Aprovação de 05 Projetos na sessão ordinária do dia 12 de julho de 2021
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 12 de julho de 2021, durante sessão ordinária, cinco projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de lei legislativo, um projeto de resolução, bem como dois ofícios de cedência das dependências do Poder Legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 072/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O ANO DE 2021.” [...] Justificativa: ‘Anualmente é editado Calendário de Eventos do Município, com a finalidade de estabelecer bases para ordenar os acontecimentos culturais, educacionais, esportivos, de saúde pública e outros. Como já é de conhecimento dos nobres Edis, nele constam os eventos mais relevantes, sendo este um importante mecanismo para as entidades se organizarem, de modo a não ter acúmulo de promoções numa mesma data. O Calendário possibilita, ainda, ao Poder Executivo Municipal conceder auxílio no planejamento e execução da programação, bem como eventual ajuda financeira. No corrente ano, devido a incertezas diante da pandemia COVID-19, a Administração resolveu postergar tal PL em face dos protocolos de bandeira preta ocorrido no início do ano. Diante do cenário atual e frente a flexibilização das medidas de distanciamento, passa a encaminhar cronograma dos eventos pretendidos realização plena [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 073/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, no montante de R$ 16.291,80 (dezesseis mil duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Da mesma forma, autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Ainda, autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), também para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Desenvolvimento Social e Habitação para abertura créditos especial e suplementar, respectivamente, nos valores e contas a seguir discriminadas: a) Abertura de crédito especial, no valor de R$ 16.291,80, junto a dotação “Outros serviços de terceiros PJ”; “Outros serviços de terceiros PF” e “Obrigações tributárias e contributivas”, no projeto “AÇÕES EMERGENCIAIS - LEI ALDIR BLANC”. Considerando o comunicado nº 06/2021 do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, publicado em 01 de julho de 2021, e, considerando a possibilidade de reabertura dos instrumentos de seleção pública prevista no § 3º do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 para utilização dos saldos remanescentes dos recursos da Lei Aldir Blanc, busca-se a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021. Conforme o referido comunicado, se faz necessário a abertura dos créditos especiais para que se possa iniciar as fases internas preparatórias dos instrumentos de seleção pública, tendo em vista que a utilização dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc está limitada até a data de 31 de dezembro de 2021; b) Abertura de crédito especial, no valor de R$ 20.000,00, para o recurso 1047 – Projeto de Reabilitação da População DI, junto a dotação 3.3.3.90.32.000000, material de distribuição gratuita. Através do projeto encaminhado a Cooperativa Sicredi Pioneira RS, o Município foi contemplado com o valor de R$ 20.000,00 para aquisição de materiais, tais como cadeira de rodas, muletas, andadores, cadeira de banho, colchões piramidais, aspiradores de secreção, termômetros e medidores de pressão arterial, que serão utilizados pelos Municípios agraciados para fins de tratamento terapêutico para pessoas que buscam, esse tipo de tratamento, junto a assistência social do Município. Portanto, tais recursos serão utilizados para fins de aquisição de tais itens para proporcionar a população de dois irmãos um tratamento mais adequado e ágil, portanto, necessária a abertura de crédito especial para fins de atender aos objetivos propostos. c) Abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 15.200,00, para o recurso 00010000 na dotação 3.3.3.90.48.00000000 – Outros auxílios financeiros à pessoa física. A Lei Municipal nº 4.558/2018 prevê que seja concedido às parturientes, um benefício eventual denominado AUXÍLIO NATALIDADE. Assim, quando o bebê nasce, se os pais se enquadrarem na situação financeira descrita na lei, receberão durante 4 (quatro) meses o valor correspondente a uma parcela de R$ 380,01. Este valor é um auxílio dado para o pagamento das despesas pertinentes à criança, como roupas, fraldas, leite, medicação, entre outros que por ventura ele possa necessitar. Durante o prazo de 4 meses, os pais poderão utilizar esse benefício com os cuidados que essa criança puder vir a necessitar. Entende-se que, após esse período, a mãe já estaria apta para procurar novamente um emprego e reestabelecer sua situação financeira. Assim, para a continuidade da