Aprovação de 04 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 12 de agosto.

por adm publicado 13/08/2019 10h30, última modificação 13/08/2019 10h30

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 12 de agosto de 2019, durante sessão ordinária, quatro projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como um projeto de resolução:

- PROJETO DE LEI Nº. 053/2019, que “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O art. 43, da Lei nº 2.855, de 02 de maio de 2010 que “Estabelece o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público do Município de Dois Irmãos, Cria o Respectivo Quadro de Cargos e Salários e dá Outras Providências”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 43 São criados 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de professor, assim distribuídos: (NR) (...) III 22 professores de 40h semanais;” (N.R.) Art. 2º As despesas desta Lei correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.06.12.365.1004.2153 MANUTENÇÃO DE ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA COM RECURSOS DO FUNDEB - 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas [...] Justificativa: Através desta proposição propomos a criação de 01 (um) cargo para professor de 40 (quarenta) horas semanais. Tal proposição se deve ao aumento na demanda para turmas na Educação Infantil e Séries Iniciais. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação, para cumprir e atender a demanda da educação municipal. Anexo, impacto financeiro orçamentário. [...] (Anexo ao projeto de lei original impresso) Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 054/2019, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de maio de 1994, o “GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS”, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com sede na Rua Sede Campestre, nº 96, Bairro Industrial, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A entidade referida no art. 1º desta Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, bem como atender as alíneas “b” e “c” do art. 5º da Lei Municipal 1.234/1994. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei à revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias: I – deixar de apresentar durante 2 (dois) anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.234/1994; II – desviar-se de seus fins; III – exercer na prática, comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos seus estatutos; IV – retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; Art. 4º O Município anotará em livro próprio a presente Declaração de Utilidade Pública. [...] Justificativa: Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública o “Grupo Escoteiro Os Moicanos”, entidade privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente, assistencial, educacional e cultural. A referida entidade tem como finalidade precípua o seguinte: desenvolver o escotismo em sua localidade, sob a supervisão de órgão do nível nacional e regional; representar seus membros junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e movimentos escoteiros regional e nacional; propiciar e promover a educação não formal na cidade de Dois Irmãos/RS, junto a crianças e jovens, tudo em atenção aos “princípios, organização e regras POR” e pelo “projeto educativo da UEB. Ante o exposto, sendo de relevante interesse social e assistencial a existência e o trabalho desenvolvido pelo Grupo Escoteiro Os Moicanos, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, a signatária conta com o apoio dos Nobres Pares para apreciação e aprovação.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 055/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES E CATADORES DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 13, § 1º, autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir caracterizado, à pessoa jurídica legalmente constituída para fins de separação e reciclagem de resíduos sólidos urbanos produzidos no Município de Dois Irmãos. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente concessão é assim caracterizado: “Um prédio constituído de estrutura em alvenaria, com cobertura metálica e com área de 1.067,48m² onde opera a Usina de Reciclagem de Dois Irmãos; um segundo prédio/construção constituído de estrutura metálica com cobertura metálica com área de 317,00m² onde opera o galpão de depósito de materiais reciclados, ambos localizados em um pedaço de terras, com área superficial de 185.326,00m², situada em Picada Verão, nesta cidade de Dois Irmãos, constituída das seguintes medidas e confrontações: 778,35 metros ao norte, na divisa com imóvel de Pedro Ermindo Henrich, 124,60 metros ao oeste, na divisa com imóvel de sucessões de Albino Lehnen, 333,10 metros ao leste, onde se divide com imóvel de Albino Schneider, ao sul, por uma linha quebrada assim constituída: 574,50 metros na direção oeste-leste, 110,00 metros da direção norte-sul, dividindo-se sempre com imóvel da Agro Industrial Engelmann, retomando a direção oeste-leste e mais 218,61 metros, até encontrar a divisa com imóvel de Albino Schneider, antes referida, dividindo-se nesta parte, com imóvel de sucessores de Cristiano Müller, imóvel matriculado sob nº 1.756 do Ofício dos Registros Públicos de Imóveis da cidade de Dois Irmãos/RS. Art. 2º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vigência por 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes e se a finalidade desta concessão, estabelecida no art. 1.º desta Lei, estiver sendo cumprida. Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. § 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos; § 2.º Caberá à concessionária zelar pela conservação dos bens concedidos, inclusive maquinários, responsabilizando-se pelo mau uso e eventuais danos; Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em termo próprio. Art. 5º Eventuais despesas do Município decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. [...] Justificativa: O Poder Executivo Municipal, dentro de sua política de qualificação dos serviços de saúde pública, oportunizou a utilização do referido espaço/bens públicos a Cooperativa de Trabalho dos Catadores e Recicladores de Dois Irmãos, iniciativa essa que está a trazer inúmeros benefícios ao Poder Público, em especial a economia de valores com a destinação final dos resíduos sólidos urbanos (lixo) produzidos no Município, bem como oportunizar uma atividade rentável a essa categoria de trabalhadores. Tendo o Município a estrutura e permitindo que seja separado o lixo reciclável do restante, está a promover o desenvolvimento de atividade laboral sem que a isso importe dispêndio de recursos públicos significativos, fomentando dita atividade. Assim pretendemos, com o presente Projeto de Lei, manter esta parceria com a Cooperativa de Trabalho dos Recicladores e Catadores de Dois Irmãos visando atender as questões de saúde pública na sua plenitude e fomentando uma atividade que gera empregos e receita própria. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 056/2019, que “ALTERA O ART. 13, INCISO II, ALÍNEAS “A” E “D”, ART. 23, CAPUT, ART. 37, CAPUT REVOGA OS §§ 1º E 2º E ART. 38, INCISO X, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” ‘Art. 1º O artigo 13, inciso II, alíneas “a” e “d”, artigo 23, caput, artigo 37, caput e §§ 1º e 2º e o artigo 38, inciso X, todos da Lei Municipal nº 3.707, de 27 de novembro de 2013, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 13 (…) (…) II (…) a) REVOGADO. (…) d) 04 (quatro) representantes de entidades que trabalham com crianças e/ou adolescentes; (...) Art. 23 Os recursos do FMDCA destinar-se-ão ao financiamento das seguintes ações governamentais e não-governamentais e dependerão de aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: (NR) (...) Art. 37 O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.  (NR) § 1º – Revogado. § 2º – Revogado. Art. 38 (…) (…) X ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e língua portuguesa. (NR) (...)” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em face da necessidade de se proceder a pequenas alterações de modo a viabilizar a situação fática a aos termos da legislação. A alteração primordial aqui estatuída decorre da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Federal nº 8.069, de 1990, que alterou a redação do artigo 132, permitindo a reconduções dos membros ao Conselho Tutelar sem limitação temporal. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial instituída pela Resolução nº. 03, de 13 de maio de 2019.” Art. 1º Fica prorrogado até o dia 19 de agosto de 2019, o prazo para apresentação das conclusões da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 03, de 13 de maio de 2019, criada com o objetivo de analisar o Projeto de Lei nº 026/2019 que “INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS”. [...] Justificativa: O presente Projeto de Resolução justifica-se na medida em que a Comissão solicitou a prorrogação do prazo para a apresentação de suas conclusões, visto não ter sido possível concluir os trabalhos, diante da apresentação de várias emendas ao Projeto de Lei nº 026/2019. [...] Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.