Aprovação de 02 Projetos na sessão ordinária do dia 04 de maio.

por adm publicado 05/05/2020 11h22, última modificação 05/05/2020 11h22

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 04 de maio de 2020, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, dois requerimentos, bem como um pedido de informações:

- PROJETO DE LEI Nº. 024/2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) FISCAL AMBIENTAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 06 (seis) meses, 01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 34 h (trinta e quatro horas) semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, a saber: 09.01.18.0122.1008.2062 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado - Recurso 0001 – Livre; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. [...] Justificativa:  A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de servidor(a) a fim de desempenhar as atribuições de fiscalização ambiental pelo prazo determinado de até seis (06) meses. Especificamente o requerido se deve em virtude do afastamento temporário de suas atribuições da servidora e fiscal KALINKA BRUNDO ESPINAL que, por se tratar de grupo de risco, está afastada de suas atividades em face da pandemia COVID 19, decretado o estado da calamidade pública também neste Município através do Decreto 3.763, de 20 de março de 2020 e posteriores alterações, realizando tão somente atividades na forma de home office. Não obstante a decretação do estado de calamidade em face do novo coronavírus, a demanda de serviços e ações permanece, impondo a presença de fiscal para realização de atividades fiscalizatórias. O mesmo fiscalizará as atividades, sistemas e processos, acompanhará e monitorará as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras que englobem processos gerados pela indústria, comércio e/ou serviços que causem degradação ou distúrbios ao meio ambiente. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro em anexo.’ [...] Anexo ao PL original impresso. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 025/2020, que “DISPÕE SOBRE PRAZOS DE EMISSÃO E VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Os prazos de pedidos de renovação das licenças de operação, previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do Art. 16 da Lei Municipal nº 1.671/1999, com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.496/2017, ficam prorrogados por 30 (trinta) dias a contar da data desta Lei, ainda que vencidos no interregno entre 20 de março de 2020, em que decretado o estado de calamidade pública, até a data de entrada em vigência da presente lei. Art. 2º Em idêntico prazo ficam prorrogados os prazos para atendimento das condicionantes constantes das licenças expedidas. Art. 3º As vistorias nos processos de licenciamento ambiental poderão ser adiadas para período posterior ao fim do estado de calamidade declarado pelo Decreto Municipal nº 3.763, de 20 de março de 2020 e posteriores alterações, sem prejuízo da emissão da respectiva licença. Art. 4º A prorrogação dos prazos estabelecidos nesta Lei não exime o empreendedor das sanções cíveis e criminais acaso cometa no período referido crime ou danos ambientais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os prazos previstos na Lei 1.671, de 31 de agosto de 1999, através de Decreto, acaso persista a decretação de pandemia internacional. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [...] Justificativa: As alterações propostas através da presente proposição decorrem da necessidade de evitar-se que empreendedores sejam prejudicados em face da suspensão das atividades e serviços públicos decorrentes do estado de calamidade pública, propiciando que regularizem suas licenças sem aplicação de penalidades ante fatos que não deram causa.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 019/2020 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à Cervejaria Hunsrück, à Associação dos Voluntários do Hospital São José, bem como ao Departamento de Assistência Social de Dois Irmãos, pela campanha realizada nos dias 23, 24 e 25/04/2020, que arrecadou cerca de 8,2 toneladas de alimentos. É, pois, justa a homenagem nesta Casa, a fim de parabenizar a todos os envolvidos e colaboradores na ação de arrecadação de alimentos, que nos 3 dias de campanha arrecadou 8,2 toneladas de alimentos para entidades carentes e famílias que estão passando por necessidades neste momento. Não obstante, é justa a homenagem como forma de agradecer ao trabalho desenvolvido e dedicação ao próximo durante a pandemia e dificuldades que estamos vivenciando. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 020/2020 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando o que segue: Que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para que o mesmo envie à Câmara de Vereadores o que segue: Cópia do contrato, do processo licitatório e os respectivos aditivos da obra da nova Emergência 24 Horas. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº. 004/2020 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando o que segue: Que seja fornecido o nome e o número de documento de identificação de todos os prestadores de serviço terceirizados do serviço de limpeza urbana do Município no período de janeiro a abril de 2020, assim como o valor pago às empresas terceirizadas no mesmo período. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

Os Projetos de Lei na integra encontram-se a disposição no sistema de apoio ao legislativo – DI.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 005/2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que o município suspenda a cobrança de boletos dos alunos que frequentam o Projeto Global.

Indicação nº 006/2020 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que o Município subsidie a totalidade do valor da mensalidade da FADI de responsabilidade das famílias a partir da parcela com vencimento em maio/2020 enquanto perdurar o não atendimento por parte da FADI.

Indicação nº 007/2020 - de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja realizado convênio entre o Município de Dois Irmãos e a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, com base no orçamento atual, para que a Prefeitura perfure os poços artesianos no município.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.