Aprovação de 03 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 26 de agosto.

por adm publicado 27/08/2019 09h57, última modificação 27/08/2019 09h57

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 26 de agosto de 2019, durante sessão ordinária, três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de lei legislativo, seis requerimentos, bem como dois pedidos de informações:

- PROJETO DE LEI Nº. 058/2019, que “RATIFICA A ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS (PRÓ-SINOS) APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL.” ‘Art. 1º Fica ratificada, pelo Município de Dois Irmãos/RS, a alteração no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (PRÓ-SINOS), devidamente aprovada pela Assembleia Geral. [...] Justificativa: Este Município está vinculado ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (PRÓ-SINOS). Conforme Assembleia Geral realizada, cuja ata segue em anexo, é oportuno e necessário que sejam promovidas alterações no Contrato de Consórcio Público. De fato, considerando que o Consórcio PRÓ-SINOS não mais exerce atividades de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento, faz-se necessária a alteração pontual de seu Contrato de Consórcio Público com o objetivo de retirar deste as disposições atinentes àquelas atividades. Sendo assim, são propostas as seguintes alterações: 1) exclusão do inciso XVI da Cláusula Sétima, haja vista que esse inciso traz, em sua redação, competências próprias dos titulares dos serviços de saneamento e competências regulatórias; 2) alteração na redação do inciso I do §1º da Cláusula Oitava, mantendo-se nela apenas a expressão planejamento, retirando-se a fiscalização e prestação de serviços, atividades essas que não serão prestadas pelo consórcio; além disso, inseriu-se a expressão “apoio no planejamento”, em contraposição apenas ao planejamento, deixando clara a competência dos titulares e o papel do PRÓ-SINOS no que diz respeito ao apoio; 3) alteração na redação da Cláusula Décima, retirando-se dela as competências de implantação, operação, fiscalização e regulação dos serviços, não mais executadas pelo Consórcio; além disso, incluiu-se a expressão “apoio” e deixou-se clara a transferência de competência apenas nos casos em que os municípios assim o desejarem; 4) alteração na redação do caput da Cláusula Décima Primeira, retirando-se a possibilidade que o Consórcio realize serviços públicos de saneamento básico, vinculando-os apenas aos titulares; 5) exclusão da Cláusula Décima Segunda, a qual traz em seu texto disposições aplicáveis unicamente à atividade regulatória, a qual não é mais exercida no âmbito do PRÓ-SINOS; 6) exclusão da Cláusula Décima Terceira, haja vista que esta traz disposições acerca da remuneração pela prestação dos serviços públicos de saneamento em si, o que não se coaduna com a atividade do PRÓ-SINOS; e 7) exclusão do inciso V da Cláusula Décima Sexta, haja vista que esse inciso contempla, em si, como órgão do Consórcio, o Conselho de Regulação, atividade essa não mais desempenhada no PRÓ-SINOS. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 060/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MOTORISTAS E 01 (UM) OPERADOR DE MÁQUINA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO E OBRAS E VIAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: I - 02 (dois) motoristas, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e II – 01 (um) operador de máquina, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.04.122.1006.2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 07.01.04.122.1006.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Trânsito e Obras e Viação, solicitação para contratação temporária de dois motoristas e um operador de máquina, a fim de desempenhar as atribuições dos cargos pelo prazo determinado de até doze (12) meses. Especificamente o requerido se deve em virtude do término de contratos e, a impossibilidade momentânea de chamamento por concurso, eis que ausente concurso vigente e, os trâmites do novo certame, não restarem concluídos. Devido as dificuldades junto ao quadro atual em vista do afastamento de servidores por licenças diversas e até inativações, tal provimento se faz necessário neste momento, especialmente para não prejudicar atividades essenciais, quais sejam, continuidade na coleta dos resíduos sólidos urbanos e manutenção das atividades diárias de limpeza e conservação das vias urbanas. Informa-se, outrossim, que não dito projeto não gerará impacto financeiro-orçamentário. