Aprovação de 04 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem, 26 de fevereiro de 2018, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, três pedidos de informações, bem como um ofício de solicitação de data de agendamento para apresentação da Secretaria da Saúde:
- PROJETO DE LEI Nº. 013/2018, que “INSTITUI O REGULAMENTO TÉCNICO PARA INCORPORAÇÃO EFICIENTE DE ESTERCO IN NATURA PELOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” ‘Art. 1° Os interessados em utilizar o esterco in natura deverão comunicar, de forma escrita, através de protocolo administrativo e com antecedência de 48h (quarenta e oito horas), o Departamento Municipal de Meio Ambiente, apresentando, para tanto, a Licença Ambiental de Operação (LO) do gerador do resíduo. Art. 2° A incorporação de todo fertilizante orgânico in natura no solo deverá ser realizada de forma imediata, simultânea e tecnicamente aceita, de acordo com o item 2.3 do Anexo I desta Lei; § 1° O disposto neste artigo refere-se à quantidade igual ou maior a 3t (três toneladas); § 2° Não será permitida a utilização de esterco in natura em áreas inferiores a 5000m² (cinco mil metros quadrados); § 3° Será permitida a colocação de esterco in natura em solos cobertos por pastagens em quantidades máximas de 15T/ha (quinze toneladas por hectare). Art. 3° O depósito de esterco in natura poderá ser feito somente com autorização ambiental. Parágrafo único. Não será permitido o acondicionamento do esterco in natura abaixo do nível do solo, não sendo autorizada a disposição em valas para este acondicionamento. Art. 4° Será permitida a utilização de esterco in natura com mais de 80% de umidade, desde que o transporte seja realizado em veículo adequado (tanque) e sem vazamentos. Art. 5° A inobservância ou desobediência ao disposto nesta Lei configura em infração de natureza sanitária na forma da Lei Federal n.º 6.437, de 20 e agosto de 1977 e de natureza ambiental na forma da Lei Municipal n.º 1.671 de 31 de agosto 1999 sujeitando o infrator às penalidades previstas nas mesmas e/ou outra(s) legislação(ões) vigente(s) aplicável(is);’ [...] Justificativa: ‘O desenvolvimento sustentável de um município percorre diversos setores, dentre eles o setor de produção de alimentos, através da agricultura. Neste contexto, a produção de alimentos, adubados de forma orgânica, apresenta-se como um sistema produtivo que objetiva a auto sustentação da propriedade agrícola, a oferta de alimentos saudáveis e a preservação da saúde ambiental e social. Embora prevaleça a opção pelo uso de fertilizantes orgânicos, se não aplicados de maneira adequada, os procedimentos podem acarretar em prejuízos de natureza ambiental e sanitária, como a contaminação do solo e lençol freático, a proliferação de vetores e a difusão de odores incômodos a população lindeira às propriedades rurais, considerando a constante expansão urbana próxima às mesmas. Destarte ao supracitado e, considerando ainda, a importância da agricultura familiar no Município de Dois Irmãos e a utilização adequada dos fertilizantes orgânicos na agricultura que se reveste de grande importância para elevar o nível de produtividade dos solos, geralmente pobres em nutrientes essenciais, bem como a utilização de fertilizantes orgânicos que incorporados ao solo de forma inapropriada tornam-se nocivos, ofensivos, inconveniente ou incômodo à saúde e ao bem-estar do homem e às atividades normais da comunidade e ao meio-ambiente, justifica-se a necessidade de elaboração de uma nova legislação, a fim de que os procedimentos de adubação orgânica sejam realizados de maneira adequada e sustentável.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
- PROJETO DE LEI Nº. 015/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 11.918,95 (onze mil, novecentos e dezoito reais com noventa e cinco centavos), para a Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, visando a abertura de crédito especial da dotação “Indenização e Restituição” no projeto atividade “Praça Moinho Velho”. A abertura de crédito especial se faz necessária para restituição de transferência de convênio do saldo de investimento dos recursos recebidos e dos rendimentos de aplicação, devido a conclusão do objeto conveniado, conforme comunicado eletrônico GIGOV/NH nº 0872/2017, Agente Mandatária do Concedente – Ministério das Cidades.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
