Aprovação de 04 Projetos na sessão ordinária do dia 24 de maio de 2021
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 24 de maio de 2021, durante sessão ordinária, quatro projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como um projeto de lei legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 053/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.132, DE 02 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE DOIS IRMÃOS – COMPEDI, O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPEDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O artigo 5º, parágrafo único, e o artigo 8º, inciso I, da Lei Municipal de nº 4.132, de 2 de junho de 2015, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 5º (…) Parágrafo único. O COMPEDI ficará diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e funcionará em consonância com os Conselhos Estadual e Federal da área, articulando-se com os demais órgãos municipais.” Art. 8º (...) I - cinco (5) membros em representação ao Poder Público, através dos seguintes órgãos: a) um (1) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – sendo um (1) do Departamento de Assistência Social; b) um (1) membro da Secretaria Municipal de Saúde; c) um (1) membro da Secretaria Municipal de Educação; d) um (1) membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade; e) um (1) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. [...] Justificativa: A alteração desses dispositivos se deve a novel reforma da Lei de Estrutura que guindou a Assistência Social a categoria de Secretaria, necessitando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Dois Irmãos seja redirecionado a essa Secretaria. Assim, mister a retificação da lei que instituiu o COMPEDI, para adequação e regularização da mesma. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 054/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UMA) MÉDICA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4786/2020, E A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, 01 (UM) ENFERMEIRO, AMBOS PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE” Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de renovação de contrato temporário de uma médica gineco/obstetra que atua nas Unidades Básicas de Saúde. A administração municipal, em razão dos termos da lei complementar 173/2020, está impedida, até 31.12.2021, de criar cargo que implique aumento de despesa, o que é o caso da situação presente, onde não há vaga disponível, tampouco concurso vigente para o cargo de médico ginecologista/obstetra. Com relação à contratação de enfermeiro regime 40 semanais, houve o encerramento do contrato da enfermeira Ana Paula Marques de Oliveira, que atuava na unidade básica de suade do bairro Vale Verde, com atuação direta no apoio COVID/19, portanto, necessária e urgente tal reposição, não havendo concurso vigente para provimento efetivo. A epidemia COVID-19, em que pese se tratar de uma situação temporária, ainda se estende no contexto atual, trazendo uma série de demandas extraordinárias em saúde, especialmente, em protocolos de higienização de locais públicos, emergenciais e diferenciadas, o que se aplica a todas as funções que ora se busca manutenção. No obstante a recente alteração do sistema de bandeiras e classificação adotado pelo Governo do Estado (decreto estadual 55.882/2021), ainda há uma demanda expressiva no atendimento da COVID/19, não podendo a rede municipal de saúde deixar de prescindir dos profissionais/atribuições acima referidos, não obstante, ainda, as limitações impostas pela LC 173/2020. Destarte, tendo o intuito do presente, também, em preservar na íntegra tais ações e funções, até que a nova Gestão possa se organizar com relação ao quadro de funções e cargos que passará a assumir, sem prejuízo de continuidade, especialmente em razão do recesso da Câmara Legislativa. Por fim, atentos ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 65, § 1º, inciso III, com redação conferida pela recente Lei Complementar 173/2020, e, tratando de atividade essencial a saúde pública – pandemia novo Coronavírus, o Ente Público está dispensado de gastos e limites quando se tratar de atividade essencial no sentido de combate e prevenção da pandemia. Assim sendo, e diante das razões acima elencadas, passa a se justificar a presente solicitação para prorrogação de contrato temporário, como exceção à regra do art. 242 da Lei 1883/2001, bem como a contratação para suprir o afastamento de servidora por desligamento do cargo/atribuições, tudo com vistas a que tais atividades desenvolvidas naqueles locais de trabalho não sofram descontinuidade, tampouco venham a ser prejudicadas as condições plenas e apropriadas de higiene e serviços públicos, em especial diante dos atuais protocolos em saúde pública em tempos de pandemia. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 055/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DA LEI Nº 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ‘Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 71 da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 71 - (...). Parágrafo único - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração. (...)”[...] Justificativa: Propõe-se à apreciação dessa Casa Legislativa a alteração do percentual de margem consignável sobre a remuneração do(a) servidor(a), previsto junto ao § único do artigo 71 da lei 1883/2001 (regime jurídico), pleito antigo da categoria que, inicialmente previsto em ate´30% sobre a remuneração, agora passa-se a permitir o desconto de até 35% sobre a remuneração e de valores correspondentes a compromissos autorizados pelo(a) próprio(a) servidor(a). [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 056/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura crédito especial referente à dotação “Passagens e Despesas com Locomoção” na ação “Manutenção Média Complexidade – ASPS”. A abertura de conta se faz necessária para viabilizar a continuidade do transporte de pacientes que utilizam o serviço de saúde intermunicipal. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 19 DE MAIO DE 2021, de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann, que “Altera a redação e acrescenta a alínea “a” ao inciso VII, do § 6º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.554/2018 que “DISPÕE SOBRE A TITULARIDADE E FISCALIZAÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º O inciso VII, do § 6º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.554/2018 passa a viger com a seguinte redação: “VII As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas de acordo com o previsto nas Leis Municipais nº 1671/99 e nº 1982/2002 ou das normas que vierem a substituí-las, salvo disposição em contrário, ficando, entretanto, estabelecidos o seguinte valor para os seguintes situações em específico: a) 13 BCM´s para o caso de coleta realizada por veículos clandestinos, sem autorização prévia do Município, devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência e podendo ser aumentada até o triplo se o agente fiscalizador considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, a multa inicialmente aplicada é irrelevante do ponto de vista financeiro.” (AC) [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 06/2021 que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 4.554/2018 que “DISPÕE SOBRE A TITULARIDADE E FISCALIZAÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, objetivando o aumento do valor das multas a serem aplicadas para os casos de coleta clandestina de resíduos sólidos urbanos, principalmente nos casos de utilização de veículos, visto que se tornou rotina no Município tal situação, o que, além de prejudicar o trabalho de entidades regularmente conveniadas, as quais obtém sua manutenção através da reciclagem de tais resíduos e dão destino ecologicamente correto aos mesmos, causa um problema de sanitário, pois várias vezes percebe-se que o lixo urbano fica revirado, jogado inclusive no passeio público, além dos sacos e sacolas serem abertos, dificultando posteriormente a remoção por parte do sistema de limpeza pública. Multas em valores de maior escala tendem a inibir a ação de coletores clandestinos fazendo com que se cumpra a lei. [...] Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 028/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que sejam instalados pontos de coleta para pilhas, lâmpadas queimadas, vidros quebrados e óleo de cozinha, através da adequação de espaço nos terrenos das escolas, próximos às entradas, junto às cercas, mediante um recuo das mesmas, e que ali sejam colocados recipientes adequados para a coleta e posterior destinação adequada.
Pedido de Providência nº 028/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja averiguada junto ao Consepro local a possibilidade de instalação de uma câmera de segurança na confluência da Rua Albano Hansen com a Rua Pedro Enzweiler.
Pedido de Providência nº 029/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja estudada a viabilidade técnica junto ao Departamento de Trânsito para a colocação de placas regulamentares de proibido parada e estacionamento de caminhões em frente ao prédio da Liga Feminina de Combate ao Câncer, na rua Gramado nº 388.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.