecimentos comerciais e ao fornecimento central de bebidas; e) Não deve ser permitido a estes grupos e seus integrantes portarem garrafas de vidro ou latas de cerveja na área do evento; f) Não devem ser permitidos bolsas, caixas térmicas ou assemelhados na área do evento. 8) Da segurança do evento: Sugere-se que seja firmado com antecedência convênio com a Brigada Militar para policiamento extensivo com número de guarnição necessário durante a realização do evento. Sugere-se também a contratação de número apropriado de segurança particular, previamente treinada, para controle de acesso, monitoramento do cercamento e para auxílio na segurança do interior do evento. 9) Da sonorização do evento: Pede-se que o evento elimine a poluição sonora presente em outras edições. A sonorização predominante deve ser de músicas e apresentações que remetam à cultura germânica. Sugere-se que haja sonorização em toda a área do evento para entretenimento, e que a mesma apresente intensidade de volume apropriada em seus horários de maior intensidade. 10) Da estrutura de banheiros: Deve-se estruturar a colocação de banheiros móveis para atender a demanda alta. Pensa-se que a quantidade destes equipamentos deve ser elevada em relação aos eventos anteriores e, se possível, levar em consideração a possibilidade da colocação dos mesmos em alguns terrenos e recuos particulares. Quanto ao aspecto estético, deve-se buscar alguma forma de ocultar, quando possível, os banheiros móveis. 11) Das proibições: Sugere-se a proibição da entrada de pessoas com garrafas de vidros, latas de cerveja, barris de chopp, bolsas e caixas térmicas e qualquer assemelhado, para que o consumo de bebida aconteça somente dentro das regras de fornecimento do evento. Deve ser proibida a sonorização com qualquer outro mecanismo por qualquer pessoa, estabelecimento, grupo ou automóvel, que interfira na sonorização principal do evento. A entrada de menores de idade desacompanhados de responsáveis. 12) Dos desfiles de veículos festivos: Deve ser permitida e incentivada a entrada na área do evento de desfile de veículos de festa (Bierwagen, entre outros) em horário pré-definido com a organização e com regras de segurança. A presença e permanência devem ser combinadas entre os organizadores do desfile e do evento. 13) Do ensino cultural e histórico: Já é tradicional o incentivo das escolas municipais no que tange o enaltecimento da cultura municipal. Sugere-se a manutenção e ampliação deste valoroso trabalho de educação e municipalidade do evento cultural e religioso. Deve-se manter a valorização do evento em sua raiz, que tem origem nas famílias, na comunidade e na comunhão das comunidades religiosas. 14) Comissão organizadora: Sugere-se o incentivo da criação de uma entidade representativa da sociedade civil, uma associação cultural, para auxiliar e gerenciar as atividades de organização, administração, execução, prestação de contas e que, caso seja bem sucedida, passe no futuro a gerir a organização do evento com auxílio do poder público. 15) Local futuro para eventos: Deve-se verificar a viabilidade da estruturação de um local para eventos a qual possa ser futuramente utilizado para a realização do mesmo. Este ponto, obviamente, carece de planejamento e execução a longo prazo, portanto, as medidas acima devem ser tomadas de imediato para os próximos eventos até a concretização do local específico para este fim.

Indicação nº 025/2021 – de autoria dos Vereadores Ramon Arnold e Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: A alteração nos recuos de terrenos de equina do distrito industrial de Dois Irmãos, alterando somente para uma das faces do lote com 15 metros e reduzindo para 3,5 metros a outra face.

Indicação nº 026/2021 – de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja estudada a viabilidade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas tanto de ensino fundamental como de educação infantil do Município.

Indicação nº 027/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que sejam incluídas, nas atribuições profissionais dos fiscais sanitários que adentram as casas para orientar sobre o mosquito da dengue, um olhar especial para o processo de separação dos resíduos domésticos, devendo ainda os mesmos auxiliarem na divulgação do calendário referente à coleta de resíduos de podas, móveis descartados, entulhos, junto às famílias.

Pedido de Providência nº 024/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizado melhorias com capa asfáltica ou calçamento na Estrada Picada 48.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.