Aprovação de 05 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 17 de junho.

por adm publicado 18/06/2019 09h05, última modificação 25/06/2019 10h55

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 17 de junho de 2019, durante sessão ordinária, cinco projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, três requerimentos, bem como um pedido de informações:

- PROJETO DE LEI Nº. 032/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) ENFERMEIRO (A) PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde (Postão 24Hrs), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I 01 (um) Enfermeiro(a), padrão “11”, com carga horária semanal de 34h (trinta e quatro) horas; Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga acima serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores/empregados de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(s) orçamentária(s): 09.004.0010.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE – ASPS 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado c/36 3.3.1.91.13.000000 Obrigações Patronais c/580 [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de um (uma) enfermeiro(a), a título emergencial, para trabalhar na rede municipal de saúde, mais precisam ente junto ao Postão 24hrs. Tal profissional se faz necessária em vista da titular, enfermeira e servidora CLAUDIA DORNELLES, continuar em licença para tratamento de saúde e sem previsão de retorno as suas atividades. Não obstante a necessidade temporária de provisão da referida vaga, lembre-se que as obras da urgência/emergência junto ao Hospital São José estão em sua fase final e, tão logo concluídas, o que se estima até o final do corrente ano, serão os serviços públicos de saúde então realizados no Postão 24 hrs transferidos por completo para aquele anexo junto ao Hospital local, não se mostrando necessário e adequado neste momento, salvo melhor juízo, prover tal vaga através de concurso público do qual, aliás, não dispõe o Município de certame vigente para eventual provimento específico (enfermeiro(a)). Outrossim, salienta-se que tal contratação não gerará impacto orçamentário-financeiro. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 033/2019, que “ALTERA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O ANO DE 2019.” ‘Art. 1º Fica o Evento “Entrega do Troféu Baumschneis”, previsto no CALENDÁRIO DE EVENTOS do Município de Dois Irmãos para o ano de 2019 no mês de junho, transferido para o mês de setembro. [...] Justificativa: Propomos a alteração de data do Evento denominado de “Troféu Baumschneis” incluído no Calendário de Eventos deste exercício para o mês de junho, conforme Lei Municipal nº 4.652/2018, para o mês de setembro, porquanto pretendemos aproveitar os festejos em comemorações dos 60 Anos de Emancipação Política e Administrativa do Município. A integração deste evento nessa comemoração servirá para abrilhantar essa importante data em que serão relembrados tanto os atos quanto os feitos de nossos munícipes e entidades as quais também queremos agraciar com uma singela homenagem [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 036/2019, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 4.699 DE 29 DE MAIO DE 2019, QUE ‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO’.” ‘Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.699 de 29 de maio de 2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2019, no montante de R$ 12.862,03 (doze mil oitocentos e sessenta e dois reais e três centavos) na seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 05 DEPARTAMENTO DE DESPORTO 27 DESPORTO E LAZER 813 LAZER 0180 DESPORTO COMUNITÁRIO 1318 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE 3.4.4.20.93.000000 Indenização e Restituição…R$ 12.862,03 (NR) Art.2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior a seguinte dotação orçamentária: I - Superávit do recurso “1082 - Academia ao Ar Livre Convênio 831567/16” no valor de R$ 12.862,03 [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em razão de um equívoco involuntário na menção da dotação orçamentária indicada originalmente, portanto, o presente busca fazer a correção de erro material, tão somente [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 037/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 70.929,79 (setenta mil, novecentos e vinte e nove reais com setenta e nove centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Da mesma forma, autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), também para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Ainda, o seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 40.426,16 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais com dezesseis centavos), para a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente e Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, a saber: a) Crédito suplementar no valor de R$ 70.929,79, para o recurso 4020 – Gestão Plena - na dotação 3.3.3.90.39.0000000000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Depois de um longo período sem receber valores pela produção do hospital São José, oportunizou o Estado do Rio grande do Sul, recentemente, um repasse diretamente ao Município de Dois Irmãos, no valor de R$ 70.929,79, em 15/05/2019. Dita importância se refere ao faturamento do Hospital São José, cuja produção da atual administradora, à entidade denominada IB Saúde, alusiva à competência Janeiro/2019. Ressaltamos que, enquanto não houver a assinatura entre IB Saúde e o Estado do Rio Grande do Sul, os valores correspondentes à produção do Hospital São José continuarão sendo repassadas ao Fundo Municipal de Saúde. Após a assinatura da pactuação com o Estado, os recursos passarão a ser depositados diretamente em favor do atual administrador do hospital; b) Crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00, da dotação “SUBVENÇÕES SOCIAIS”, em relação ao projeto atividade “Auxilio e Subvenções a Entidades”. Dita suplementação se faz necessária para que o Executivo Municipal possa aplicar o valor devolvido pela Câmara Municipal de Vereadores em favor da Liga Feminina de Combate ao Câncer, conforme ofício n°032/2019, e c) Crédito especial´ no valor de R$ 40.426,16 (quarenta mil quatrocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), junto à dotação “INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES”, em relação ao projeto atividade “Aquisição e Construção do Centro de Convenções”. A abertura de conta se faz necessária para que Poder Público Municipal possa proceder à restituição de transferência de convênio do saldo de investimento dos recursos recebidos e dos rendimentos de aplicação devido a conclusão do objeto conveniado no contrato de repasse n°821116/2015/MTUR/CAIXA n°01025.072-68.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 038/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 01 (UM) SERVENTE DE ESCOLA PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I - 01 (um) Professor da Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, e II – 01 (um) Servente de Escola, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 08.01.12.361.1004.2042 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL – MDE [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de um professor da educação infantil e séries iniciais, regime de 22 horas semanais, e um(a) servente de escola, regime de 44h semanais. Tais contratações se fazem necessárias em razão da necessidade de substituição temporária da servidora e professora PATRÍCIA WOBETO que está em vias de gozo de licença maternidade e, da necessidade de substituição da servidora e servente GLECI MARIA LANSING FUHR, que passou recentemente por procedimento cirúrgico e passará a gozar licença saúde pelo período mínimo de 04 meses. Tais demandas buscam cumprir e atender a demanda nas respectivas unidades de ensino, não se justificando, de outra banda, provê-las via concurso, eis que provimentos temporários e provisórios em vista do afastamento das titulares. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento municipal.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