- PROJETO DE LEI Nº. 016/2018, que “DISPÕE SOBRE A TITULARIDADE E FISCALIZAÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, alterações na legislação municipal, visando a sua atualização. O saneamento básico é fundamental para a garantia de saúde e desenvolvimento sustentável de qualquer município. Sabe-se que o saneamento básico é divido em quatro eixos: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais. Dentro destes quatro eixos, destaca-se a gestão realizada pelo Município de Dois Irmãos no setor de limpeza urbana e resíduos sólidos. O município tem implantado o sistema de coleta seletiva há aproximadamente vinte e quatro anos, abrangendo cem por cento do seu território. O sistema implantado se destaca a nível Nacional, sendo que a Usina Municipal de Reciclagem recebe em média mil visitantes por ano, interessados em conhecer e aprender com os procedimentos adotados em parceria da Prefeitura Municipal e da Cooperativa de Trabalho dos Recicladores e Catadores de Dois Irmãos, através de contrato. Atualmente a Cooperativa dos Recicladores é composta por trinta e oito cooperativados, ou seja, trinta e oito famílias dependem dos rendimentos da cooperativa para suprir suas necessidades diárias, em alguns casos, dependem exclusivamente desta renda. Ainda, observa-se que o trabalho desenvolvido pela cooperativa contribui para a preservação da limpeza da cidade, contribuindo para que não haja interferência de carroceiros ou catadores que acabam revirando as lixeiras e deixando o entorno sujo, bem como, ajuda a preservar os recursos naturais. Devido à relevância do sistema de coleta implantado no Município e a reputação quanto ao bom nível de separação dos resíduos realizado pelos munícipes, está aumentando a ocorrência de coleta clandestina de resíduos na cidade. Cada vez mais se verifica caminhões de outros municípios, carroças e até mesmo pedestres, coletando nas lixeiras os resíduos com excelente potencial de reciclagem, por sua vez, mais valiosos, restando aos cooperativados apenas rejeitos e resíduos com menor potencial de aproveitamento, diminuindo os seus rendimentos. Destarte ao supracitado, com o entendimento de que trabalhar neste ramo vai além de apenas segregar e beneficiar o resíduo como sustento da vida e, considerando ainda, que os cooperativados possuem senso crítico no que tange o desenvolvimento sustentável ambiental e social, justifica-se a necessidade de elaboração de uma nova legislação, a fim de que os procedimentos adotados no sistema de coleta seletiva não se percam, acarretando ao município uma triste imagem até hoje não vivenciada, de catadores informais, carroças e resíduos espalhados pelas vias públicas.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
- PROJETO DE LEI Nº. 017/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 para o recurso 4003 - Construção e Equipamentos Posto 24 Horas. Se mostra necessária a abertura de crédito especial no recurso 4003 - Construção e Equipamentos Posto 24 Horas de acordo com a Lei Municipal 4.517/2017, de 07 de novembro de 2017, a qual autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao BADESUL. O presente projeto tem como intuito dar início aos processos de liberação de recursos, licitação e execução da obra tendo em vista que as condições contratuais já terem sido aprovadas em lei municipal, acima citada.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
- Pedido de Informações nº 005/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1) O Município de Dois Irmãos possui convênio de oncologia? Em caso positivo, qual a entidade conveniada? 2) Quantas pessoas são atendidas mensalmente neste convênio? 3) Qual o valor pago pelo convênio? Pedido de informações aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informações nº 006/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: Referente a reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bela vista, vimos solicitar o que segue: 1) Que seja enviado cópia do contrato com a empresa que está executando a obra; 2) Que seja enviado cópia do ofício encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde solicitando a ampliação da obra; 3) Que seja enviada cópia da planta da reforma, bem como o valor total da obra. Pedido de informações aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informações nº 007/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1) Por qual motivo a Associação dos Moradores do Bairro Navegantes ainda não foi liberada para uso da comunidade? 2) Existe algum projeto de regularização do imóvel da Associação dos Moradores por parte do município? Em caso positivo, qual o valor pago por esse projeto? 3) Que seja enviado uma cópia do projeto. Pedido de informações aprovado por unanimidade.
- Ofício nº. 08/2018 – de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretária Anelise Steffen – Encaminhando solicitação de data de agendamento para apresentação dos relatórios pertinentes à legislação, vinculados à saúde, conforme segue: Relatório de Gestão e Sargsus, ambos referente ao 3º Quadrimestre de 2017. Ofício aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. A data para apresentação ficou aprazada para 05 de março de 2018, às 17 horas e 30 minutos.
Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.