Aprovação de 02 Projetos na sessão ordinária do dia 05 de julho de 2021
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 05 de julho de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, uma moção de apoio, dois requerimentos, bem como um pedido de informações:
- PROJETO DE LEI Nº. 070/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) FARMACÊUTICO E 01 (UM) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: I – 01 (um) Farmacêutico, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e II – 01 (um) Auxiliar de Consultório Dentário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitação para chamamento de um Farmacêutico em vista da demanda existente na rede e, em especial, as atuais exigências do Conselho Regional de Enfermagem sobre a necessidade de fiscalização das farmácias existentes juntos as unidades de saúde do Município. Com relação ao auxiliar de consultório dentário, a demanda cresceu, especialmente diante da implementação de protocolos de higiene e limpeza (pandemia), vaga que será preenchida na Unidade do Centro. Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Lembra-se, ainda, em que pese haver concurso vigente para provimento das funções/cargos aqui solicitadas, há a necessidade de criação dos cargos respectivos (leia-se vagas), o que esbarra no impedimento elencado no inciso II acima. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual, passa a se JUSTIFICAR a contratação temporária até que se posse criar novas vagas, ocasião em que o preenchimento será através do respectivo concurso. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 071/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008, COM ALTERAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.405, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.543, de 12 de setembro de 2008, com alteração que lhe deu a Lei nº 4.405, de 14 de fevereiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar em folha, 8% (oito por cento) da remuneração dos servidores municipais que optarem pelo plano contratado pelo Município, o qual poderá ser reajustado por ocasião da renovação do contato. Parágrafo Único - Para o custeio da assistência de que refere esta Lei, o Município participará com o percentual de 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cindo por cento), calculados com base na folha de pagamento dos optantes pelo Plano de Assistência à Saúde, a que se refere o art. 1o desta Lei, nos moldes do ajuste a ser firmado, sendo que poderá sofrer reajuste quando da renovação do contrato.” [...] Justificativa: Apesentamos a alteração desse dispositivo legal, na medida em que os percentuais de participação sofreram recente alteração. Desta forma, igualmente a norma precisa ser ajustada a nova contratualização proposta pelo Instituto de Previdência do Estado – IPÊ, sendo que a instituição de plano de assistência à saúde dos servidores, foi e é uma importante conquista, por isso, merece toda a nossa atenção. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Moção nº. 06/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares – Encaminhando à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue: Apoio à aprovação irrestrita do Projeto de Lei nº 147/2021, que trata da unificação dos quadros de pessoal e institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual. Justificativa: O referido Projeto de Lei não possui repercussão orçamentária imediata, por conta da Lei Mansuetto (Lei Complementar nº 173/2020) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); promove a desburocratização da administração de pessoal, reduzindo de 48 cargos para apenas 06 cargos no Poder Judiciário; agiliza a distribuição e lotação de servidores, com base no volume da demanda, inclusive, equilibrando a força de trabalho em todas as Comarcas, melhorando a qualidade e rapidez do serviço prestado à população; promove a implantação do processo eletrônico, inclusive nos processos físicos, e cria uma série de funções para cartórios descentralizados, unidades que independentemente de sua localização, poderão efetivar atos processuais em diferentes lugares do Estado, dando mais celeridade à Justiça, favorecendo, assim, toda a população gaúcha. A aprovação do Plano de Carreira promoverá a atualização das estruturas do Poder Judiciário, adequando-as à modernidade. O PCCS permite a inovação da gestão administrativa dos recursos humanos do Tribunal de Justiça, promovendo um aumento na qualidade, eficiência e produtividade dos serviços aos cidadãos. Moção aprovada por unanimidade.
- Requerimento nº. 033/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Corpo de Bombeiros de Dois Irmãos, pelo Dia do Bombeiro comemorado no dia 02 de julho. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 035/2021 – de autoria dos Vereadores Nilton José Tavares, Ramon Arnold e Sérgio Kroetz – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja solicitado à Comissão de Acompanhamento do Contrato do Hospital São José que passe a remeter mensalmente à Câmara de Vereadores as atas de suas reuniões. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informações nº. 008/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Por qual motivo não é pago adicional de periculosidade aos vigilantes do Município? Pedido de informações aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Requerimento nº. 032/2021 – de autoria da Vereadora Celina Teixeira Christovão – Solicitando licença do cargo de vereador, no período compreendido entre os dias 05 de julho de 2021 até 19 de julho de 2021, por motivos de saúde. Requer, caso seja deferido o presente pedido, que seja convocado o suplente de vereador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), conforme disposições do Regimento Interno. Pedido deferido pelo presidente em 05 de julho de 2021.
Pedido de Providência nº 036/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que sejam tapados os buracos existentes na Rua da Figueira, no bairro Moinho Velho, com camada asfáltica, além da realização de melhorias no referido logradouro.
Pedido de Providência nº 037/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja reforçada a sinalização de trânsito nas proximidades da Unidade Bons Amigos da FADI, com a pintura da faixa de pedestres e repintura das placas de sinalização existentes no entorno.
Pedido de Providência nº 038/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja realizada a limpeza e pintura dos guarda-corpos da ponte existente na Rua Otto Engelmann sobre o Arroio da Esquerda.
Pedido de Providência nº 039/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja realizada a regularização do calçamento na Av. 10 de Setembro, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Wickert e a Rua Treze de Maio.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.