Aprovação de 02 projetos de lei na 1º Sessão Ordinária do ano de 2019

por adm publicado 05/02/2019 10h00, última modificação 05/02/2019 10h13

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019, durante sessão ordinária, dois projetos de lei, um requerimento, três pedidos de informações, bem como um ofício de cedências das dependências do Poder Legislativo: 

- PROJETO DE LEI Nº. 002/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO DE CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS – PRÓ SINOS.” ‘Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de rateio de custeio das despesas de manutenção do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – Pró-Sinos. Art. 2º O Município repassará ao Pró-Sinos no ano de 2019, como fruto de rateio, devidamente discutido e homologado em Assembleia Geral específica do Pró-Sinos, o montante de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), com a finalidade de atender o custeio das despesas de manutenção. Art. 3º Caberá ao Município, através do Departamento de Meio Ambiente supervisionar, bem como fiscalizar os repasses ao Consórcio Pró-Sinos. Art. 4º O Consórcio Pró-Sinos prestará contas do valor recebido ao Município, em conformidade com a legislação em vigor, na Assembleia de Prestação de contas anual, subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.18.542.0120.1248 PRÓ-SINOS AUXÍLIO FINANCEIRO 3.33.71.00.00.00.00.00 Transferência a Consórcios Públicos c/142. Justificativa: Este projeto busca autorização para firmar o contrato de rateio do custeio das ações do Consórcio Pró-Sinos, conforme já ocorrido em anos anteriores. A ratificação, mediante Lei, aprovada nessa Casa Legislativa, possibilitou ao Município o consorciamento junto ao Pró-Sinos, em 2007, quando se deu início ao processo de institucionalização do mesmo, bem como viabilização de convênio junto a órgãos federais, com vistas à captação de recursos para serem aplicados na Bacia do Rio dos Sinos. Consórcios intermunicipais são entidades que reúnem diversos municípios para a realização de ações conjuntas que se fossem produzidas pelos municípios, individualmente, não atingiriam os mesmos resultados ou utilizariam um volume maior de recursos. Ou seja, visa solucionar problemas comuns entre os municípios integrantes sem lhes retirar a autonomia. Trata-se, portanto, de um recurso administrativo. O Consórcio Pró-Sinos é uma associação pública de natureza autárquica, integrante da administração indireta que obedece aos princípios da administração pública dispostos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil. Entre suas finalidades estão defender, ampliar e promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios que integram o consórcio. O Pró-Sinos, desde sua criação, também realiza estudos de natureza técnica e social acerca nas áreas de meio ambiente e saneamento, desenvolvendo um programa permanente de educação ambiental. A participação do Município de Dois Irmãos é importante devido à complexidade das ações de saneamento ambiental, pois é necessário desenvolver ações conjuntas voltadas aos problemas de uma região hidrográfica visto que os problemas existentes no município não pertencem ou não ficam restritos no local. A associação dos municípios possibilita a captação de recursos governamentais para resolver, mitigar ou prevenir efeitos negativos e/ou promover ações de educação ambiental regional. Este procedimento tem por fundamento a Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que cria instrumentos e diretrizes para o saneamento básico, a lei n°. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, criando um ambiente normativo favorável para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº19, de 4 de junho de 1998. Diante do exposto, com vistas ao atendimento das despesas destinadas à manutenção, administração e planejamento das atividades do Pró-Sinos, encaminhamos o Contrato de Rateio a ser firmado no âmbito do Consórcio Pró-Sinos, para apreciação de Vossas Excelências, em conformidade com a exigência verificada no art. 8º, da lei n°. 11.107, de 06 de abril de 2005, que estabelece: Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 004/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12, caput, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a alienar mediante venda até 04 (quatro) lotes que compõe o Distrito Industrial do Município de Dois Irmãos, sitos na quadra 302 da planta geral da cidade, visando à arrecadação de recursos para finalização das obras de infraestrutura do empreendimento respectivo, fase 2. § 1º Os lotes são desprovidos de qualquer benfeitoria e serão alienados mediante processo licitatório próprio, na forma de pagamento à vista, e servirão, exclusivamente, ao programa de incentivo à instalação de empresas no Município consoante termos da Lei Municipal 2.448/2007 e posteriores alterações, vedada a aquisição para fins de especulação imobiliária ou qualquer outra finalidade que desvirtue o contexto da citada lei, sob pena de reversão da venda. § 2º O(a) adquirente do(s) lote(s) que se enquadrar(em) nos termos da lei 2448/2007, poderá(ão) requerer os incentivos previstos na legislação, para fins de instalação. Art. 2º A alienação dos imóveis de que trata esta Lei será precedida de Laudo de Avaliação pela Comissão Municipal, que acompanhará o Edital de Licitação. Parágrafo único. As demais condições de venda serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º As despesas inerentes a venda e posterior registro de domínio, autorizada por esta Lei, ficarão a cargo do(a) comprador(a). Art. 4º O produto da venda dos lotes industriais será aplicado exclusivamente para as obras de conclusão do Distrito Industrial – Fase 2. Justificativa: A presente proposição, que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, passa a se justificar na medida em que há, neste momento, insuficiência de recursos livres e/ou vinculados para finalização das obras de infraestrutura do Distrito Industrial, Fase 2, o que compromete a venda dos lotes para fins de implementação do referido empreendimento. Alternativa viável e ao alcance do Poder Público, assim, sejam alienados até quatro lotes mediante certame licitatório, ocasião em que os recursos provenientes da venda serão aplicados exclusivamente nas obras de conclusão de infraestrutura, o que possibilitará e passará a atrair novas empresas/indústrias para o local, tudo consoante termos da lei 2448/2007 e posteriores alterações. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 002/2019 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando que seja convocado o Secretário de Planejamento e Habitação, bem como convida a Prefeita Municipal e o Vice-Prefeito para prestar esclarecimentos acerca da regularização fundiária no loteamento do Bairro São João. Requerimento aprovado por unanimidade.

Pedido de Informações nº 001/2019 - de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando o que segue: 1) Qual o critério utilizado para as contratações emergenciais dos motoristas? 2) Que seja remetido cópia dos currículos dos motoristas; 3) Que seja remetido cópia do orçamento do conserto do caminhão de placa HOE 5156, veículo cargo 1722; 4) a) Qual o nome do motorista que utilizava o veículo de placa HOE 5156, quando do acidente ocorrido recentemente? b) O mesmo é concursado? c) Foi admitido através de contrato emergencial? d) Qual o período em que o motorista está prestando serviços à Prefeitura Municipal na função de motorista? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

Pedido de Informações nº 002/2019 - de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando o que segue: Que seja remetido o valor pago em horas extras nos anos de 2016 a 2018, bem como que seja descriminado por secretaria. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

Pedido de Informações nº 003/2019 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: Qual o valor gasto para a confecção e a entrega do informativo do Município divulgando as obras e demais realizações no ano de 2018, material este entregue no final do referido ano na cidade? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Ofício nº. 015/2019 – de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretária Denise Maria Maldaner – Encaminhando solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, no dia 05 de fevereiro de 2019, das 13 horas às 17 horas, para realização da 1ª Reunião do ano com os diretores da Rede Municipal de Ensino de Dois Irmãos. Ofício aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.