Aprovação de 08 Projetos de Lei do Poder Executivo e 01 Projeto de Lei Legislativo na sessão ordinária do dia 08 de maio.

por doi — publicado 08/05/2017 21h34, última modificação 02/10/2018 17h35

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 08 de maio de 2017, durante sessão ordinária, oito projetos de lei, um projeto de lei legislativo, quatro moções e um pedido de informações:

- PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº. 048/2017, que REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O DISPOSTO NO § 19, DO ARTIGO 85 DA LEI FEDERAL Nº. 13.105/2015, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O FUNDO DE REAPARELHAMENTODA PGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Embasado na legislação, o presente projeto de lei permite o rateio mensal dos honorários de sucumbência recebidos em decorrência de ações judiciais que envolvam a Administração Municipal, aos servidores ocupantes do cargo de Procuradores do Município, no legítimo exercício de suas funções, bem como estabelece que, sobre tais valores, seja retido um percentual para fins de reaparelhamento da PGM. Frisa-se que uma advocacia pública forte significa que a sociedade terá uma melhor defesa de seu patrimônio.’ Projeto de Lei Substitutivo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 054/2017, que ALTERA A NOMENCLATURA DO PROJETO ATIVIDADE Nº. 1060 – CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DO TRAVESSÃO.” ‘A presente modificação se mostra necessária em vista de que, no lançamento da proposta, no final do exercício do ano de 2015, o quadro de técnicos realizou um levantamento preliminar de intervenções físico-financeiras visando à construção do Pólo de Academia da Saúde, atendendo ao restrito tempo para envio das propostas. Entretanto, por um equívoco involuntário, fora cadastrado equivocadamente como endereço a Rua Guilherme Johann, nº. 299, Bairro Travessão, posto que já havia cobertura para serviços idênticos nesta localidade, implementado em um espaço de lazer com recursos próprios e inviabilizado, ainda, sua ampliação em vista das dimensões do terreno. Portanto, entende o Poder Público que o Bairro União, que possui posto de saúde, poderá receber esta melhoria, pólo de academia de saúde, especialmente por seu crescimento populacional e que tem reivindicado uma academia de saúde. Tal modificação e que permitirá a utilização dos recursos vinculados, inclusive, já foi objeto de autorização pelo Ministério da Saúde. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 055/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a Secretaria Municipal de Administração. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentado pela Secretaria Municipal de Administração a abertura de crédito especial, da dotação “Transferência a Consórcio Público”, no projeto/atividade “Consórcio Público da Associação dos Municípios”. A abertura de contas se faz necessária tendo em vista o contrato de adesão ao consórcio público da associação dos municípios do Vale dos Sinos – CP Sinos, com vistas à regulamentação da contribuição financeira dos municípios que fazem parte do consórcio.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 056/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente a solicitação de abertura de crédito especial para a conta Material de Distribuição Gratuita, no recurso 1089 – Programa FMASPFMC/CREAS. Busca-se a abertura de conta, através de crédito especial para se proceder à impressão de folders que serão distribuídos à população. O tema será centrado no abuso e violência contra crianças e adolescentes. O mesmo servirá como explicativo sobre os diversos tipos de violência, legislação pertinente e locais de denúncia. Será utilizado em eventos realizados pelo Departamento de Assistência Social e confeccionado com recurso vinculado federal, proveniente do Ministério de Desenvolvimento Social intitulado Programa FMASPFMC CREAS (recurso 1089). Juntamente a este pedido, solicitasse a alteração do “Programa” que ora fora criado na classificação orçamentária durante a abertura do projeto/atividade quando o Programa CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) foi implantado no município. O erro foi visto somente agora na abertura deste crédito especial. Como o programa (0061) vinculado até então, refere-se à saúde, especificamente como “Agentes Comunitários de Saúde”, não há como deixá-lo, faz-se necessário a alteração, portanto, a partir desta abertura de conta, o programa a ser submetido este projeto/atividade passará a ser o de nº. 0046 – Assistência Social Geral. Este novo enquadramento, altera todas as contas já existentes neste programa/atividade.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 057/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente a solicitação de abertura de crédito especial para o recurso 4530 – PACS União. Busca-se a abertura, através de crédito especial para a conta de Outras Despesas Variáveis, para custeio das despesas de horas extras referente aos agentes comunitários de saúde. As mesmas são provenientes das vistorias realizadas “in loco” para a prevenção da dengue e também nos dias em que há “Sábado com Saúde” nos bairros. Como o município recebe recurso federal para a manutenção das despesas dos agentes comunitários quer-se abrir a conta dentro do mesmo recurso para as eventuais horas que possam ocorrer. Assim, as mesmas passarão a ser pagas com recurso vinculado e não mais A.S.P.S. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 058/2017, que ALTERA O ARTIGO 3º, INCISOS I E II DA LEI Nº. 2.782, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE ‘INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.” ‘A presente proposição se justifica em vista de requerimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM solicitando alteração da Lei nº 2.782/2010, de 23/02/2010 e suas alterações, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM. A alteração do artigo 3º, incisos I e II, faz-se necessária para substituição, na representatividade, do Departamento de Saúde, pela própria Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente para fins de abrangência integral pela Secretaria. Necessita-se, também, incluir na representatividade à Coordenadoria da Mulher, visando à garantia pelo COMDIM do novo serviço recentemente implantado no município realizado pela Coordenadoria da Mulher. E, por fim, a alteração no inciso II igualmente se faz necessária visando resguardar a paridade entre a quantidade de integrantes da sociedade civil organizada e de representantes do Poder Público, bem como a supressão da expressão “vinculados a uma entidade constituída juridicamente”, buscando prestigiar a participação de pessoas da comunidade que não tenham dita vinculação, no entanto, mantenham presença e participação efetiva nas reuniões e que têm dado contribuição importante na tomada das decisões.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 059/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, BEM COMO PRORROGAR CONTRATAÇÕES JÁ EXISTENTES DA MESMA SECRETARIA PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 12 (doze) meses, todos para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I 01 (um) Técnico de Enfermagem com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, padrão “08”; II 01 (um) Enfermeiro com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, padrão “11”; Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 12 (doze) meses, as contratações por tempo determinado, para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I autorizada pela Lei Municipal 4.301/2016, de 3 de maio de 2016, de 01 (um) Enfermeiro com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, padrão “11 e, II autorizada pela Lei Municipal 4.301/2016, de 3 de maio de 2016, de 01 (um) Agente de Endemias com carga horária de 4Ohrs (quarenta horas) semanais, regime celetista. Art. 4º Para a prorrogação da contratação autorizada pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Para os cargos do art. 1°, incisos I e II: 09.04.10.302.1003.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE – ASPS 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação Por Tempo Determinado 934. b) Para os cargos do art. 3°, incisos I e II: 09.05.10.305.0071.2080 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação Por Tempo Determinado 1290. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contração de um enfermeiro e um técnico de enfermagem, ambos lotados no Postão 24 horas, e, prorrogação de contratos por tempo determinado, autorizado pela Lei n° 4.301/2016, tendo em vista que persiste a necessidade, e sua vigência finda em breve. Com relação à contração para o Postão 24 horas, o cargo de enfermeiro se deve a substituição de servidora que solicitou exoneração e, o técnico em enfermagem em vista da atual demanda. Convém destacar que somente para fins da contratação do técnico em enfermagem haverá impacto orçamentário e financeiro, que segue em anexo, eis que o outro se trata de mera substituição. Com relação às prorrogações, a necessidade destes profissionais se justifica pela continuada necessidade de profissional que atua na Estratégia de Saúde da Família, em especial no combate da dengue diante de evidências acerca de focos da referida doença, que ainda permanece e cujos profissionais estão a atuar conjuntamente, não havendo, nestes casos, impacto orçamentário e financeiro.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 060/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE ABONO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, regime celetista, com carga horária de 40 horas/semanais, que realizam suas atribuições no Município de Dois irmãos, além da remuneração normal, perceberão uma gratificação de abono, em parcela única, sem prejuízo dos seus vencimentos mensais, equivalente a: I Agente Comunitário de Saúde em regime de 40 horas – R$ 583,82 (quinhentos e oitenta e três reais com oitenta e dois centavos); II Agente de Endemias em regime de 40 horas – R$ 583,82 (quinhentos e oitenta e três reais com oitenta e dois centavos); § 1º A gratificação de abono de que trata a presente Lei será considerada para cálculo das férias e gratificação natalina, enquanto o servidor fizer jus ao recebimento da mesma, bem como será reajustada de acordo com o reajuste anual dos servidores. §2º Para efeitos desta Lei não se admite a cumulação da gratificação estabelecida, seja pela formação de dois cursos, seja pelo cumprimento de carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Justificativa: Com o presente projeto busca-se a concessão de gratificação de abono aos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde, em regime semana de 40 horas, que exercem suas atribuições no Município de Dois Irmãos. Em verdade, esta gratificação de abono, além de estar sendo concedida há anos, é paga em parcela única e os recursos para tanto provém do Estado do Rio Grande do Sul mediante repasse já realizado. De outra banda, as ocupantes do cargo de “agente de endemias”, contratadas pelo município, igualmente fazem jus a referida gratificação de abono, nos mesmos moldes, com o regime de 40 horas semanais.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.  