Requerimento nº. 039/2019 de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Solicitando o que segue: Que seja convidado o Comandante do Batalhão da Brigada Militar de Dois Irmãos para comparecer à Câmara de Vereadores, em data a ser aprazada, a fim de fazer um relatório sobre as atividades da Brigada Militar no ano de 2019, assim como debater as dificuldades da corporação e meios para amenizá-las. Requerimento aprovado por unanimidade.

Requerimento nº. 041/2019 – de autoria do Vereador Léo Büttenbender – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos, pelos 15 anos de fundação. Justificativa: É, pois, justa a homenagem nesta Casa, tendo em vista os relevantes serviços que a Liga vem prestando à população doisirmonense ao longo destes 15 anos. Da mesma forma, parabenizamos a todas as envolvidas que, desde o ano de 2004 vem realizando diversos eventos, apoiando pessoas com a câncer e auxiliando a comunidade geral no combate e na prevenção da doença. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 042/2019 – de autoria do Vereador Léo Büttenbender – Encaminhando o que segue: Que seja oficiado o IB Saúde, que administra o Hospital São José de Dois Irmãos, para que remeta à Câmara de Vereadores, relatório onde conste especificado, mês a mês, a totalidade das receitas públicas provenientes do contrato celebrado com o Município de Dois Irmãos e as despesas pormenorizadas nas quais foi utilizado o referido recurso. Inicialmente deverá ser remetido o relatório desde o início do contrato até a presente data e, posteriormente, deverão ser remetidos relatórios bimestrais. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informação nº. 013/2019 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Considerando que a vigência do contrato de Gestão do Hospital São José tem seu vencimento em 30 de junho de 2019, conforme informação colhida no Portal da Transparência, há previsão de publicação de edital de licitação ou será feita novamente a prorrogação do contrato com o IB Saúde? Se será prorrogado, por que motivo? Pedido de Informações aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.