Aprovação de 05 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 18 de junho.

por doi — publicado 18/06/2018 19h53, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira, 18 de junho de 2018, durante sessão ordinária, cinco projetos de lei, um projeto de lei legislativo, um requerimento e um ofício da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando espaço na Câmara Municipal para Apresentação do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2018:

PROJETO DE LEI Nº. 048/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA – RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar as Entidades abaixo relacionadas os valores decorrentes da retenção do imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I - Fundação Assistencial de Dois Irmãos – FADI , no valor de ________ R$  40.500,00; II - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos – APAE, no valor de ________ R$    39.650,72; III – Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ens. Médio 10 de Setembro, no valor de _________  R$    32.400,00; IV - Associação Esportiva Cultural e Beneficente União, no valor de _______ R$    14.140,00; Art. 2º As entidades acima beneficiadas deverão aplicar os recursos, em estrita observância aos planos trabalhos apresentados e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a seguir explicitados: 08.243.0046.0297 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1059; 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais – c/ 1939; Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. [...] Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, mesmo que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019/2014, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos a presente requisição para autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei. Os valores objeto de repasse as referidas Entidades, em que pese dispostos em conta do Município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do Município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas, sendo o Município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do Município. Segue em anexo, a autorização do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente que delibera sobre o assunto. Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa.  Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante participação com a consecução dos interesses públicos (projetos culturais, educativos e beneficentes voltados a crianças e adolescentes), mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, espera-se desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 050/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 213.202,58 (duzentos e treze mil, duzentos e dois reais com cinquenta e oito centavos) na seguinte classificação orçamentária: 09      SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE; 005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO; 0010 SAÚDE; 0301 ATENÇÃO BÁSICA; 0108            ASSISTÊNCIA A SAÚDE EM GERAL; ATENÇÃO BÁSICA; 3.3.3.90.36.00.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Física ______ R$   20.000,00; 3.3.3.90.39.00.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ______ R$ 193.202,58. [...] Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 160.708,60 (cento e sessenta mil, setecentos e oito reais com sessenta centavos) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE; 005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO; 0010 SAÚDE; 0301 ATENÇÃO BÁSICA; 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE; 1337 AQUISIÇÃO AMBULÂNCIAS – EGESTOR; 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente _ R$  160.608,60; 3.4.4.90.52.00.00000 Equipamentos e Material Permanente (ASPS) _ R$ 100,00. [...] Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE; 005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO; 0010 SAÚDE; 0301 ATENÇÃO BÁSICA; 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE; 1336 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS; 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente __ R$  25.000,00; 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (ASPS) _________ R$ 100,00. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando a abertura de crédito especial para os seguintes projetos/atividades, a saber: a) Abertura de crédito especial no valor de R$ 213.202,58 para o recurso 4500 - Atenção Básica. O valor repassado de R$ 211.416,86 como apoio financeiro extraordinário, originário do FPM (Fundo De Participação dos Municípios) e contemplado através da Portaria MS nº 748 de 27 de marco de 2018, podendo ser utilizado como despesa de custeio nos 5 (cinco) Blocos de Ações e Serviços Públicos de Saúde que, atualmente, estabelecem as premissas do SUS – Sistema Único de Saúde. Através da aprovação do Conselho Municipal de Saúde, delimitou-se que o valor seria utilizado em exames de ecografia e fisioterapia. Na solicitação para crédito especial, passa-se a integra também o valor dos rendimentos; b) Abertura de crédito especial no valor de R$ 160.708,60 para o recurso 4936 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância). Através de cadastro realizado no sistema do Egestorab, para aquisição de duas ambulâncias tipo A, com finalidade de simples remoção e de caráter eletivo, o município foi contemplado com o valor de R$ 80.000,00 (para cada ambulância). Cadastrado com os Termos de Compromisso nsº 4306401712182032856 e 4306401712221250755, o município recebeu, no mês de maio/2018, o repasse através da modalidade fundo a fundo. Assim, consequentemente, vem-se solicitar abertura de crédito especial para o recurso 4936 – Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), a fim de dar seguimento ao processo licitatório que irá adquirir os novos veículos. Inclui-se também, o valor dos rendimentos já existentes. Solicita-se ainda abertura de conta com recurso ASPS, para fins de valor complementar caso seja necessário, ao término do processo licitatório. Este deve-se por evidenciar a origem dos recursos para fins de prestação de contas; c) Abertura de crédito especial no valor de R$ 25.100,00 para o recurso 4928 -  Estruturação Rede de Serviços da Atenção Básica Através de cadastro realizado no sistema do Egestorab, para aquisição de equipamentos odontológicos – despesas de capital, o município foi contemplado com o valor de R$ 25.000,00. Cadastrado com o Termo de Compromisso nº 4306401712190743790, o município recebeu, no mês de maio/2018, o repasse através da modalidade fundo a fundo. Assim, consequentemente, vem-se solicitar abertura de crédito especial para o recurso 4928 – Estruturação Rede de Serviços da Atenção Básica, a fim de dar seguimento ao processo licitatório que irá adquirir os equipamentos da nova sala de consultório odontológico no bairro Vale Verde. Na mesma proposta, foi solicitado um novo aparelho de raio x odontológico para a unidade básica do bairro Centro que contemplará todos os munícipes do nosso território. Segue em anexo o termo de compromisso da proposta apresentada. Com a finalidade de evidenciar a prestação de contas, decidiu-se também encaminhar o pedido solicitando abertura de uma conta de origem do recurso ASPS, caso seja necessário complementar o valor dos equipamentos na hora de homologar o edital. [...]‘ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 051/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA – RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Entidade abaixo relacionada os valores decorrentes da retenção do imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I – Associação Cultural Cantares, no valor de_______  R$ 5.715,00; Art. 2º A entidade acima beneficiada deverá aplicar os recursos, em estrita observância ao plano trabalho apresentado e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a seguir explicitada: 08.243.0046.0297 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1059; 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais – c/ 1939; Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratar de entidade assistencial e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. [...] Justificativa: Em atenção ao plano de trabalho e aplicação apresentado, mesmo que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019/2014, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos a presente requisição para autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei. Os valores objeto de repasse a referida Entidade, em que pese dispostos em conta do Município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do Município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas, sendo o Município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do Município. Segue em anexo, a autorização do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente que delibera sobre o assunto. Outrossim, o plano de trabalho e aplicação apresentado está disponível para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram. Assim, com o objetivo de participar das despesas desta entidade, que tem tão importante participação com a consecução dos interesses públicos (projetos culturais, educativos e beneficentes voltados a crianças e adolescentes), mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, espera-se da Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela. ‘Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 052/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O REPASSE DE VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o termo de colaboração ou convênio com a seguinte entidade, sem fins lucrativos, repassando os valores abaixo descritos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a saber: I Associação Amigos dos Animais, com o objetivo de efetivar a busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de ______ R$ 15.000,00; Art. 2º Para o cumprimento do objeto do termo de colaboração previsto acima, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar os valores descritos, na forma do termo já firmado. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a saber: 09.09.10.604.0071.2147 MANUTENÇÃO DE POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO; 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais – c/ 1969 ______ R$ 15.000,00 [...] Justificativa: A presente proposição, apresentada pela Associação Amigos dos Animais, passa a se justificar em razão do aumento na demanda de castrações de animais de rua e, como consequência, o aumento nos abrigamentos temporários, o que acarreta uma necessidade maior de alimentos e medicamentos. Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante participação com a consecução dos interesses públicos (saúde pública), mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, espera-se da Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.‘ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 053/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ OS LIMITES FIXADOS.” ‘Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílios e subvenções sociais às entidades a seguir relacionadas: a) Associação Amigos de Carros Antigos de Dois Irmãos ____ R$    6.000,00; b) Câmara de Dirigentes Lojistas de Dois Irmãos ____ R$ 20.000,00; c) Associação do Núcleo Orquidófilo de Dois Irmãos ____ R$ 950,00. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a saber: a) Para os incisos I e II: 10 SECR. MUN. DE AGRIC. IND. COMÉRCIO E TURISMO; 002 INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 0020 AGRICULTURA; 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL; 0142 DESENVOLVIMENTO DOS AGRO-NEGÓCIOS; 2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, DOS SERVIÇOS E DA PROF. 3.3.3.50.41.00.000000 Contribuições ______ R$ 26.000,00; b) Para o inciso III: 10 SECR. MUN. DE AGRIC. IND. COMÉRCIO E TURISMO; 003 TURISMO; 0023 COMÉRCIO E SERVIÇOS; 695 TURISMO; 0150  PROMOÇÃO DO TURISMO; 2106  PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE EVENT. REL. AO TURISMO; 3.3.3.50.41.00.000000 Contribuições ______ R$ 950,00. [...] Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos o plano de auxílios e subvenções destinados às entidades beneficiárias contempladas pela presente proposta de Lei. Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram. Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante participação com a consecução dos interesses públicos, mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, espera-se da Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.‘ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

