Aprovação de 03 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 25 de novembro.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 25 de novembro de 2019, durante sessão ordinária, três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um requerimento, bem como um pedido de informações:
- PROJETO DE LEI Nº. 086/2019, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.” Este projeto trata-se do Orçamento para o ano de 2020, e o material completo está à disposição no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos: https://sapl.doisirmaos.rs.leg.br/ Justificativa do Projeto: ‘A presente proposição foi elaborada de acordo com o planejamento estabelecido no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações pertinentes. Trata de um assunto de suma importância, pois norteia o orçamento para o ano que se aproxima. Desta maneira, procuramos respeitar as disposições legais pertinentes, a Lei Federal 4.320/64, e a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. Na elaboração do Projeto em pauta procuramos atender a comunidade que, através de Audiências Públicas (PPA-LDO-LOA), elegeu suas prioridades e, da mesma forma, procuramos manter os programas e as atividades já instituídas no Município. Vale salientar que foram calculados todos os percentuais exigidos pela Lei 101/2000, principalmente no que diz respeito à despesa com pessoal do quadro geral do município e os percentuais dos recursos vinculados com a Educação na Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (M.D.E.) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e também com Ações e Serviços Públicos em Saúde (A.S.P.S.).’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 093/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) ENFERMEIRO(A) PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde (Postão 24Hs), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I 01 (um) Enfermeiro(a), padrão “11”, com carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas; Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga acima serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores/empregados de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(s) orçamentária(s): 09.004.0010.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE – ASPS 3.3.1.90.04.00000000 Contratação por Tempo Determinado c/36 [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de um (uma) enfermeiro(a), a título emergencial, para trabalhar na rede municipal de saúde, mais precisamente junto ao Postão 24hs. Tal profissional se faz necessária em vista de necessidade de remanejamento de enfermeira para cumprimento de carga horária integral na SAMU, visando o cumprimento integral da legislação que obriga a realização de carga horária mínima de 30 hs naquela atribuição específica (SAMU). Tal medida, inclusive, proporcionará uma redução de horário extraordinário que supre estas funções e que vinham sendo alternadas pelo exercício conjunto entre o Postão 24 hs e SAMU. Não obstante a necessidade temporária de provisão da referida vaga, lembre-se que as obras da urgência/emergência junto ao Hospital São José estão em sua fase derradeira e, tão logo concluídas, o que se estima até o início do ano de 2020, serão os serviços públicos de saúde então realizados no Postão 24 horas transferidos por completo para aquele anexo junto ao Hospital local, não se mostrando necessário e adequado neste momento, salvo melhor juízo, prover tal vaga através de concurso público do qual, aliás, não dispõe o Município de certame vigente para eventual provimento específico (enfermeiro(a)). Outrossim, salienta-se que tal contratação não gerará impacto orçamentário-financeiro.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 094/2019, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.754, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO, BUSCAS E SALVAMENTOS E DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ‘Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal de nº 4.754, de 22 de outubro de 2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO, BUSCAS E SALVAMENTOS E DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º O prazo do presente convênio será de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação da sua súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado através de termo aditivo por igual período.” (NR) [...] Justificativa: A modificação do artigo 2º da lei municipal 4.754/2019, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para a consecução de atividades pelo Corpo de Bombeiros da Cidade, deve-se a ponderações recentes pela Secretaria de Segurança do Estado acerca de que o prazo inicialmente estabelecido, qual seja, de 01 (um) ano, além de discrepar do prazo padrão estabelecido com outros Municípios, ainda imporá, anualmente e para renovação do pacto, uma série de atos e ações burocráticas desnecessárias. Assim, em se tratando o objeto do convênio uma atividade essencial, necessária e permanente, justifica-se a simplificação das ações no sentido viabilizar dito convênio, o que certamente seria prejudicado caso fosse necessária a renovação anual do pacto. Daí porque passa a se justificar seja conferido aos Entes conveniados um prazo maior para duração da avença.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 103/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a Escola Municipal Primavera, pela passagem dos 27 anos comemorados no dia 22 de novembro. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informação nº. 022/2019 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o valor gasto com máquinas (horas trabalhadas) para demolir o prédio onde funcionava a Secretaria de Saúde? 2) A demolição estava prevista na licitação? Pedido de Informações aprovado por unanimidade.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.