Aprovação de 03 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 27 de maio.

por adm publicado 28/05/2019 08h35, última modificação 28/05/2019 08h35

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 27 de maio de 2019, durante sessão ordinária, três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como um requerimento:

- PROJETO DE LEI Nº. 023/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 130.187,97 (cento e trinta mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto visando a abertura de crédito especial da dotação “MATERIAL DE CONSUMO” e “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ” no(s) projeto(s) atividade “FPM – CUSTEIO EDUCAÇÃO MP 815/2017”. A abertura de conta se faz necessário para que se possa fazer a utilização dos recursos recebidos através da Medida Provisória n° 815/2017 oriundas do FNDE editadas na Resolução n°11 de 18 de maio 2018, a qual estabelece os critérios de utilização. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 027/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 12.862,03 (doze mil, oitocentos e sessenta e dois reais com três centavos), para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto visando a abertura de crédito especial da dotação “INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO” no(s) projeto(s) “CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE”. A abertura de conta se faz necessário para restituição de transferência de convênio do saldo de investimento dos recursos recebidos e dos rendimentos de aplicação, em face da conclusão do objeto do contrato de repasse n º 831567/2016/ME/CAIXA – nº 01032.484-84. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 031/2019, que “ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO INTEGRANTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.” ‘Art. 1º O valor da gratificação mensal atribuída ao membro ocupante da função de “Pregoeiro” que integra à Comissão de Licitações do Município de Dois Irmãos/RS, fixada pelo art. 1º da Lei Municipal 4.424, de 21 de março de 2017, passará a ser de R$ 821,61 (oitocentos e vinte e um reais com sessenta e um centavos) a contar da presente Lei. Parágrafo único. Os demais integrantes ocupantes de Cargos em Comissão que integram dita Comissão, continuarão percebendo o valor definido pelo art. 1º da Lei Municipal de nº 4.424, de 21 de março de 2017, e eventuais reajustes normativos havidos neste interregno. [...] Justificativa: Visa a presente proposição a alteração do valor percebido pelo membro da comissão de licitações, na função de “pregoeiro”, o qual exerce funções de relevante responsabilidade e exigência de constante atualização frente as alterações legislativas, atribuições complementares às exercidas pelos demais membros da referida Comissão. Consideramos como justo o valor percebido pelos membros da referida Comissão, devido à responsabilidade assumida e ao volume de licitações que tem aumentado a cada ano. No entanto, cumpre destacar que tais atribuições têm caráter de “apoio”, sendo o Pregoeiro o responsável pela condução das licitações, pela tomada das decisões em caso de conflitos, além da responsabilidade legal pelos atos da própria Comissão e resultados dos certames. Visivelmente, as responsabilidades do pregoeiro, possuem maior complexidade e atenção da função respectiva. Portanto, solicitamos que a função de “pregoeiro” seja contemplada com valor diferenciado (maior) em relação aos demais membros da Comissão de Licitações, para que as respectivas remunerações sejam mais justas e proporcionais à responsabilidade e ao volume de tarefas/atribuições do trabalho assumidos, por cada membro. Para tanto, estamos a sugerir que a função de “pregoeiro” seja remunerada com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à percebida pelos demais membros (R$ 574,74), passando a perceber, assim, a importância de R$ 821,61 (oitocentos e vinte e um reais com sessenta e um centavos). Atualmente a Comissão de Licitação é formada por 03 (três) membros, sendo um deles o Pregoeiro. O valor atual da gratificação, para todos, indistintamente, é de R$ 574,74. O Município, neste momento, possui 01 (um) pregoeiro nomeado como membro da Comissão. A presente proposição importará no impacto orçamentário e financeiro que segue em anexo. [...]’ (Anexo ao projeto de lei original impresso) O presente projeto de lei retornou da Comissão Geral de Pareceres com parecer favorável, pois objetiva aumentar em 50% a remuneração do pregoeiro da Comissão de Licitações do Município de Dois Irmãos, o qual exerce funções de relevante responsabilidade e exigência de constante atualização frente às alterações legislativas, sendo o responsável pela condução das licitações, pela tomada das decisões em caso de conflitos, além da responsabilidade legal pelos atos da própria comissão e resultados dos certames. O vice-presidente da Comissão de Pareceres deu parecer contrário, pois entende que é demasiado o aumento de 50%. Projeto de Lei aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Elony, Léo, Paulo Gehrke e Paulo Quadri e 03 (três) votos contrários dos Vereadores Joracir, Paulino e Paulo Fritzen.

Requerimento nº. 031/2019 – de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo – Encaminhando o que segue: Que seja solicitado à CORSAN de Dois Irmãos, as seguintes informações: A) Quais os reais motivos da falta de abastecimento de água diariamente no Bairro São Miguel? (A bomba está com problemas? São peças? Em caso positivo, quais são as peças? Demanda? Manutenção? Falta de vontade? Etc.) B) Qual a previsão para solução definitiva do problema? Vale salientar que, na segunda-feira, 20/05/2019, utilizou a palavra na Câmara de Vereadores, através da Tribuna Popular, o Sr. Leomar Henrichsen, morador do Bairro São Miguel, onde informou que o bairro supracitado sofre com a constante falta de água há aproximadamente dois, três meses. Os moradores buscam uma resposta definitiva e técnica da gerência da CORSAN, e mencionaram que, já estiveram em conversa com o Gerente Sr. Oneide Castro, e o mesmo requisitou uma semana de prazo para resposta, porém, passou-se o prazo e não obtiveram grande sucesso. Inclusive, em conversa, o gerente havia indicado aos moradores adquirir caixa d’água maior, a fim de amenizar o problema, sendo que o problema é o abastecimento que não está sendo devidamente fornecido. Ainda, segundo relatos, quando a água retorna às residências, é tamanha pressão que os moradores precisam fechar o registro d’água para evitar que haja danos. Não obstante, quando efetuam a primeira ligação ao 0800, a informação é de que não há registro de falta de água; em segunda ligação, a informação é de que já existe protocolo para o local e que é necessário aguardar o período de 24 horas para resposta. Diante dos fatos mencionados, os moradores do Bairro São Miguel convidam o Gerente Sr. Oneide para visitar o bairro para verificar e conversar com a população, a fim de apresentar uma solução junto à eles. Requerimento aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.