Aprovação de 07 Projetos de Lei na sessão extraordinária do dia 17 de dezembro.

por adm publicado 18/12/2018 08h14, última modificação 18/12/2018 08h14

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 17 de dezembro de 2018, durante sessão extraordinária, sete projetos de lei:

- PROJETO DE LEI Nº. 104/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE MATEMÁTICA, 03 (TRÊS) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, 03 (TRÊS) PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA, 02 (DOIS) PROFESSORES DE ARTE, 02 (DOIS) PROFESSORES DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO, 12 (DOZE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, 16 (DEZESSEIS) MONITORES EDUCACIONAIS, 03 (TRÊS) SERVENTES DE ESCOLA, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I 07 (sete) Professores de Matemática – 25h semanais; II 03 (três) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais; III 03 (três) Professores de Língua Inglesa – 25h semanais; IV 02 (dois) Professores de Arte – 25h semanais; V 02 (dois) Professores de Informática Educativa – 25h semanais; VI 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico – 40h semanais; VII 03 (três) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 40h semanais; VIII 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 25h semanais; IX 07 (sete) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 22h semanais; X 16 (dezesseis) Monitores Educacionais – 40h semanais, e XI 03 (três) Serventes de Escola – 44h semanais. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: a) 7 (sete) Professores de Matemática de 25h, para a substituição de: Professora Dirce R. da Silva, que estará desempenhando função de direção na rede municipal de ensino; Professora Eleandra Gnoatto Ferreira, que estará desempenhando função de direção na rede municipal de ensino; Professora Letícia Soares, que estará desempenhando função de direção na rede municipal de ensino; Professor Amauri Lenz, que estará em Restrição Médica para o atendimento de alunos, conforme laudo médico apresentado; Professor Eulernara Charão Dorneles Arce, que estará em Licença Maternidade; 2 Professores que serão nomeados após a realização do Concurso Público que está em trâmites administrativos, nos cargos de Tânia Adelia Stein e Cecília Kraemer Bassani; b) 3 (três) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais, para substituição de: Professora Dirce Maria Sauzen, que estará desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação; Professora Andrea Maleski, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; Professora Denise Daniela Arend, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; c) 3 (três) professores de Língua Inglesa para substituição de: Professora Carine Padilha, que estará em Restrição Médica para o atendimento de alunos, conforme laudo médico apresentado; Professora Edna Cunegatto – em duas matrículas, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; d) 2 (dois) Professores de Arte, para a substituição de: Professora Fernanda Ponne, atualmente cedida para a Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente de Dois Irmãos; Professora Ana Flores, que estará em Licença Maternidade; e) 2 (dois) Professores de Informática Educativa, para substituição de: Professor Sandro Oliveira Dorneles, que se exonerou em 2017, sendo que não temos pessoal concursado para assumir o cargo e o concurso público está em trâmites administrativos; Professora Joceline Grüber, que está desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto a Secretaria Municipal de Ensino; f) 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico de 40h -  para substituição de Karina Rossa e Nadia Helena Schneider, que estão desempenhando a função administrativa-pedagógica na Secretaria Municipal de Educação. Esclarecemos que o Técnico de Apoio Pedagógico tem nas suas atribuições nas escolas de ensino fundamental e na educação infantil a realização de atividades de supervisão de ensino, orientação educacional, coordenação pedagógica, administração, gestão escolar, planejamento e avaliação; O técnico de apoio pedagógico é membro nato na comissão de avaliação do desempenho dos professores nas escolas; É de suma importância a atuação do pedagogo nas unidades de ensino, acompanhando e orientando o processo pedagógico, mediando a relação entre escola e família; Considerando a importância da continuidade do trabalho desenvolvido nas escolas, construindo propostas pedagógicas condizentes com a realidade e necessidades da comunidade local; g) 3 (três) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 40h para substituição de: Professora Aline Flores, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; Professora Tatiana Armbrust – em duas matrículas, que estará desempenhando função de diretora na rede municipal de ensino; h) 2 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 25h semanais, para substituição de: Professora Daniele S. Da Silva, que estará desempenhando função de diretora em escola da rede municipal de ensino;  Professora Beatriz Jung Stoffel, que estará desempenhando função de diretora em escola da rede municipal de ensino; i) 7 (sete) professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 22h semanais, para substituição de: Professora Marcia Regina Machado de Azevedo, que estarão desempenhando função de direção em escola da rede municipal de ensino; Professora Caroline Cerveira, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; Professora Estefânia da Silva Goulart – duas matrículas, que estará desempenhando função de diretora na rede municipal de ensino; Professora Elisângela Knevitz, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; Professora Eliane Roth Gatelli, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; Professoras Sheila Bays e Adriele Beck, que estarão em Licença Maternidade; j) 16 (dezesseis) Monitores Educacionais – 40h semanais, considerando o aumento de turma de educação infantil na EMEI Jardim da Alegria e para o atendimento de casos de inclusão em turmas de educação infantil e no ensino fundamental. Cabe destacar qu para os casos de inclusão em turmas nas escolas da rede municipal, existe a necessidade de mais um adulto ou profissional para acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado para possibilitar ao professor desenvolver um trabalho de qualidade, assim como para possibilitar a aprendizagem pelos alunos. O monitor educacional irá acompanhar os professores titulares, que tem a responsabilidade com relação a coordenação e desenvolvimento do trabalho pedagógico, auxiliando no atendimento do educando, prestando apoio durante os períodos de refeições, higiene, intervalos e descanso, possibilitando o atendimento de maior número de crianças, diminuindo o custo na educação infantil e a oferta de contraturno. Ressaltamos a existência da instabilidade no número de matrículas na rede, assim como dos casos de inclusão, sendo que essa realidade pode mudar de um ano para o outro, o que justifica os contratos ao invés de nomeações, E k) 3 (três) Serventes de Escola, para substituição de: Ana Paula Flores, que estará em Licença Maternidade; Vânia Cristina Arnold, que estará em Licença Maternidade; Metilde Zügge, que estará em Licença Saúde. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação para cumprir e atender a demanda da Educação Municipal no corrente ano de 2019. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro em anexo.’ (Anexo ao projeto de lei original) Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 105/2018, que “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O art. 43, da Lei nº 2.855, de 02 de maio de 2010 que “Estabelece o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público do Município de Dois Irmãos, Cria o Respectivo Quadro de Cargos e Salários e dá Outras Providências”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 43 São criados 353 (trezentos e cinquenta e três) cargos de professor e 22 (vinte e dois) cargos de técnico de apoio pedagógico, assim distribuídos: (NR) I 254 professores de 22h semanais; (NR) II (...) III 24 professores de 40h semanais. (NR) IV 14 técnicos de apoio pedagógico 22h semanais; (NR) [...] Justificativa: Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a Criação de 03 (três) cargos para professores de 40 (quarenta) horas semanais e a extinção de 06 (seis) cargos de professores de 22 (vinte e duas) horas semanais. Também se requer a Criação de 1 (um) cargo de Técnica de Apoio Pedagógico de 22 (vinte e duas) horas semanais. Considerando o remanejo de professores com carga horária de 22h das Escolas de Educação Infantil para as Escolas de Ensino Fundamental, devido a possibilidade de maior organização e melhor atendimento dos alunos das Escolas de Educação Infantil com o professor de 40h, devido à jornada estendida de trabalho nesses espaços; Considerando aumento de turma no Projeto Global para atender a demanda manifesta em contraturno escolar. A Técnica de Apoio Pedagógico se justifica pelo aumento do número de turmas e alunos na rede municipal de ensino. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 106/2018, que “CRIA 03 (TRÊS) CARGOS DE MONITOR EDUCACIONAL E ALTERA O ART. 3º E O ANEXO I, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”. ‘Art. 1º Ficam criados e incluídos 03 (três) cargos de Monitor Educacional, padrão 06, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. Art. 2º A tabela fixada pelo art. 3º da referida Lei passa a viger com a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional (...) - Monitor Educacional; Nº de cargos: 22 (N.R.); Padrão: 6 [...] Justificativa: Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a criação de três cargos de “monitor educacional” para fins de atender o aumento de turmas para o ano letivo de 2019. Por fim, insta salientar que a presente proposição representará impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro anexo, impacto esse que incorpora também os cargos apresentados através do PL 105/2018. [...]’ (Anexo ao projeto de lei original) Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 107/2018, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA(S) TAXA(S) DE APROVAÇÃO E DEMAIS TAXAS CORRELATAS REFERENTES AO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CENTRO COMUNITÁRIO JACÓ FEITEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica concedida a isenção da(s) taxa(s) de aprovação e demais taxas correlatas ao projeto de regularização do Centro Social, imóvel de domínio do Centro Comunitário Jacó Feiten e localizado na Rua Alberto Rubenish, nº 3.410, Bairro Travessão, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A isenção prevista nesta lei somente terá validade para o projeto de regularização do centro social e que tramita junto ao Poder Público, protocolo administrativo de nº 8505/2018, de 09/11/2018. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em virtude do requerimento apresentado pelo Presidente do Centro Comunitário Jacó Feiten, Sr. Plínio Ignácio Boll, expondo a necessidade de aprovação do projeto de regularização do “centro social”, especialmente para atender aos termos da Lei Municipal nº 4530/2017, que “CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Assim, em face das dificuldades de receita própria pela Instituição-requerente que, por sua vez, e como é de conhecimento notório, exerce importante papel social ao setor primário da Comunidade [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 108/2018, que “MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘Art. 1º A Lei Municipal de nº 4.535, de 26 dezembro de 2017, que “Altera e Consolida o Texto do Código Tributário do Município de Dois Irmãos”, passa a viger com a seguinte alteração: “Art. 230. (...) (...) III - os proprietários de imóveis com área igual ou superior a 03 (três) mil metros quadrados, comprovadamente utilizada em exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial para comercialização, com percentuais de receita compatíveis com a área de produção conforme Decreto; (NR) Art. 2º A presente modificação terá vigência a partir do corrente ano de 2018. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. Considerando a necessidade de se adotar critérios múltiplos para a concessão dessa isenção, é salutar que estejam consignados em matéria complementar, ajustando-se, assim, o decreto como forma para tal.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 109/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) OFICIAL ADMINISTRATIVO PARA ATUAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I - 01 (um) Oficial Administrativo, padrão 7, com carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas; Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no inciso do presente artigo serão exigidos os requisitos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos para fins de contratação temporária de um(a) oficial administrativo para atuar no respectivo departamento. Justifica-se a presente solicitação na medida em que o servidor ALEXANDRE GETULIO KEHL se encontra em licença para tratamento de saúde desde o dia 1º.08.2018, sem previsão de retorno, bem como a crescente demanda de serviços no aludido departamento. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará o impacto no orçamento municipal.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 110/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Secretaria Municipal da Administração. Da mesma forma, o projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelas Secretaria Municipais de Administração e Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo visando a abertura de créditos especiais para o ano de 2019, com vistas a cobertura de despesas com contratação temporária de oficial administrativo para substituição de servidor que se encontra em licença saúde, e, a abertura de conta para pagamento de incentivos decorrentes da lei 2448/2007, outorgado a empresa Destaque Indústria e Comércio de Etiquetas EIRELI, despesas essas que se iniciarão em janeiro próximo, período em que esta Casa Legislativa estará em recesso. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.