 

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 14, DE 13 DE JUNHO DE 2018, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “Denomina a Ponte José Kreuz.” Art. 1º A ponte localizada na Rua Sapiranga sobre o Arroio Feitoria fica denominada “PONTE JOSÉ KREUZ”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A presente proposição tem como finalidade dar denominação à ponte localizada na Rua Sapiranga sobre o Arroio Feitoria, a qual vem sendo ampliada atualmente, passando a mesma denominar-se PONTE JOSÉ KREUZ. A escolha do nome deve-se ao fato do homenageado, Sr. José Kreuz, ter sido o proprietário da área onde foi edificada a referida ponte e onde será feita a ampliação da mesma. Além disso, trata-se de munícipe que teve destacada atuação não só na construção da ponte à época, mas também auxiliou em várias oportunidades no reparo da antiga, conforme relato em anexo, que fica fazendo parte da presente proposição. (Relato anexo ao projeto original) Por fim, o nome a ser escolhido preenche os requisitos do art. 19 da Lei Orgânica Municipal. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 040/2018 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: Que seja enviado pelo Conselho Municipal de Saúde o relatório da Comissão de Acompanhamento das Contas do Hospital São José/ISEV, devido aos atrasos e descumprimento do contrato. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Ofício nº. 039/2018 – de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretário Afonso Carlos Bastian – Encaminhando solicitação de data para apresentação do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2018. Ofício aprovado por unanimidade. A data para apresentação ficou aprazada para 25 de junho de 2018, às 18 horas.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.