Aprovação de 06 Projetos na sessão ordinária do dia 08 de março de 2021.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 08 de março de 2021, durante sessão ordinária, seis projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal:
- PROJETO DE LEI Nº. 020/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 3º, 7º, REVOGA O ARTIGO 6º, E INCLUI ART. 8ºA, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. […] Justificativa: ‘A presente proposição visa adequar a norma que rege os incentivos a novel realidade empresarial, porquanto após mais de 10 (dez) anos, verificamos significativas alterações nos processos de produção, com a criação de novos ramos empresariais acompanhando as exigências do mercado e as inovações técnicas surgidas. Nesse contexto, as empresas que adotem praticas que englobem ações ambientais, sociais e econômicas merecem atenção, na medida em que proporcionam uma melhor qualidade vida aos nossos munícipes. Igualmente a realidade dos municípios tem se transformado ao longo dos anos, seja quanto as demandas como em sua arrecadação, circunstância que igualmente merece atenção dos gestores públicos na concessão dos incentivos.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 022/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 1.381/96, DE 16 DE ABRIL DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” Justificativa: ‘Propõe-se à apreciação da Casa Legislativa a presente proposição através da qual se busca adequar a lei que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social a novel alteração produzida na lei de estrutura em que foram alteradas as nomenclaturas e organização das secretarias ajustando-as ao que melhor atende o interesse público.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 023/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para a Secretaria Municipal da Fazenda. [...] Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal da Fazenda para abertura de crédito especial, das dotações “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ” na ação “Manutenção do RPPS – FAPSDI”. A abertura de conta se faz necessário tendo em vista a necessidade de aquisição de um certificado digital com o CNPJ próprio do RPPS, pois até o exercício de 2020, o mesmo, utilizava CNPJ de Filial do Município enquanto que a partir de 2021 passou a utilizar CNPJ próprio (matriz);’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 024/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a proporcionar condições para que a APAE realize o Projeto “Construindo-se no Brincar” atividade dirigida a crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade.. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 62.251,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal, o qual será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. [...] Justificativa: O presente repasse decorre de valores aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDCA com destinação às ações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, nos moldes do Plano de dispêndios apresentado ao Poder Executivo. A importância que a Entidade tem para o Município é sobejamente conhecida, e, o projeto ora em comento, igualmente, é de fundamental importância na medida em que alcança crianças de tenra idade, entre 0 (zero) a 03 (três) anos, iniciando de forma precoce os estímulos dessas crianças com necessidades especiais, culminando significativos os resultados que apresentam no seu desenvolvimento. Assim presente subvenção tem por objetivo ajudar a custear o projeto “Construindo-se no Brincar”.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 025/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTIGOS 1º, 2º, 4º, 5º E 8º, DO § 2º DO ART. 3º, DO § ÚNICO DO ART. 5º, DOS §§ 1º E 2º DO ART. 6º, E ACRESCENTA O INCISO V AO ART. 8°, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.452, DE 9 DE MAIO DE 2017, REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O DISPOSTO NO § 19, DO ARTIGO 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O FUNDO REAPARELHAMENTO DA PGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Justificativa: ‘Propõe-se à apreciação da Casa Legislativa a presente proposição, através da qual busca-se a adequação de algumas disposições da referida Lei em face da novel alteração produzida pela Lei 4.868/2021 em que foram alteradas as nomenclaturas e organização das Secretarias ajustando-as ao que melhor atende o interesse público. Tal proposição, ainda, acresce o inciso V ao artigo 8º que, em sua finalidade, busca de forma mais ajustada e equânime partilhar tal verba entres os profissionais respectivos e ininterruptamente atuantes, evitando que circunstância atípica, todavia possível (afastamento prolongado de suas funções), passe a privilegiar aquele(s) em que se encontra afastado de suas atividades por prolongado período mediante o acúmulo de licenças diversas, em prejuízo daqueles que, neste período, continuam a exercer diariamente e com afinco suas atribuições na defesa dos interesses do Município.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 026/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS A ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.” Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar que o Município possa adquirir diretamente dos laboratórios e fabricantes da vacina do novo Coronavírus, seja de forma individual ou por consórcio, sem que a isso dependa o Município única e exclusivamente do Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal. Diante do atual momento em que a pandemia se encontra, com o sistema de saúde pública totalmente absorvido por pacientes da COVID-19 e com falta de leitos em UTIs, restando todas as regiões do Estado, neste momento, classificadas em bandeira preta, urge que o Poder Público tenha acesso a um número maior de vacinas para dispor a sua população. Nessa linha os próprios laboratórios e fabricantes já credenciados pela ANVISA estão em contato direto com os poderes públicos disponibilizando a forma de aquisição, pretensão da qual os Municípios do Estado já estão a se organizar, na forma de consórcios, para viabilizar tais aquisições, interesse esse do qual o poder executivo local compartilha plenamente.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 009/2021 – de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Município faça um estudo de viabilidade para divulgação online, através de um portal, das listas de espera para consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendada pelos cidadãos junto a todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal, observando os princípios básicos da Administração Pública, principalmente no que concerne ao respeito do sigilo de dados, de forma que o cidadão possa localizar sua posição na lista de espera sem exposição de sua identidade.
Pedido de Providências nº 005/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Município forneça EPI's para as escolas municipais, máscara apropriada tripla e álcool em gel, além de providenciar a sanitização quinzenal, a serem fornecidos e providenciada a partir do momento em que retornarem as atividades presenciais nas escolas.
Pedido de Providências nº 006/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja feito um estudo para instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) nos seguintes locais: 1. Rua Vitoria e Rua Salvador, localizadas no Bairro Picada 48; 2. Rua Anita Garibaldi, localizada no Bairro Bela Vista; 3. Rua Valter Backes, localizada no Bairro São Miguel; 4. Estrada Campo Bom, localizada no Bairro Becker.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.