Aprovação de 06 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 07 de outubro.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 07 de outubro de 2019, durante sessão ordinária, uma emenda ao Projeto de Lei nº. 076/2019, seis projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de resolução, uma moção de apoio, um requerimento, bem como um ofício de autoria da Secretaria de Saúde:
- PROJETO DE LEI Nº. 063/2019, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.” A íntegra do seguinte projeto de lei encontra-se a disposição no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos. Justificativa do projeto: ‘O presente Projeto de Lei tem como finalidade o cumprimento das normas legais previstas na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei Orgânica Municipal. Igualmente, tem como objetivo estabelecer as normas e diretrizes que orientarão a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, para tanto, além da manutenção dos programas já existentes, foram observadas as metas previstas no PPA 2018/2021. Sendo assim, a deliberação da matéria é muito importante, pois está diretamente vinculada com a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, cumprindo, desta forma com o previsto no artigo 65 da Lei Orgânica Municipal.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 071/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E/OU EMPREGADOS PÚBLICOS QUE ASSIM AUTORIZAREM, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE CREDENCIADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder descontos em folha de pagamento dos servidores e/ou empregados públicos que assim autorizarem, por escrito, mediante protocolo, para fins de contratação de planos de saúde credenciados pelo Município para si, cônjuge ou dependentes, companheiro(a), filhos (as), enteados e netos até 34 anos de idade, observado o limite do artigo 71, parágrafo único, da Lei nº1883/2001. § 1º O Poder Executivo não se responsabiliza perante os credenciados por eventuais inadimplementos. § 2º Os pedidos das solicitações de autorização para desconto em folha de pagamento e sua respectiva aprovação serão encaminhados mensalmente à empresa credenciada até o dia 10 do mês subsequente a data do protocolo. Art. 2º Os repasses dos valores descontados do servidor ou empregado público serão repassados até cinco (05) dias após o desconto em folha de pagamento. Art. 3º Os credenciamentos serão amplamente divulgados entre os servidores e empregados públicos, e somente após a adoção dos procedimentos necessários a efetivação dos mesmos, será possível o protocolo de solicitação dos descontos. Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. [...] Justificativa: Apresenta-se a presente proposição que versa acerca da possibilidade de se realizarem descontos na folha de pagamento do servidor ou empregado público, que assim o autorizar, mediante pedido escrito e devidamente protocolado e desde que observado o limite estabelecido no artigo 71 do Estatuto do Servidor Público, porquanto, entendemos que ainda há servidores que não puderam aderir ao Plano do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPÊ/RS. Assim, haverá de ser procedido um credenciamento das empresas que atendam as condições fixadas e que tenham interesse em ofertar serviços médicos hospitalares aos servidores e empregados públicos do Município, mediante ajuste firmado entre as partes, sem que a Administração tenha qualquer outra intervenção a não ser proceder aos descontos em folha daqueles que por ventura aderirem.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 073/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura dos seguintes créditos suplementares: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE C/ REC. FUNDEB; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRET. DE EDUCAÇÃO M.D.E.; R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para MANUT. DO DESENV. DE ENSINO FUNDAMENTAL M.D.E. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto visando a abertura de créditos suplementares na dotação “Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ” - no projeto atividades “Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do FUNDEB” e “Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação M.D.E.”; dotação “Contratação por tempo Determinado”, Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil” e “Obrigação Patronal”- no projeto atividade “Manutenção do Desenvolvimento de Ensino Fundamental MDE”. A abertura de tais créditos suplementares se faz necessária para possibilitar o pagamento do salário dos professores.