Aprovação de 02 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 23 de setembro.

por adm publicado 24/09/2019 08h24, última modificação 24/09/2019 08h24

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 23 de setembro de 2019, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:

- PROJETO DE LEI Nº. 070/2019, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de uso de bem público, a título gratuito e com direito real de uso, ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LIBERDADE GAÚCHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.436.447/0001-73, com área de 1.238,25 m² (um mil duzentos e trinta e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados), conforme matrículas de números 16.929 e 16.930 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos/RS, com as seguintes medidas e confrontações: “Uma área de terra de forma retangular com 1.238,25 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Sul partindo da divisa Leste rumo Oeste mede 30,00 metros e confronta com terras do município de Dois Irmãos, forma uma inflexão 90º00’00’’ rumo Sul-Norte mede 44,00 metros e confronta com terras de Antonio Gilmar Wiederkehr e Valter Bassani; forma uma inflexão de 90º00’00’’ rumo Oeste-Leste mede 30,00 metros e confronta com terras de Henrich & Cia Ltda; forma uma inflexão de 90º00’00’’ rumo Norte-Sul e mede 44,00 metros e confronta com terras do município de Dois Irmãos, até encontrar o ponto inicial com o qual forma um ângulo interno de 90º00’00’’. A referida área está localizada na divisa Oeste com o qual divide com propriedade de Antonio Gilmar Wiederkehr e Valter Bassani”. Parágrafo único. O memorial descritivo e mapa que seguem em anexo fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º tem por objeto a construção da sede do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LIBERDADE GAÚCHA, para que a entidade cumpra as finalidades previstas no seu estatuto social. Art. 4º A concessão de uso será outorgada por instrumento próprio, no qual constarão as obrigações das partes e, o prazo da concessão de que trata esta Lei, é de até 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do termo de concessão. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, o imóvel, com suas com respectivas instalações e benfeitorias, retornará ao Município sem que caiba a cessionária qualquer direito a retenção e à eventuais indenizações. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pelo Gabinete da Prefeita Municipal solicitação de autorização legislativa para renovação da concessão de bem público municipal, mais especificamente o terreno localizado no Bairro São João, com área de 1.238,25 m². Especificamente, pretende-se renovar à concessão de uso da referida área para que o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LIBERDADE GAÚCHA conclua a construção de sua sede, a qual servirá para sua finalidade social, conforme Estatuto anexo. Outrossim, a presente proposição vem ao encontro das necessidades do Município, que deve fomentar a cultura local alcançando os munícipes meios para tal, nos moldes do já efetivado com nosso ACTG Portal da Serra, portanto, inegável o interesse público.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 072/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2019, no montante de R$ 2.047,62 (dois mil, quarenta e sete reais com sessenta e dois centavos) na seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 05 DPTO. DESPORTO 0027 DESPORTO E LAZER 0812 DESPORTO COMUNITÁRIO 0180 DESPORTO COMUNITÁRIO 2060 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO 3.4.4.30.93.00.00.00 Indenizações e Restituições - R$ 2.047,62. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior as seguintes dotações orçamentárias: I o excesso de arrecadação da receita 42990001102730000000 – Aplic. Financ. Equip. Acad. Primavera 139, no valor de R$ 631,96, vínculo 1101 - AQUIS. EQUIP. ESPORTE ACADEMIAS; II a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.08.05.0027.0812.0180.2060 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPART. DE DESPORTO 3.4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente c/1419 - R$ 1.415,66; [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para abertura de crédito especial no valor de 2.047,62, frente à dotação “INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES”, no projeto “Manutenção das Atividades do Departamento de Desporto”. Abertura de conta se faz necessária para restituição de transferência de convênio do saldo de investimento, devido a conclusão do objeto conveniado para aquisição de equipamentos/aparelhos de ginástica para Academia ao Ar Livre – praça do bairro Primavera.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.