Aprovação de 04 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 03 de abril.

por doi — publicado 03/04/2017 22h14, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 03 de abril de 2017, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, um projeto de resolução, uma moção de congratulações, um requerimento e dois pedidos de informações:

- PROJETO DE LEI Nº. 039/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 3.706,51 (três mil setecentos e seis reais com cinquenta e um centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, que solicitou requerimento de abertura de crédito especial na conta obras em andamento do Projeto/Atividade “Ampliação Programa Requalificação Posto Centro”. ‘Solicita-se a abertura de crédito especial no recurso 4973 - Ampliação Programa Requalificação Posto Centro no valor total de R$ 3.706,51 (três mil setecentos e seis reais com cinquenta e um centavos), para restituição financeira em GRU – Guia de Recolhimento da União dos rendimentos resultantes do repasse realizado pelo Ministério da Saúde para a reforma do Posto do Centro. A obra foi realizada pela F & F Engenharia e Construção Ltda. no valor total do recurso recebido que, em 2014, o empenho foi de R$ 89.685,00 (oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais). O término da obra ocorreu em 2015, e, desde então, a sobra do recurso tem acumulado rendimentos. Considerando que este é um valor que foi repassado para o fim de reforma, não pode ser utilizado em outro propósito; sendo assim, o rendimento remanescente deve ser devolvido.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 040/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.233,32 (cinco mil duzentos e trinta e três reais com trinta e dois centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A solicitação se dá devido a Emenda Parlamentar nº. 11.437.296/00013008, por meio da qual o Município de Dois Irmãos foi contemplado com repasse efetuado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 248.850,00 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais). O valor foi destinado à ampliação da Unidade Básica do Bairro São João, sendo que a obra em questão foi realizada e finalizada pela empresa Coenge Engenharia e Construção Ltda. Importa salientar que a integridade do valor empenhado já foi pago. Assim, estando a obra concluída, e havendo saldo remanescente – rendimentos percebidos no período -, este deve ser devolvido à União por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. O valor que, por ora, ainda está aplicado em conta do fundo de investimentos na Caixa Econômica Federal (conforme determina a legislação federal), possui o saldo atual de R$ 5.233,32 (cinco mil duzentos e trinta e três reais com trinta e dois centavos), e será integralmente devolvido.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 041/2017, que FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘A presente proposição é enviada para estudo e apreciação sobre os pagamentos de débitos e obrigações do município, decorrentes de decisões judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor-RPV. Sobre os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial, prevê o artigo 100 da Constituição Federal, que far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. O inciso 3º do referido dispositivo legal, dispõe que a regra dos precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que a fazenda deva fazer em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Continua o inciso 4º determinando que para os fins do disposto no inciso 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Impende aludir que o valor mínimo das obrigações de pequeno valor, que deve ser respeitado pelas Fazendas Públicas, foi determinado pelo inciso 4º do artigo 100, da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº. 62 de 2009. O artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que, não havendo lei definidora elaborada pelo município (e demais entes da Federação), serão considerados de pequeno valor, observando o inciso 4º da Lei Maior, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e, 30 (trinta) salários mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Para que não pairem dúvidas, a fixação do valor em oito salários mínimos (R$ 7.496,00 – sete mil quatrocentos e noventa e seis reais) para o pagamento das RPVs pela Secretaria da Fazenda, levou-se em conta o atual valor do benefício do regime geral de previdência social, nos termos do parágrafo 4º do artigo 100, da Emenda Constitucional 62, de 09 de dezembro de 2009, fixado atualmente em R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais com trinta e um centavos). A razão maior do estabelecimento deste teto das Requisições de Pequeno Valor/RPVs é visando um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem das decisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é de 30 (trinta) dias. Além do que, para o pagamento das mesmas, serão utilizados recursos constantes da dotação orçamentária própria, conforme reza o artigo 4º deste Projeto de Lei. Ou seja, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 042/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 614,88 (seiscentos e quatorze reais com oitenta e oito centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente requerimento de abertura de crédito especial para atendimento às políticas e projetos voltados a “Atenção à Saúde da Mulher.” Através da Portaria MS 2.985, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece recursos para o “Teste Rápido de Gravidez”, através do Programa Rede Cegonha, em fevereiro/2017 recebeu o primeiro repasse no valor de R$ 614,88 (seiscentos e quatorze reais com oitenta e oito centavos). O repasse é anual. Toda a sua implementação está baseado na implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher, que visa assegurar o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança, o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. Considera-se assim, que se o “Teste Rápido de Gravidez” confirmar resultado positivo, a gestante terá acompanhamento total em um posto de saúde de sua preferência. Sendo assim, o repasse terá dotação orçamentária aberta através de crédito especial para a finalidade específica de aquisição de testes rápidos. Origem do recurso – União.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “Cria Comissão Especial de acompanhamento dos estudos para a atualização do novo Plano Diretor do Município de Dois Irmãos/RS.” ‘Art. 1º - Fica criada Comissão Especial com objetivo de acompanhar os estudos para a atualização do novo Plano Diretor do Município de Dois Irmãos. Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será formada por um vereador de cada partido com representação na Câmara de Vereadores, através de nomeação pelo Presidente por Portaria, após indicação de cada partido político. Art. 3º - Poderá a Comissão propor a realização de encontros, seminários e audiências públicas, convidar pessoas com conhecimento técnico ou ligadas à área para dar explicações e propor medidas que visem o objetivo principal. Art. 4º - A Comissão terá prazo até 30 de novembro de 2017 para apresentar relatório e a conclusão de seus trabalhos. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Plano Diretor de Dois Irmãos foi instituído através da Lei Municipal nº 2.375/2006, vigorando desde então, tendo sofrido pequenas modificações trazidas por leis posteriores, porém, sem significar uma revisão e atualização geral. O Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) prevê em seu art. 40, § 3º, prevê que “A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”. O Conselho Municipal do Plano Diretor em conjunto com Poder Executivo vem se movimentando no sentido atualizar a legislação pertinente, revisar e estabelecer novas diretrizes para o desenvolvimento e expansão urbana. Tem a Câmara de Vereadores papel importante nesse processo, pois cabe à mesma a apreciação e votação do Projeto de Lei que instituirá o novo Plano Diretor. Diante disso, a criação de uma Comissão Especial com vistas ao acompanhamento dos estudos, o que tornará mais célere o processo de votação futuramente.’ Projeto de resolução aprovado por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 06/2017 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Encaminhada às soberanas do Município de Dois Irmãos, Rainha Amanda Rafaela Stein, 1ª. Princesa Tainá Hergesell e 2ª. Princesa Stéffani Letícia Marques, parabenizando-as pela conquista do título de Soberanas do Município de Dois Irmãos. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.

- Requerimento nº. 14/2017 – de autoria do Vereador Léo Buttenbender – Solicitando que sejam encaminhadas, via e-mail, cópias das próximas atas do Conselho Municipal de Saúde. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 023/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: 1. Existe algum projeto para o Caminho de Pedestres nº. 23 (travessa com a Rua Sergipe), localizado no Bairro São João? 2. Em caso positivo, quando será iniciado o projeto? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

 

- Pedido de Informações nº 024/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: 1. Quantos terrenos são de propriedade do Município de Dois Irmãos? Em quais locais esses terrenos estão situados? 2. Que sejam encaminhados os endereços de todos estes terrenos. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.