Aprovação de 04 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 07 de maio.

por doi — publicado 07/05/2018 21h18, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira, 07 de maio de 2018, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, um projeto de lei legislativo, três requerimentos e um pedido de informações:

PROJETO DE LEI Nº. 033/2018, que “CRIA 01 (UM) CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ALTERA O ART. 3º, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘Art. 1º Fica criado e incluído 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão 02, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. [...] Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.004.0010.0302.1003 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE – UBS – ASPS – RECURSO 40; 3.3.1.90.11.00.000000 Venc. E vantagens fixas cta 937; 3.3.1.91.13.00.000000 Obrigações patronais Rpps cta 20108 Ou 09.004.0010.0302.0108 MANUTENÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE – ASPS – RECURSO 40; 3.3.1.90.11.00.000000 Venc. E vantagens fixas cta 9947; 3.3.1.91.13.00.000000 Obrigações patronais Rpps cta 20107 [...] Justificativa: Tal proposição se motiva em vista da solicitação encaminhada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, a qual requer abertura de vaga para o cargo de Serviços Gerais para rede municipal de saúde. Outrossim, há candidatos a serem nomeados do concurso 090/2015 para nomeação para efetividade imediata. A nova servidora auxiliará na limpeza do Postão 24 horas. Lembramos que a limpeza do local de trabalho interfere no comportamento dos servidores e na eficácia dos mesmos. Além disso, um local limpo evita a propagação de insetos e bactérias que podem prejudicar a saúde das pessoas que circulam nele. Podemos dizer que, um local limpo sempre causa uma impressão positiva aos “olhos” de quem o vê, proporcionando uma boa imagem dos serviços realizados. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro em anexo.’ (Anexo ao projeto original impresso) Projeto de Lei aprovado por unanimidade

PROJETO DE LEI Nº. 042/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE CIÊNCIAS, 01 (UM) PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, 02 (DOIS) MONITORES EDUCACIONAIS E 01 (UM) SERVENTE DE ESCOLA, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I – 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas; II - 01 (um) Professor de Ciências com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas; III - 01 (um) Professor para Informática Educativa com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas; VI - 02 (dois) Monitores Educacionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; V – 01 (um) Servente de Escola com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/ RECURSOS DO FUNDEB; 08.06.12.365.1004.2263 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE C/ RECURSOS DO FUNDEB; 08.06.12.361.1004.2153 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA C/ RECURSOS DO FUNDEB; 08.01.12.361.1004.2042 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE ENSINA FUNDAMENTAL [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: • 1 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais – 25h, considerando Licença Gestante da Professora concursada Franciele Michel; • 1 (um) Professor de Ciências – 25h, considerando a previsão de Licença Gestante da Professora Ariela Braum; • 1 (um) Professor para Informática Educativa – 25h, considerando a Licença Saúde da Professora concursada Alessandra Girola; • 2 (dois) Monitores Educacionais – 40h, considerando as especificidades e a necessidade de atendimento de apoio para os caso de inclusão em turmas das Escolas de Educação Infantil Clarice Arandt e Heda Alves Nienow, e • 1 (um) Servente de Escola – 44h semanais, considerando a Licença Gestante da servidora concursada Bruna Nubia Agostini; Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro em anexo.’ (Anexo ao projeto original) Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 044/2018, que “CRIA 01 (UM) CARGO DE MONITOR EDUCACIONAL E ALTERA O ART. 3º E O ANEXO I, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”. ‘Art. 1º Fica criado e incluído 01 (um) cargo de Monitor Educacional, padrão 06, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. Art. 2º A tabela fixada pelo art. 3º da referida Lei passa a viger com a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional (...) - Monitor Educacional; Nº de cargos -19 (N.R.); Padrão – 6. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.06.12.365.1004.2263 MANUTENÇÃO DE ENSINO INFANTIL CRECHE COM RECURSOS DO FUNDEB; 3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos e vantagens fixas pessoal [...] Justificativa: Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a criação de um cargo de “monitor educacional” para fins de atender a demanda atual, especificamente no berçário da EMEI Jardim da Alegria, bem como a necessidade de atendimento em turno integral dessas crianças e peculiaridades características desta faixa etária. Por fim, insta salientar que a presente proposição representará impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro anexo, porém a referida substituição não acarretará substancial percentual de impacto financeiro.’ (Anexo ao projeto original) Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 045/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, visando à abertura de crédito especial no valor de R$ 750.000,00 para o recurso 1041 - Aquisição de Equipamentos, no projeto atividade “amortização da dívida fundada”. Mostra-se necessária a abertura de crédito especial com vista à aquisição de dois caminhões, uma retro escavadeira e um veículo utilitários, visando, entre outros fatores, à renovação da frota.’ O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão, com exceção do vice-presidente, que deu pareceu contrário, pois entende que deve ser utilizado recurso público existente no município, oriundo da arrecadação do IPTU, e não financiamento para a aquisição dos veículos. Projeto de Lei aprovado por 06 (seis) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Léo, Paulo Quadri, Paulino, Sérgio Fink e Sérgio Kroetz, e 02 (dois) votos contrários dos Vereadores Joracir e Paulo Fritzen.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 011, DE 07 DE MAIO DE 2018, de autoria do Vereador Léo Büttenbender, que “Altera a denominação da Rua nº 187, no Bairro Floresta, para Rua do Campinho, em toda a sua extensão.” Art. 1º A Rua nº 187, localizada no bairro Floresta, passará a denominar-se Rua do Campinho em toda a sua extensão. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 011/2018 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua Nº 187, no Bairro Floresta, para Rua do Campinho. Há instrução com abaixo assinado com residentes na referida rua, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta, até porque a mesma informalmente já é conhecida pelo nome a ser proposto. (Abaixo-assinado anexo ao projeto original) Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 026/2018 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando o que segue: VOTO DE CONGRATULAÇÕES aos Clubes Arcanjos, Unidos da Vila e Ser Campinas, em virtude da vitória no Campeonato Municipal de Futsete Veterano, realizado no último final de semana. Requerimento aprovado por todos os vereadores.

- Requerimento nº. 027/2018 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando o que segue: VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Sr. Nilton Morais, goleiro do Clube Ser Campinas, bem como ao Sr. Valdir Schmitt, goleador do Clube Minuano, em razão de ser o goleiro menos vazado e o goleador no Campeonato Municipal de Futsete Veterano, realizado no último final de semana. Requerimento aprovado por todos os vereadores.

- Requerimento nº. 028/2018 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal e o Ministério Público Estadual a fim de que ambos tomem as providências cabíveis em relação ao descumprimento por parte do ISEV (Instituto de Saúde e Educação Vida) da Lei Municipal nº 4.406/2017 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE INFORMAÇÕES ACERCA DE RECEITAS E DESPESAS POR PARTE DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE RECEBEM RECURSO PÚBLICO OU FAZEM USO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO POR FORÇA DE TERMO DE CONVÊNIO OU COLABORAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” Requerimento aprovado por todos os vereadores.

Pedido de Informações nº 015/2018 - de autoria do Vereador Léo Büttenbender – Solicitando o que segue: - Referente ao Pedido de Providências nº. 002/2018, já foi notificado o proprietário do chalé localizado na Rua Sapiranga, nº. 800? Em caso positivo, que seja remetido cópia da notificação. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.