Aprovação de 02 Projetos na sessão ordinária do dia 19 de julho de 2021.

por adm publicado 20/07/2021 12h16, última modificação 20/07/2021 12h16

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 19 de julho de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de resolução, uma moção de apoio, bem como um requerimento:

- PROJETO DE LEI Nº. 077/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 486.560,68 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde. Da mesma forma, autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 155.407,73 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos), para a Secretaria de Administração, Tecnologia e Inovação. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura crédito especial junto à dotação “Obras e Instalações”, no projeto “Construção do Pronto Atendimento e cuja necessidade de inclusão das obras de “Cobertura das Ambulâncias” e “Muro de Contenção” na reestruturação do então Pronto Atendimento 24 horas utilizando-se do saldo residual referente ao Contrato 10/2018 – POE Pimes Badesul. Também se faz necessária a abertura de crédito especial, a pedido da Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação, junto a dotação “Outros serviços de terceiros PJ”; “Material de Consumo” e “Equipamento e Material Permanente”, no projeto “REFORMA ANTIGO FÓRUM”. O prédio onde se situava o Fórum de Dois Irmãos é do Poder Público Municipal e fora locado, por anos, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Após a desocupação do prédio pelo TJ-RS, o mesmo indenizou o Município no valor de R$ 155.407,73 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos) para fins de pagamento das despesas com a reforma do prédio público. Portanto, se faz necessário a abertura do crédito especial para o pagamento das despesas da reforma do prédio com os recursos depositados para este fim [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 078/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: I – 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, e II – 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. [...]. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação para fins de contratação temporária de dois professores de educação infantil e séries iniciais, regimes 22 e 40 semanais, respectivamente, em vista da demanda atual na EMEI Jardim da Alegria, crianças de 0 a 3 anos e que, segundo informações, passou recentemente de turno parcial para integral. Com relação ao professor 22 horas, houve aposentação da professora Gerta Corotto Boll, matrícula 66000-2, que então atuava na EMEF Dr. Mario Sperb. Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Lembra-se, ainda, que não há concurso vigente para provimento imediato das funções/cargos aqui solicitadas, restando como necessidade premente ante ao retorno das aulas presenciais no Município. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual e emergencial, sob pena de eventual não cumprimento integral do calendário 2021, passa a se justificar a contratação temporária até que se possa realizar novo certame para fins de preenchimento efetivo. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DE JULHO DE 2021, de autoria dos Vereadores Nilton José Tavares, Paulo Cezar Gehrke, Sérgio Kroetz e Darlei Luis Kaufmann, que “Acrescenta o parágrafo único ao art. 134 da Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS.”” ‘Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 134 da Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Parágrafo Único. O Presidente ou aquele que estiver investido nos poderes da Presidência, deverá, antes de colocar a proposição em discussão ou votação, ler de modo claro o tipo de proposição, seu número, e a integralidade da ementa da mesma, sob pena de anulação da votação e repetição da mesma.” AC) Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução com vistas a acrescentar ao Regimento Interno a necessidade da leitura clara das proposições a serem discutidas e votadas nas sessões ordinárias e extraordinárias, a fim de permitir a correta identificação do que efetivamente está sendo discutido e apreciado, até porque muitas proposições permanecem por um período mais longo em tramitação na Câmara de Vereadores e, por isso, não são lidos no expediente mais do que um vez. Tendo o Presidente a prerrogativa legal e autonomia de colocar em votação, na data em que entenda pertinente, as proposições que cumpriram a tramitação dentro do processo legislativo, uma maior clareza no momento da votação é salutar não só aos vereadores mas também à população em geral. […]’ Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.

- Moção nº. 07/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Encaminhando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, o que segue: Apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 135/2019 que “Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”. 'A presente moção tem por objetivo de enfatizar o apoio do Poder Legislativo de Dois Irmãos/RS para aprovação da PEC 135/2019. A PEC exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, conforme a Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi: “A impressão do voto ou o rastro de papel, consubstanciado na materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”. Na justificativa da proposição, a Deputada traça um histórico de leis (10.408/02, 12.034/09 e 13.165/15) que acabaram sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça, revogadas por uma nova lei ou vetadas pela Presidência da República, no que diz respeito ao voto impresso. Os argumentos apontavam para o sigilo do voto ou o custo das impressões, por exemplo. Ainda segundo Bia Kicis, a inviolabilidade do voto se concretiza com a exigência de que nenhuma informação que identifique o eleitor seja incluída no documento que grava cada voto, seja digital ou impresso.’ Moção aprovada por 05 (cinco) votos a favor, dos Vereadores Claudinei, Ederson, Paulino, Paulo Gehrke e Sérgio e 03 (três) votos contrários dos Vereadores Cristine, Darlei e Nilton.

- Requerimento nº. 037/2021 – de autoria dos Vereadores Cristine Groth, Darlei Luis Kaufmann e Sérgio Kroetz – Solicitando o que segue: Que seja anulada a votação do Projeto de Resolução nº 01/2021, ocorrida na sessão ordinária de 12 de julho de 2021, em razão da falta de anúncio do resultado final da mesma por parte do Presidente, situação que lhe cabe regimentalmente conforme art. 15, II, “j”, além de não ter identificado de modo claro e direto o teor da matéria posta em votação com a leitura da ementa, posto que a proposição havia sido protocolizada na Câmara de Vereadores no dia 08 de fevereiro de 2021, quando foi lida no expediente da sessão ordinária ocorrida naquele dia, não tendo havido anúncio prévio por parte do Presidente da Câmara da sua inclusão a Ordem do Dia, permitindo que todos os vereadores pudessem ter ciência de tal, inclusive os suplentes que atualmente ocupam cadeira no legislativo. Solicita-se a tramitação em caráter de urgência do presente requerimento a fim de que se possa imediatamente permitir uma nova votação ao referido Projeto de Resolução de forma clara, precisa e democrática. Requerimento aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Pedido de Providência nº 043/2021 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Com relação ao Centro, solicita-se o que segue: 1. Que seja realizada a regularização do calçamento ou pavimentação asfáltica na Rua Urbano Cirilo Schaumloeffel; 2. Que seja feito o conserto do sistema de bloqueador de boca de lobo situado na Av. Florestal, nº 715.

Pedido de Providência nº 044/2021 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita instalação de sistema de bloqueador de boca de lobo na Rua Alfredo Ponne, nº 616, esquina com a Rua Frederico Hugo Kolling, no bairro Beira Rio.

Pedido de Providência nº 045/2021 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Com relação ao bairro Moinho Velho, solicita-se o que segue: 1. Que seja efetuada troca da tampa de concreto do esgoto na calçada localizada na esquina da Rua Santa Helena com a Rua Chico Mendes, em frente à Revenda Stop Veículos; 2. Que seja realizada a regularização do calçamento ou pavimentação asfáltica nas Ruas Josué Guimarães e Chico Mendes.

Pedido de Providência nº 046/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja refeita a pintura da sinalização horizontal da Rua Alberto Rübenich.

Pedido de Providência nº 047/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Instalação de dois suportes e lâmpadas na Estrada Picada Verão, nº. 1624.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.