Aprovação de 04 Projetos na sessão ordinária do dia 08 de junho.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 08 de Junho de 2020, durante sessão ordinária, quatro projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um requerimento, bem como um ofício de solicitação de espaço no Poder Legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 032/2020, que “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘A presente proposição visa inserir o Município no Programa de Integração Tributária – PIT. Esse Programa foi instituído pela Lei nº12.868/2007 e tem como finalidade incentivar e avaliar as ações municipais de interesse tanto dos municípios quanto do estado visando o incremento na arrecadação do ICMS, através de ações executadas pelo Município, articulados pelo Estado. Nesse sentido uma dessas ações é justamente à instituição de educação fiscal do Município, através da implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal PMEF. A criação dessas ações abre a possibilidade de pontuar no PIT, fazendo com que ocorra um aumento de sua participação na arrecadação do ICMS. Ademais, a implementação do PMEF, pode ser realizado através de plataformas virtuais inicialmente, passando a integrar o currículo escolar.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 033/2020, que “DISPÕE SOBRE A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Como é sabido, em 20 de setembro de 2019, foi editada a Lei Federal nº 13.874, a qual, decorre da conversão da Medida provisória nº 881/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Dita norma trata de procedimentos simplificados e desburocratizados para o início de atividades econômicas de baixo risco. A norma contempla a necessidade da matéria ser regulamentada por cada um dos entes da federação, sem essa regulamentação estão os mesmos obrigados a utilizar as atividades constantes da Resolução CGSIM nº51/2019, muito mais rigorosa. Por sua vez, ainda que o Município faça a adesão às atividades ali constantes, mesmo assim é necessário que haja norma municipal que regulamente a questão.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 034/2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Apresento a presente proposição através da qual se busca dar efetividade ao que dispõe a nº 13.874, de 20 de setembro de 2020, mormente o disposto no art. 2º e o inciso I e V, do art. 3º, quando esses últimos assim dispõem: “Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; (...) V - gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário;” A Lei denominada de liberdade econômica amplia as possibilidades e condições para o exercício das atividades de baixo risco de forma a evitar o máximo as exigências burocráticas, visando facilitar dito exercício com a menor interferência do poder público, mas claro sem descurar da segurança das pessoas. E nesse sentido é a proposta de possibilitar o exercício dessas atividades em imóveis que não sejam em alvenaria, mas desde que tenham a aprovação do corpo de bombeiros. Com o mesmo espírito facilitador é o que contempla a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando nos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 7º, ao dispor: “Art. 7º Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte: I - instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.” [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 036/2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a Secretaria Municipal da Agricultura Ind. Comércio e Turismo. ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo para abertura de crédito especial da dotação “Subvenções Econômicas” no projeto “Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Serviço”. Abertura de conta se faz necessário tendo em vista a necessidade de instituir o programa emergencial de auxílio ao comércio e prestação de serviços formais para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelos decretos municipais nº 3.763/2020, 3765/2020.3778/2020.3790/2020 e alterações posteriores; e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 025/2020 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando o que segue: Que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para que o mesmo envie à Câmara de Vereadores o que segue: Cópia do contrato firmado entre o Município de Dois Irmãos e o Badesul (POE/PIMES BADESUL nº. 010/2018). Requerimento aprovado por unanimidade.
- Ofício SSASMA nº. 25/2020 – de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretário Afonso Carlos Bastian – Encaminhando solicitação de data para apresentação do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2020, conforme demanda a legislação vigente. Da mesma forma, aproveita-se a oportunidade para apresentação dos quantitativos de produção. Ofício aprovado por unanimidade.
A data para apresentação ficou aprazada para 22 de junho de 2020, às 18 horas e 15 minutos.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 016/2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que Poder Executivo auxilie as famílias em situação de vulnerabilidade e aquelas em que seus membros tenham ficado desempregados com o valor de 250 reais mensais para pagamento de aluguel, na forma de aluguel social.
Os projetos de lei na íntegra encontram-se a disposição no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – DI.
Para mais informações, consulte o nosso Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Link em: https://sapl.doisirmaos.rs.leg.br/
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.