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 061/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR PROJETO CONSTRUTIVO ESPECÍFICO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à habitação de interesse social no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2009, autorizado a aprovar o projeto construtivo anexo à presente Lei, excepcionando-se disposições previstas na Lei Municipal nº. 400/78, de 14 de dezembro de 1978, que “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, na Lei Municipal nº. 1.425/96, de 11 de dezembro de 1996, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e na Lei Municipal nº 1.950/2002, de 29 de agosto de 2002, que “DISPÕE SOBRE O REBAIXO DE MEIO-FIO E IDENTIFICAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE ESTACIONAMENTOS E/OU GARAGENS DE USO COLETIVO, EDIFICAÇÕES PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, OFICINAS E OUTROS SIMILARES”. Art. 2º É parte indissociável desta Lei o projeto de engenharia constante no Anexo I. Art. 3º Ficam autorizadas alterações de pequeno porte no projeto construtivo apresentado necessárias a adequações deste à implantação no local, retificações do imóvel, ajustes de caráter estrutural e exigências do órgão financiador para enquadramento às regras do programa habitacional. [...] Justificativa: No intuito de promover o acesso à moradia própria à população doisirmonense e reduzir o déficit habitacional no município, o Executivo vem encaminhar proposta de projeto construtivo de 100 unidades habitacionais, de modo a atender a população através do programa habitacional municipal UM LAR PARA CHAMAR DE MEU em parceria com a CAIXA, através do programa Minha Casa Minha Vida. Com vistas ao atendimento do maior número de beneficiários, atendendo as regras mínimas do programa habitacional do órgão financiador e a viabilizar o empreendimento pretendido faz-se necessário excepcionar disposições previstas na legislação municipal para aprovação do respectivo projeto. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, de autoria do Vereador Joracir Filipin, que “Altera a denominação da Rua Um, no Bairro Portal da Serra, para Rua Herval, em toda a sua extensão.” Art. 1º A Rua Um, localizada no bairro Portal da Serra, passa a denominar-se Rua Herval em toda a sua extensão. [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 013/2019 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua Um, localizada no bairro Portal da Serra, para Rua Herval. Há instrução com abaixo assinado com residentes no referido logradouro, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta. Ademais, tal modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que identificação da rua ficará facilitada. [...] Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 062/2019 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Hooligans, em virtude da vitória no Campeonato Municipal de Futebol Sete, categoria Veterano, realizado no dia 25 de agosto de 2019, no Campo do União – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 063/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Unidos da Vila, em virtude da 2ª Colocação no Campeonato Municipal de Futebol Sete, categoria Veterano, realizado no dia 25 de agosto de 2019, no Campo do União – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 064/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Santa Catarina, em virtude da 3ª Colocação no Campeonato Municipal de Futebol Sete, categoria Veterano, realizado no dia 25 de agosto de 2019, no Campo do União – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 065/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Sr. Adilson, da equipe do Arcanjos, que foi o Goleiro Menos Vazado no Campeonato Municipal de Futebol Sete, categoria Veterano, realizado no dia 25 de agosto de 2019, no Campo do União – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 066/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Sr. Marcelo, da equipe do Santa Catarina, que foi o Goleador no Campeonato Municipal de Futebol Sete, categoria Veterano, realizado no dia 25 de agosto de 2019, no Campo do União – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 067/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Sr. Marcio Luiz Assmann, da equipe do Hooligans, que foi o Melhor Treinador no Campeonato Municipal de Futebol Sete, categoria Veterano, realizado no dia 25 de agosto de 2019, no Campo do União – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informação nº. 016/2019 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Qual o número das matrículas e o nome dos atuais proprietários dos imóveis descritos nos incisos I a VII do art. 2º, § 1º, do Projeto de Lei nº 034/2019 que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PREEMPÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, EM REGULAMENTAÇÃO AO PLANO DIRETOR, DE ACORDO COM A LEI Nº 10.257/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”? Pedido de Informações aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informação nº. 017/2019 – de autoria do Vereador Léo Büttenbender – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Existe uma lista de suplentes para vaga no Residencial das Flores, no Bairro São João? 2) Que seja remetida a relação dos suplentes inscritos, por ordem de classificação; 3) Caso não tenha suplentes, qual o critério para preenchimento das vagas? Pedido de Informações aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.