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 074/2019, que “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS LOCALIZADA NO BAIRRO NAVEGANTES.” ‘Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar uma fração de terras com a área superficial de 712,50 m2, matriculada sob nº 19.749 do Oficio do Registro de Imóveis de Dois Irmãos/RS, que passará a servir como futura via urbana, assim descrita: “Uma área de terra destinada a abertura da Rua nº 01 situado entre Rua Bento Gonçalves e Arroio da Esquerda. Bairro Navegantes. Rua esta que futuramente será ampliada até a Avenida Sapiranga. Fração 02, com uma área de 712,50 m2 de superfície, sem benfeitorias, de forma retangular, situada no Bairro Navegantes, perímetro urbano da cidade, lado par da numeração, com as seguintes medidas e confrontações; ao Norte partindo do Leste rumo Oeste mede 15,00 metros e confronta com a Rua São Pedro, forma uma inflexão de 90º para o Sul e mede 47,50 metros e confronta com terreno de propriedade de João Kolling; forma uma inflexão de 90º sentido Leste e mede 15,00 metros e confronta com terras de propriedade de Cidonia Blume, Maria Ilga Blume, Jacob Sírio Blume, Asta Klein Blume, Célia Maria Blume Monteiro, João Alberto Monteiro da Silva, Rosely Blume Reinheimer, Rogério Reinheimer, Roque Gilberto Blume, Maria Helena Blume; forma uma inflexão de 90º rumo norte e mede 47,50 metros e confronta com terreno de João Kolling, te encontrar o ponto inicial com o qual forma um ângulo de 90º, distante 55,90 metros da esquina da Rua São Pedro com a Rua Bento Gonçalves. Registrada sob a matrícula de nº 19.749 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos. Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput deste artigo se dá para fins de abertura de futura via urbana no Bairro Navegantes, buscando a melhoria do fluxo urbano na região. [...] Justificativa: O presente Projeto de Lei visa a desafetação da fração de terras com a área superficial de 712,50 m2, localizada no Bairro Navegantes. Acontece o referido Bairro tão somente dispõe de dois acessos, quais sejam, Rua João Albino Kolling e Rua Bento Gonçalves, região que está acrecer e se desenvolver. Assim, buscando melhoras no fluxo urbano na localidade, seja por pedestres ou veículos, especialmente para acesso a Escalo Municipal e ginásio poliesportivo ali situados, não obstante, ainda, quando da aquisição de referida área pelo Poder Público, restar o compromisso que dita fração serviria a abertura de via urbana para benefício da população ali residente.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 075/2019, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos/RS, inscrita no CNPJ sob nº 07.550.936/0001-35, com sede na Rua Gramado, 388, Centro, Dois Irmãos/RS, e, a Associação São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob nº 06.211.928/0001-00, com sede na Avenida 10 de Setembro, 831, sala 12, Centro, Dois Irmãos/RS Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil novecentos e setenta reais), conforme assim discriminados: a) Associação São Francisco de Assis – R$ 5.970,00, e b) Liga Feminina de Combate ao Câncer da Dois Irmãos/RS – R$ 30.000,00. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar, entre outros requisitos dispostos nos Termos a serem firmados entre as partes, o seguinte: I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; § 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. § 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida as ENTIDADES se comprometem em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 1059 – FMCA 09.09.10.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 0001 – livre [...] Justificativa: O presente repasse decorre de valores destinados ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDCA com destinação às ações da Associação São Francisco de Assis, com a deliberação do respectivo Conselho nos moldes do Plano de dispêndios apresentados. A importância que a Entidade tem para o Município é sobejamente conhecida, pois desenvolve projetos e atividades voltados a criança e adolescentes, especificamente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. Com relação a subvenção destinada a LIGA, entidade que dispensa apresentações, está o Poder Executivo referendando o desejo desta Casa Legislativa que, recentemente, oportunizou a devolução de parte do duodécimo na quantia de R$ 30.000,00 no sentido de que fosse direcionado a respectiva entidade.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 076/2019, que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.507, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 16 (DEZESSEIS) LOTES URBANIZADOS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pela presente e na forma regimental, REQUEIRO tenha o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.507/2019 a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo Único. O Município de Dois Irmãos/RS, titular do domínio dos terrenos descritos no artigo 1º, passa a permitir que a pessoa jurídica selecionada através do certame de chamamento público nº 001/2019, para construção das moradias/residências familiares possa, em caráter excepcional e sem prejuízo do estabelecido no caput, proceder a incorporação imobiliária em seu nome, tudo com vistas a oportuna alienação dos imóveis, cabendo ao Município o direito à percepção exclusiva dos valores correspondentes aos terrenos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão da obra, e a incorporadora o direito exclusivo aos valores correspondentes as moradias. (AC) [...] Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende prever o prazo máximo de 90 dias, a partir do término da obra, para que o Município de Dois Irmãos receba os valores correspondente à alienação dos imóveis (terreno). Emenda aprovada por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 076/2019, que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.507, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 16 (DEZESSEIS) LOTES URBANIZADOS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” com a Emenda Modificativa nº. 001/2019. ‘Art. 1o O artigo 3º da Lei Municipal de nº 4507, de 10 de outubro de 2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 16 (DEZESSEIS) LOTES URBANIZADOS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º (…) Parágrafo único. O Município de Dois Irmãos/RS, titular do domínio dos terrenos descritos no artigo 1º, passa a permitir que a pessoa jurídica selecionada através do certame de chamamento público nº 001/2019, para construção das moradias/residências familiares possa, em caráter excepcional e sem prejuízo do estabelecido no caput, proceder a incorporação imobiliária em seu nome, tudo com vistas a oportuna alienação dos imóveis, cabendo ao Município o direito à percepção exclusiva dos valores correspondentes aos terrenos e a incorporadora o direito exclusivo aos valores correspondentes as moradias. (AC) [...] Justificativa: O Poder Executivo Municipal, dentro de sua política habitacional, vem possibilitando a aquisição de casa própria para famílias de baixa renda, que está sendo possível com o apoio da Caixa Econômica Federal, que financiará os lotes e a construção da moradia, pelo programa “UM LAR PARA CHAMAR DE MEU”. Todavia, para que se possa ultimar os trâmites administrativos de incorporação das residências/moradias familiares possibilitando a oportuna venda e, em face das exigências da Caixa Econômica Federal, agente financeira que estará incumbida do respectivo financiamento, necessária a alteração da lei municipal nº 4.507/2017 no sentido de possibilitar que dita incorporação imobiliária seja, em caráter excepcional, realizada em nome da pessoa jurídica que empreenderá as respectivas benfeitorias (moradias), sem prejuízo do direito da Municipalidade em receber os valores que lhe são por direito em razão de oportuna venda.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade com a emenda modificativa.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 10, de 26 de agosto de 2019.” Art. 1º Fica prorrogado até o dia 25 de outubro de 2019, o prazo para apresentação das conclusões da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 10, de 07 de outubro de 2019, que “Cria Comissão Especial para analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 007/2019”. [...] Justificativa: O presente Projeto de Resolução justifica-se na medida em que a Comissão solicitou a prorrogação do prazo para a apresentação de suas conclusões, visto não ter sido possível concluir os trabalhos até a presente data. [...] Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.
- Moção de Apoio nº. 002/2019 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Encaminhando ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado o que segue: MOÇÃO DE APOIO: Aos Oficiais Escreventes da Comarca de Dois Irmãos. O envio da presente Moção de Apoio presta solidariedade à luta dos oficiais escreventes contra a extinção de seus cargos, tendo por finalidade chamar a atenção para a afronta aos direitos constitucionalmente assegurados diante das novas regras propostas, que caracterizará um grande retrocesso aos direitos fundamentais dos servidores escreventes do Poder Judiciário, uma vez que o Tribunal de Justiça, em 2017, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 93/2017, prevendo a criação do cargo de Técnico Judiciário em substituição aos Oficiais Escreventes, que passarão a compor cargo em extinção, que passarão a compor quadro de extinção, à medida que vagarem. Tal projeto contempla uma carreira de 16 níveis para os técnicos, enquanto os Oficiais Escreventes são cargo de provimento isolado, ou seja, não possuem carreira. Se prosperar esse projeto, eles ficarão eternamente vinculados a um cargo sem qualquer perspectiva de progressão. Moção aprovada por unanimidade.
- Requerimento nº. 082/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES aos Srs. Ronete Maria Klein, Judite Kraemer Scheid, Heleniltom Langner, Kelvin da Silva Penedo e Jessica Camargo Dornelles, pela votação para a escolha dos novos Conselheiros Tutelares Gestão 2020-2024. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Ofício SSASMA nº. 029/2019 – de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretário Afonso Carlos Bastian – Encaminhando solicitação de data para apresentação do Relatório de Gestão do 2º Quadrimestre de 2019. Da mesma forma, aproveita-se a oportunidade para apresentação dos quantitativos de produção. Ofício aprovado por unanimidade. A data para apresentação ficou aprazada para 14 de outubro de 2019, às 18 horas.
Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.