concessão deste benefício, o município necessita de suplementação junto à dotação orçamentária correspondente [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 074/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “CONCEDE ISENÇÃO DA(S) TAXA(S) DE APROVAÇÃO E DEMAIS TAXAS CORRELATAS, BEM ASSIM DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTES SOBRE O PROJETO DE APROVAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA AFFONSO WOLF, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.” ‘Art. 1º Fica isento do pagamento das taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidentes na aprovação do projeto de ampliação da Escola Estadual Técnica Affonso Wolf, pertinente à implantação de Curso Técnico. Art. 2º A isenção prevista nesta Lei somente terá validade para o projeto de implantação do Curso Técnico a ser implantado. [...] Justificativa: Propõe-se a presente isenção das taxas e do imposto sobre serviços de qualquer natureza, incidentes sobre o projeto de construção da Escola Estadual Técnica Affonso Wolf, considerando que se trata de um educandário que pertence ao Estado do Rio Grande do Sul, com seus objetivos voltados à educação, portanto, entende-se totalmente justificada a dispensa desses pagamentos [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 075/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação São Francisco de Assis, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Orquestra de Meninas”, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). [...] Justificativa: O projeto “Orquestra de Meninas” é um importante projeto que visa atender a adolescentes oriundas, em sua maioria, das escolas do Município interessadas em participar das aulas de música, no caso aulas de violoncelo e viola, e assim integrar a orquestra. A importância da participação de adolescentes em tais projetos para seu desenvolvimento é visível, na medida em que estimula além de seus dons, quiçá os conduzindo a profissionalização na respectiva área, como tempo o de socialização, tão difícil nos momentos atuais [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 076/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Cultural de Tradições Gaúchas Portal da Serra, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Ciranda de Cultura Arte e Educação Cidadã – O canto”, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). [...] Justificativa: O projeto desenvolvido pela Associação é de suma importância, ainda mais no momento em que em decorrência da pandemia da COVID-19, várias ações voltadas às crianças e adolescentes foram suspensas, poder contar com atividades no contraturno escolar propiciando-lhe oportunidade de socializar com segurança são extremamente salutares [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10, DE 07 DE JULHO DE 2021, de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke, “Altera a denominação da Rua Nº 01, localizada no Alto Vila Rosa, para “Rua Camilla Berlitz” em toda a sua extensão.” ‘Art. 1º A Rua Nº 01, localizada no Alto Vila Rosa, passa a denominar-se Rua Camilla Berlitz em toda a sua extensão. [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 10/2021 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua Nº 01, localizada no Alto Vila Rosa, para Camilla Berlitz. Há instrução com abaixo-assinado com residentes no referido bairro e na região próxima, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta. Ademais, tal modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que identificação da rua ficará facilitada.’ [...] Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o pagamento de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos – RS, e dá outras providências.” Art. 1º - Aos vereadores, quando ausentarem-se do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara, além do transporte, serão pagas diárias com a devida autorização do Presidente da Câmara e do Plenário nos termos desta Resolução. […] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução com vistas a modificar o regramento atual no que se refere ao pagamento de diárias no âmbito da Câmara de Vereadores. Com a proposta, o pagamento de diárias e ressarcimento de despesas aos vereadores volta a ser possível, uma vez que os mesmos eventualmente deslocam-se na busca de recursos para o Município, além de representar o Poder Legislativo em variadas situações que se fazem necessárias. […] Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.
- Ofício nº. 64/2021 – de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Coordenadora do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Sra. Marlene Lúcia Schmitt – Encaminhando solicitação de cedência do plenário da Câmara Municipal, no dia 9 de agosto de 2021, das 13 horas às 17 horas. Ofício aprovado por unanimidade.
