Aprovação de 02 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 02 de dezembro.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 02 de dezembro de 2019, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de decreto legislativo, uma moção de repúdio, bem como dois pedidos de informações:
- PROJETO DE LEI Nº. 095/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO”. O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente para abertura de crédito especial no valor R$ 3.150,00 (trezentos e dez reais). O citado recurso provém do Estado do Rio Grande do Sul e, assim, haverá de ser utilizado para possibilitar a comparência das famílias junto as oficinas que ocorrem junto ao CRAS, atividades voltadas as famílias que frequentam os programas. Necessário, assim, sejam fornecidas passagens para que essas pessoas/famílias possam se locomover, sem prejuízo de suas próprias subsistências, as dependências do CRAS com vistas a participação dos programas respectivos.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 096/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CORRIGIR OS CRÉDITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA, EM PERCENTUAL QUE ESPECIFICA”. ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir em 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020, os créditos de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os parcelados e/ou em cobrança judicial, bem como tarifas, preços públicos municipais e planta de valores para fins de incidência de impostos, quando for o caso. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. [...] Justificativa: Nos moldes do que ocorre todos os anos, estamos propondo o índice de reajuste a ser aplicado em todos os créditos do Município. Tal prerrogativa decorre do disposto no art. 237 do Código Tributário Municipal (lei municipal 4535/2017), que estabelece: “Art. 237 Sobre os débitos de qualquer natureza, sejam tributários ou não, independente de estarem inscritos em dívida ativa, para com a Fazenda Municipal, incidirá anualmente, ou prazo fixado, índice que reflita a correção monetária do período, ainda acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e das seguintes multas moratórias.” Dessa forma, em vista de que a Lei não fixa a exata sistemática para a apuração dos valores os quais devam incidir, no corrente ano foi adotado procedimento similar ao adotado nos últimos exercícios. Assim, o percentual proposto de 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), é fruto da média aritmética apurada entre os índices INPC, IPCA e IGP-M, verificado nos últimos doze meses – novembro de 2018 a outubro de 2019.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças, que "Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas de governo do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2017.” Art. 1º - Fica aprovada, nos termos do Parecer nº 20.223 do Tribunal de Contas do Estado do processo nº 004151-0200/17-3, a Prestação de Contas de Governo realizada pelo Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2017. Justificativa: O presente Projeto de Decreto Legislativo se justifica na medida em que foi recebido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o processo de contas de governo nº 004151-0200/17-3 com parecer favorável pela aprovação das contas. Dito processo, conforme determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seu art. 92 e seguintes, tramitou na Comissão de Orçamento e Finanças que deliberou pela aprovação das contas, acompanhando o parecer do TCE/RS. Desta forma, por força de disposição regimental (ar. 93), cabe à Comissão de Orçamento e Finanças apresentar o Projeto de Decreto Legislativo para que seja votado em plenário. Projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade.
- Moção de Repúdio nº. 04/2019, de autoria do Vereador Joracir Filipin, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, moção de repúdio à Revogação dos §§ 2º e 5º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, proposta na Assembleia Legislativa do RS através da PEC 280/2019, a qual dispensa consulta plebiscitária para venda das estatais CORSAN, PROCERGS e BANRISUL. Justificativa: O envio da presente Moção de Repúdio se justifica, pois entendemos que a população tem o direito de decidir e ser consultada sobre estes temas. Ademais, tais empresas são essenciais para o desenvolvimento do nosso Estado e a eventual fragilização da posição pública das mesmas pode acarretar em importantes perdas econômicas e de execução de políticas públicas para o nosso município. Solicitamos que os deputados proponentes da referida PEC retirem suas assinaturas para interromper a tramitação. Moção aprovada por 06 (sete) votos a favor dos Vereadores Eliane, Joracir, Léo, Paulino, Paulo Fritzen e Paulo Gehrke e 02 (duas) abstenções dos Vereadores Elony e Paulo Quadri.
- Pedido de Informação nº. 023/2019 – de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Qual o valor gasto para confecção dos panfletos do XXIV Natal dos Anjos? Pedido de Informações aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informação nº. 024/2019 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Quantas viagem foram feitas pela Prefeita Municipal à Brasília e outras cidades para participação em eventos oficiais em representação do Município que geraram recebimento de diárias no período compreendido entre 2012-2019? 2) Qual foi o gasto total do Município com o pagamento de diárias e demais despesas em relação a essas viagens e deslocamentos no período 2012-2019? 3) Quem acompanhava a Prefeita nas viagens à Brasília? Qual valor gasto com diárias e despesas com passagem aérea dos demais integrantes da comitiva no período 2012-2019? 4) Com relação às viagens à Brasília, quais projetos encaminhados pelo Município aos Ministérios, que foram pauta de agenda nas referidas viagens, efetivamente foram aprovados e executados na cidade? Pedido de Informações aprovado por unanimidade.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.