Aprovação de 04 Projetos de Lei do Poder Executivo na sessão ordinária do dia 06 de novembro.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 06 de novembro de 2017, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, um projeto de resolução, duas moções de congratulações, três requerimentos e um ofício de cedência das dependências do Poder Legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 114/2017, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 4.409/2017 PARA A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS O EVENTO 16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.” ‘Fica o art. 1º da Lei nº 4.409, de 7 de março de 2017, com a seguinte redação:“Art. 1º Fica instituído o CALENDÁRIO DE EVENTOS do Município de Dois Irmãos para o ano de 2017, conforme segue:(...)- 25/11 A 10/12 – “16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES” - Realização Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente; (AC). Novembro: Novembro e Dezembro – XXII Natal dos Anjos; Eventos Culturais, Educacionais, Turísticos, de Saúde Pública e Esportivos optativos: Novembro e Dezembro-Torneio Municipal de Clubes Festivos; 05/11 - Torneio Municipal de Vôlei de Areia de Duplas; 08 a 12/11 - 28ª - FEIRA DO LIVRO de Dois Irmãos; 19/11 - Torneio Aberto de Vôlei de Areia de Duplas; 25/11 a 10/12 – 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. Justificativa: A campanha que ora se propõe, 16 dias de ativismo pelo fim de violência contra as mulheres, tem como foco principal a luta pela erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, tais como: agressões físicas e morais, de conotação psicológica e até sexuais, incluindo práticas de ordem material inclusive, atividades essas que buscarão a sensibilização e mobilização da comunidade contra a violência baseada no gênero, cuja convocação da sociedade é de caráter geral para engajamento na luta contra esta prática cruel e totalmente nociva, não são à mulher, mas no seio familiar.’Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 115/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” ‘Com o seguinte projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 11 (onze) meses, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo, serão exigidos os requisitos para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, bem como habilitação legal exigida para as atividades. [...] Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Justificativa:A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de uma auxiliar de serviços gerais com carga horária de 34 horas semanais. Dita contratação se faz necessária em vista do afastamento da servidora LUCIA WIEST ENGELMANN, que exerce suas funções na Unidade Básica de Saúde do Bairro São João e, temporariamente, estará afastada para tratamento de saúde (licença).’Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 116/2017, que “ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL DE Nº. 2.835, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE “INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” ‘O seguinte projeto altera o § 2º do artigo 8º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que “INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o qual passa a viger com a seguinte redação: (...) § 2° No caso de deslocamento o(a) servidor(a) motorista somente fará jus ao vale-alimentação adicional no valor de R$ 18,18 (dezoito reais com dezoito centavos) quando estiver fora do município por 06 (seis) horas ou mais. Fará o(a) servidor(a) motorista igualmente jus a um vale adicional no valor de R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos) quando estiver em deslocamento no horário compreendido das 11hrs:00min às 13hrs:00min, entre 13hrs:00min e 14hrs:30min, conforme escala, ou das 18hrs:30min às 21hrs:00min, pressupondo-se, assim, que seu retorno ao município não se dê antes de vencidos integralmente os respectivos períodos (leia-se intervalos), vedando-se, no entanto, a percepção de mais de um vale adicional quando as situações tratadas neste parágrafo ocorrerem simultaneamente.” (NR) Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de requerimento da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente para modificação da Lei nº 2835/2003, de 20/04/2010, que institui o benefício do vale-alimentação aos servidores e empregados público do Município de Dois Irmãos.A alteração do parágrafo segundo do artigo 8º, que trata do vale refeição em dobro aos servidores motoristas, faz-se necessária à modificação da atual redação para aclarar em que condições é conferido, posto que passou a gerar dúvidas recentemente, especialmente naquela situação sonde o servidor, em que pese em deslocamento, retorna ao município em um intervalo inferior a seis horas ou antes de vencidos os períodos integrais de intervalo, passando a vedar, inclusive, a acumulação deste vale adicional dobrado. A nova redação busca, assim, dirimir as dúvidas para fins de percepção da benesse.’Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 117/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, PARA OBRAS DE CONCLUSÃO DA EMERGÊNCIA E MELHORIAS JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Este projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Justificativa: O presente projeto, que tem como finalidade a busca de recursos junto ao BADESUL, oportunizará ultimar as obras de reforma e ampliação do Hospital São José. Nessas obras ficará atendida à conclusão da unidade de Emergência, assim como estacionamento, calçadas, acesso dos profissionais à Emergência, gazes medicinais da Emergência (com previsão de demanda para todo o hospital), elevador e rampa, ligando o Hospital a Emergência, e um segundo pavimento para futuras instalações do Hospital e pintura externa. Lembra-se, ainda, que o município está a responder por uma ação judicial proposta pelo Instituto Nacional de Seguridade Social do país que, além estar cobrando valores a título de ocupação do imóvel pelo município (Postão 24hrs), almeja retomar a posse sobre o imóvel. Tais obras junto ao Hospital São José permitirão que os serviços prestados pelo Postão 24hrs sejam atendidos diretamente no próprio Hospital que, atualmente, não possui a estrutura ideal para tanto.Para orçar o projeto se utilizou a base relacionada à tabela SINAPI, tudo de acordo com os serviços previstos na execução da obra.’ Projeto de Lei aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Paulino, Paulo Fritzen, Paulo Gehrke, Paulo Quadri, Sérgio Fink e Sérgio Kroetz e 01 (um) voto contrário do Vereador Joracir.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARA PROCEDER À ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 113/2017 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.” Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Orçamento e Finanças, com o objetivo de proceder à análise ao Projeto de Lei nº 113/2017 que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”. Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta por três vereadores, nomeados pelo Presidente através de Portaria após a indicação, obedecido o critério da proporcionalidade partidária. Art. 3º - O prazo da presente comissão se encerra em 15 de dezembro de 2017. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução para criar a Comissão Especial de Orçamento e Finanças com o objetivo de proceder à análise ao Projeto de Lei nº 113/2017 que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”, a fim de cumprir o que dispõe o art. 166, § 1º, da Constituição Federal. Projeto de resolução aprovado por unanimidade.
- Moção de Congratulações nº. 32/2017 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Encaminhada ao Presidente da FADI, Sr. Airton Paulo Kaiser, parabenizando-o pelos relevantes serviços prestados no decorrer destes anos. Justificamos o envio da presente Moção de Congratulações, parabenizando-o pelos serviços prestados como presidente da Fundação Assistencial de Dois Irmãos (FADI). Ademais, salienta-se que é o segundo mandato como presidente, o qual atua desde o dia 1º. de maio de 2014. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.
-Moção de Congratulações nº. 33/2017 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Encaminhada à Diretora Administrativa da FADI, Sra. Cássia Schmitz Maldaner, parabenizando-a pelos relevantes serviços prestados no decorrer destes anos, bem como por ter assumido a diretoria da FADI. Justificamos o envio da presente Moção de Congratulações, parabenizando-a pelos serviços prestados para com a Fundação Assistencial de Dois Irmãos (FADI). Ademais, salienta-se que a Sra. Cássia é funcionária da Fundação desde 02 de julho de 1999, atuando como Nutricionista. Outrossim, salientamos que, atualmente, a mesma passou a assumir a diretoria da FADI no dia 1º. de setembro do corrente exercício. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.
- Requerimento nº. 50/2017 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Encaminhando o que segue: Que seja realizada audiência pública, a fim de discutir a questão do aumento de vagas nas escolas de educação infantil (creches) do município. Da mesma forma, sugere-se que esta seja realizada às 18 horas do dia 13 de novembro de 2017, na sede do Poder Legislativo. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 51/2017 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Encaminhando o que segue: Que seja oficiado o Conselho Municipal de Saúde para que forneça o seguinte: 1) Cópia do relatório da Comissão de Análise de Contratos e a data da última reunião desta Comissão; 2) Cópia da última avaliação do Hospital São José feita pela Secretaria Estadual de Saúde. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 52/2017 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Encaminhando o que segue: Que seja oficiado o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) para que forneça o seguinte: 1) Cópia do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS dos funcionários do ISEV relativo ao CNPJ nº 07.506.752/0013-01 (unidade de Dois Irmãos), do ano de 2017. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Ofício nº 221/2017 – de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Presidente da OAB Subseção Novo Hamburgo, Sra. Maria Regina Wingert Abel - Encaminhando solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal para realização do Quinto Seminário sobre Alienação Parental, que será organizado pela Comissão Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento ocorrerá no dia 06 de dezembro de 2017, no turno da noite. Ofício aprovado por unanimidade.