Aprovação de 01 Projeto de Lei do Poder Executivo na sessão ordinária do dia 23 de outubro.

por doi — publicado 23/10/2017 20h42, última modificação 02/10/2018 17h33

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 23 de outubro de 2017, durante sessão ordinária, um projeto de lei e uma moção de congratulações:

- PROJETO DE LEI Nº. 112/2017, que INSTITUI O VALE-LIVRO, BENEFÍCIO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘O seguinte projeto institui o benefício de vale-livro, de caráter indenizatório, aos professores, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais da rede municipal de ensino. O benefício abrangerá os servidores acima descritos ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, ainda que acometidos de função gratificada. Excluem-se da percepção do benefício os ocupantes de cargos em comissão e os licenciados, na data em que entrar em vigência a presente Lei, à exceção das que estiverem em licença gestante. O vale-livro de que trata a presente Lei será concedido no mês de novembro do corrente ano, através de ticket, e somente poderá ser utilizado na aquisição de livros junto aos expositores da Feira do Livro Municipal. O valor do vale-livro será de R$ 40,00 (quarenta reais). O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos professores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os professores municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei prevê o afastamento como de efetivo serviço público – permutados ou cedidos, na data de promulgação desta Lei. Os ocupantes de mais de um cargo ou matrícula no município terão direito a perceber o benefício instituído por esta Lei somente referente a um dos cargos e/ou matrícula. Os servidores que laboram em regime suplementar – desdobramento – receberão somente os vales referentes à matrícula de origem. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02.12.361.0082.2051 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO UNIÃO - 3.3.90.32.00.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita c/9861. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a concessão de vale-livro. Justificativa: Com a presente proposição de Lei, busca a Administração Municipal alcançar a todos os professores municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais, todos ativos, detentores de cargos de provimento efetivo – totalizando 350 servidores, o benefício de vale-livro. Trata-se, dessa forma, de auxílio a ser concedido para a aquisição de livros junto ao evento “Feira do Livro do Município de 2017”, a qual ocorrerá no mês de novembro do corrente ano, o que se dará na forma de vale no valor fixo de R$ 40,00 (quarenta reais). Considerando o público-alvo, o investimento tem caráter mobilizador e incentivador, promovendo a ampliação dos espaços e oportunidades para que os membros do magistério possam, através do exemplo, difundir a leitura e prestigiar o evento cultural fazendo a aquisição de uma obra de livre escolha. Ademais, na proposta que ora apresentada, o vale-livro está vinculado ao trabalho efetivo, servindo, assim, como e estímulo e reconhecimento ao importante trabalho dos professores públicos municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

- Moção de Apelo nº. 31/2017 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Encaminhada aos Deputados Federais e Senadores da Bancada Gaúcha, ao Ministério das Cidades, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, para que intercedam junto ao Governo Federal no Ministério das Cidades na prorrogação dos prazos e liberação de recursos financeiros referente aos Projetos de ESGOTAMENTO SANITÁRIO das cidades que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, dos contratos vigentes e projetos finalizados e que não foram executados por falta de recursos por parte da União e que hoje encontram-se com prazo vencido, as quais solicita-se reconsideração. A presente moção se justifica na medida em que os principais usos da água na bacia estão destinados ao abastecimento público, uso industrial e irrigação. O grande problema encontrado é o despejo de vários efluentes, tendo como principal o doméstico, sem tratamento nos cursos de água oriundos das cidades que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos. O Rio dos Sinos, abastece um milhão e duzentos mil habitantes na Região Metropolitana de Porto Alegre, apresentando níveis altíssimos de poluição em determinados pontos, comprometendo a qualidade da água para seu uso essencial que é a vida, também prejudica todo o ecossistema da Bacia, podendo levar algumas espécies a extinção. Atualmente o Rio dos Sinos é o quarto rio mais poluído do Brasil, segundo dados do IBGE. No início de outubro de 2006, ocorreu no Rio dos Sinos um crime ambiental de grandes proporções para o ecossistema, que causou a morte de no mínimo um milhão de peixes, em plena época de desova e reprodução. Este tragédia ambiental foi considerada pelos ecologistas como a maior dos últimos 40 anos no Rio Grande do Sul. Diante deste curto relato, e do grau de necessidade de salvar o Rio dos Sinos, faz-se necessário o tratamento de esgoto nas cidades que compõe a Bacia, pois assim estaremos devolvendo vida ao rio. Moção de apelo aprovada por unanimidade dos vereadores presentes.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.