- Ofício nº 06/2021 – de autoria do Conselho Municipal de Saúde (COMSAÚDE) de Dois Irmãos – Presidente Wilson Corrêa Vieira – Encaminhando solicitação de espaço da Câmara de Vereadores, no dia 15 de julho de 2021, quinta-feira, a partir das 9 horas, para realização de reunião do Conselho Municipal de Saúde. Da mesma forma, convida os vereadores para a reunião do conselho, que terá a visita de um representante do INSS, que utilizará a palavra pelo período de 15 minutos. Ofício aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 09 DE JULHO DE 2021, de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann, que "Institui o Programa Castração Legal e fixa outras providências.” Justificativa: ‘O Programa Castração Legal tem por finalidade erradicar uma grande deficiência na cidade, pois é grande o número de cachorros e gatos que vivem nas ruas a mercê, sem dono e sem destino sofrendo maus tratos. Quantas vezes você já não viu aquela vizinha dizer que a sua gata deu cria novamente? Quantas vezes andou pelas ruas e viu um cãozinho abandonado? Pois é, isso poderia ser evitado se cada um castrasse o seu bichinho e cuidasse dele direito. É lindo ver filhotinhos de cachorros e gatos. É ótimo quando se consegue doar todos eles. Mas você já pensou que são mais animais no mundo, onde existem milhões sofrendo de abandono? Não pense duas vezes, castrar é preciso. POR QUE CASTRAR? Ao castrar um animal, você não está impedindo que outros nasçam, você está salvando seres vivos de sofrimento e morte. A castração não serve só para evitar que nasçam filhotes. Ao serem esterilizados, os animais têm menos vontade de cruzar e portanto, menor chance de serem atropelados ou maltratados. Ficam mais caseiros, deixam de brigar e, assim, correm menos risco de serem infectados por doenças transmitidas pelo ato sexual e por mordidas. Outros problemas de comportamento como, por exemplo, a necessidade de urinar para demarcar território, são reduzidos ou eliminados. O risco dos animais desenvolverem certos cânceres em idade avançada é bastante reduzido com a esterilização. Além disso, os animais vivem mais contentes por viverem sem a frustração que é não poder realizar seu desejo sexual de imediato. DESCULPAS FURADAS - "Meu animal vai ficar gordo" - vai sim, mas só se ele não se exercitar e tiver uma alimentação inadequada. "Não quero impedir o milagre da vida" - então vá a um abrigo de animais e veja como a vida é triste lá dentro. Sem dúvida que a castração, à primeira vista, assusta todos os proprietários de cães e gatos ... "o quê? castrar? tadinho!". Atualmente sabe-se que ocorre o contrário. O animal sofre menos se for castrado, principalmente se a cirurgia for precoce, até os 6 meses de idade (ou seja, antes do primeiro cio das fêmeas e antes da completo desenvolvimento dos hormônios sexuais dos machos). Há inúmeros trabalhos científicos veterinários que comprovam que machos e fêmeas, cães e gatos, castrados possuem uma maior expectativa de vida. Tal fato deve-se a vários motivos. O fato de que há uma superpopulação de animais domésticos perambulando pelas ruas é incontestável. Em qualquer lugar que andemos é notória a presença de cães e gatos sem lar. Em busca de uma saída rápida para evitar danos à saúde pública, as autoridades recorrem a uma solução equivocada: o sacrifício dos animais recolhidos das ruas. Às vezes, estes animais têm saúde plena e são mortos pela falta de consciência por parte do poder público de que existem outros meios - menos sofridos e mais humanos - de prevenção. Essa prática arcaica dos Centros ou Departamentos de Controle de Zoonozes das cidades ignora os dados estatísticos que provam que o extermínio de cães e gatos não resolve o problema da superpopulação e não impede que outros nasçam. Felinos se reproduzem de 3 em 3 meses, e o caninos de 6 em 6 meses. Mesmo os domiciliados, quando saem às ruas para "dar uma voltinha", estão sujeitos aos mesmos perigos. Há doenças de cães e gatos que não são evitadas pelas vacinas e são difíceis e onerosas de cuidar, quando não são fatais. Portanto, o lugar de cães e gatos não é nas ruas, é dentro de nossas casas, guardados, amados, cuidados e protegidos dos perigos. O Programa Castração Legal tira uma restrição e o limite por pessoa física para a castração uma medida de justiça, pois quem é cuidador de animal abandonado não tem limite para a recepção do animal no abrigo e esse animal requer cuidados e o limite por CPF ou residência é uma barreira que evidencia um mal trato a saúde do animal. Pelo exposto, requeiro o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei visto se reveste de relevante aspecto para a saúde dos animais domésticos, cães e gatos.’
ANTEPROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE JULHO DE 2021, de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – ‘MICROCHIP’ DE TODOS OS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Justificativa: ‘O presente projeto de lei visa que todos os animais domésticos, canino e felino, da zona urbana e rural do Município, deverão receber, obrigatoriamente, identificação eletrônica individual e permanente. Os animais receberão a identificação eletrônica através de transponder - microchip para uso animal, por profissional Médico Veterinário devidamente habilitado, que deverão ser registrados junto ao órgão municipal de saúde competente. O microchip conterá todos os dados do Proprietário e do animal, sendo possível assim a sua identificação, endereço e todas as informações importantes. Preocupado com os problemas da cidade, como animais soltos e sem nenhum controle de propriedade, vacina do animal e tantos outros, proponho este projeto de lei. [...]’
ANTEPROJETO DE LEI Nº 03, DE 09 DE JULHO DE 2021, de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto ou isenção de tributos aos munícipes que adotem animais e dá outras providências.” Justificativa: ‘Trata-se de projeto de lei que visa autorizar a Prefeitura a conceder desconto ou isenção de tributos àqueles que adotarem animais abandonados, como forma de incentivo para minimizar os danos causados pelo abandono. O abandono de animais é um problema em nossa cidade, não apenas pela questão da saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento destes animais, vítimas de maus tratos, fome e intempéries climáticas. Mesmo com o intenso trabalho de diversas ONGs e sociedades protetoras, são muitos os animais que estão aguardando um lar. Tal iniciativa não impacta de forma relevante o orçamento municipal, já que o valor do benefício eventualmente concedido poderá se recompensar com a economia nos gastos de manutenção de canis públicos e estabelecimentos congêneres. Este estímulo já vem sendo adotado em muitas outras cidades. No Brasil, a Prefeitura de Araquari, em Santa Catarina, sancionou projeto que prevê desconto de IPTU a moradores que adotem animais de rua. Em Ponta Grossa no Paraná, tramita junto a Câmara projeto que cria o Programa Municipal de Adoção Responsável de Pequenos Animais. Quem aderir ao programa terá descontos de R$ 60 a R$ 120 no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dependendo do número de animais adotados. Na Câmara de Porto Alegre, há projeto de lei que garante desconto de até 20% no valor de IPTU ao contribuinte residencial que adotar animal doméstico registrado pela prefeitura. Outro exemplo é Curitiba, cuja proposta legislativa incentiva a adoção, apadrinhamento e lar temporário dos animais em situação de risco, com a concessão de desconto no IPTU aos munícipes, ONGs, associações e fundações que se candidatarem através de documento por escrito encaminhado à prefeitura. No âmbito fiscalizatório, esta propositura prevê o monitoramento, a avaliação e a fiscalização sem prévio aviso da Prefeitura para verificar o cumprimento do que determina a Lei. Em entendendo pertinente, o Poder Público pode buscar parceiros junto às entidades de proteção dos animais para esta fiscalização.’
Pedido de Providência nº 040/2021 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Com relação ao bairro São Miguel, solicita-se o que segue: 1. Que seja realizada a roçada e poda das árvores em toda a extensão da Rua Walter Backes; 2. Que seja verificado o acúmulo de água na ponte da Rua Walter Backes, bairro São Miguel - direção BR-116/bairro; 3. Que seja realizada a regularização do calçamento na Rua Itália.
Pedido de Providência nº 041/2021 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja realizado Tapa Buracos na Rua Alberto Rübenich, trecho da Ponte de Pedra - Vila Rosa até a Rua Princesa Isabel - Travessão Rübenich.
Pedido de Providência nº 042/2021 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja realizada poda das árvores e limpeza da vegetação sobre o passeio público localizado em cima da ponte do Arroio da Direita, na Av. João Klauck sentido Centro/Bairro.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.