Aprovação de 03 Projetos de Lei do Poder Executivo na sessão ordinária do dia 28 de agosto.

por doi — publicado 28/08/2017 20h36, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 28 de agosto de 2017, durante sessão ordinária, três projetos de lei, um projeto de resolução, um pedido de informações e um ofício de solicitação de cedência das dependências do Poder Legislativo Municipal:

- PROJETO DE LEI Nº. 094/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ OS LIMITES FIXADOS.” ‘Com o seguinte projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e subvenções sociais às entidades a seguir relacionadas: Associação Amigos de Carros Antigos de Dois Irmãos, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); Câmara de Dirigentes Lojistas de Dois Irmãos, R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Associação do Núcleo Orquidófilo de Dois Irmãos, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2017, encaminha-se o plano de auxílios e subvenções destinados às entidades beneficiárias contempladas pela presente proposta de Lei. Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a Casa Legislativa. Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante participação com a consecução dos interesses públicos, mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, espera-se o pronunciamento favorável à proposição em tela.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 095/2017, que “ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.090, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE “INSTITUI O SERVIÇO DE ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS - MOTOFRETE”.” ‘Os artigos passam a viger das seguintes redações: “Art. 4º O credenciamento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º desta Lei, está sujeito ao atendimento das seguintes exigências, bem como de outras que poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito: (...) IV apresentar os seguintes documentos: a) (revogado); b) (revogado); c) (revogado); d) (revogado); e) (revogado); f) (revogado). Art. 7º As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de Dois Irmãos, exigindo-se, para tanto: (NR) I – registro como veículo da categoria de aluguel; (AC) II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; (AC) III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN; (AC) IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (AC) § 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN. (AC) § 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN. (AC) Art. 8º Para a inscrição no Cadastro, os motociclistas profissionais deverão atender aos seguintes requisitos: I – ter completado 21 (vinte e um) anos; (NR) II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; (NR) III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; (NR) IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (NR) § 1º Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: (NR) I – carteira de identidade; (AC) II – título de eleitor; (AC) III – cédula de identificação do contribuinte – CIC; (AC) IV – atestado de residência; (AC) V – certidões negativas das varas criminais; (AC) VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço. (AC) § 2º Será negada a inscrição no Cadastro, se constar dos documentos referidos no inc. V, §1º, deste artigo mandado de prisão expedido contra o interessado. (NR) § 3º Poderá ser concedido Cadastro provisório, pelo período de 06 (seis) meses, renovável até decisão final, se constar dos documentos previstos no inc. V deste artigo processo criminal em andamento por crime contra a pessoa, o patrimônio, os costumes e a Administração Pública, bem como por crime previsto na Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990. (AC) § 4º São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 2o: (AC) I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo; (AC) II – transporte de passageiros. (AC)” A presente proposição se justifica em vista de requerimento da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e Departamento de Trânsito para modificação parcial da Lei nº 3090/2011, de 22/02/2011, que institui o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas - moto frete no Município de Dois Irmãos. A alteração da lei se faz necessária para adequação da norma municipal as diretrizes conferidas pela Lei Federal de nº 12.009, harmonizando-as, em especial para a retirada de algumas exigências não mais utilizadas pela legislação federal para fins de credenciamento e concessão do respectivo alvará. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 096/2017, que “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.260, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE “QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” ‘O artigo passa a viger da seguinte redação: “Lote 1: uma área de terras com 753,75m², de forma trapezoidal, com as seguintes medidas e confrontações: na frente ao Oeste, partindo da divisa Norte, rumo Sul, mede 15,00 metros onde confronta com a Rodovia Federal Br-116; forma inflexão de 91°54’56’ ’rumo Oeste-Leste onde mede 50,00 metros e confronta com terras de Ivo José Schommer, Flavio Knorst e Nelcy Nienow; forma inflexão de 90°00’00’’ rumo Sul-Norte onde mede 15,00 metros e confronta com área “B”; forma inflexão de 90°00’00’’, rumo Leste-Oeste onde mede 50,50 metros e confronta com área “B”, até encontrar a divisa Oeste, junto a Rodovia Federal Br-116, com a qual forma ângulo de 88°05’04’’. Não possui distância de esquina; lado impar da numeração.” (NR) A presente proposição se justifica para que seja retificada a pequena parte da descrição do imóvel aceito em dação em pagamento, inicialmente descrito em erro com relação a duas confrontações, tudo com vistas a que o município possa, junto a ofício dos Registros Públicos desta Cidade, promover os atos de registro de seu domínio sobre a área respectiva.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARA PROCEDER À ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 093/2017 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.” Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Orçamento e Finanças, com o objetivo de proceder à análise ao Projeto de Lei nº 093/2017 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.” Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta por cinco vereadores, sendo um integrante de cada bancada, nomeados pelo Presidente através de Portaria após a indicação, nos termos do que dispõe o art. 83, § 1º, do Regimento Interno. Art. 3º - O prazo da presente comissão se encerra em 15 de outubro de 2017. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução para criar a Comissão Especial de Orçamento e Finanças com o objetivo de proceder à análise ao Projeto de Lei nº 093/2017 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018”, a fim de cumprir o que dispõe o art. 166, § 1º, da Constituição Federal. Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.

Após a votação, a Presidente Eliane solicitou que os vereadores indicassem os membros para compor a comissão especial de orçamento e finanças, que tem por objetivo proceder à análise do Projeto de Lei nº. 093/2017. A comissão ficou assim constituída: VEREADOR PAULO CEZAR GEHRKE – BANCADA DO PP; VEREADOR SÉRGIO LUIZ FINK – BANCADA DO PMDB; VEREADOR PAULO EDVINO FRITZEN – BANCADA DO PT; VEREADOR PAULINO ADALBERTO RENZ – BANCADA DO PDT E VEREADOR LÉO BUTTENBENDER – BANCADA DO PSB. 

- Pedido de Informações nº 043/2017- de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink– Solicitando ao Poder Executivo Municipal, bem como ao ISEV, o que segue: Qual o valor gasto até a presente data na obra do novo posto de emergência? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 107/2017 – de autoria da Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretária Anelise Steffen - Encaminhando solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal no dia 05 de setembro de 2017, das 08 horas às 12 horas, para realização das reuniões da CIR, Conselho Intergestor Regional, que é constituída pelos Secretários da Saúde das cidades de Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, Sapiranga, São Leopoldo e São José do Hortêncio. Ofício aprovado por unanimidade

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.