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2017, de autoria do Vereador Paulo César Quadri, que “Institui o dia 04 de Outubro de cada ano como o Dia dos Animais no Município de Dois Irmãos.” Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Dois Irmãos, o dia 04 de Outubro de cada ano como o Dia dos Animais. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Projeto de Lei Legislativo nº 14/2017, que “Institui o dia 04 de Outubro de cada ano como o Dia dos Animais no Município de Dois Irmãos”, tem como objetivo destacar a importância que os animais têm na vida dos seres humanos e do planeta Terra, ressaltando o respeito e o compromisso que todos os seres humanos devem ter com o meio ambiente. Também é a data do nascimento de São Francisco de Assis, padroeiro da Ecologia, e conhecido por ser o protetor dos animais. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 09/2017 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Encaminhada a todos os servidores públicos municipais que tenham 20 e 25 anos (ou mais), de profissão e que continuam ativos, parabenizando a todos pelo belo trabalho realizado no decorrer desses anos. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.          

- Moção de Congratulações nº. 10/2017 – de autoria do Vereador Léo Buttenbender – Encaminhada ao Sr. Roque Querino Klauck, parabenizando-o pelos relevantes serviços prestados ao Município de Dois Irmãos.  Justificativa: Justificamos o envio da presente Moção de Congratulações, parabenizando-o pelos excelentes trabalhos prestados no decorrer desses anos. O Sr. Roque Querino Klauck foi o fundador, em 1967, do Coral Cristo Rei de Linha Cristo Rei, o qual assume a regência até o presente momento. Além disso, em 1987, foi eleito presidente da Liga Cultural de Cantores, entidade que congrega quatro corais da região e se dedica a preservação da cultura do canto coral trazido por nossos antepassados. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 11/2017 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhada ao Clube Arcanjos, ao Clube Santa Catarina, bem como ao Clube Unidos da Vila, parabenizando-os pela conquista do título de campeão, vice-campeão, bem como classificação de 3º. lugar no Campeonato Municipal de Futebol Sete Veterano. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.

- Moção de Apelo nº. 12/2017 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Encaminhada ao Senado Federal, pela aprovação da Emenda à Medida Provisória 774 que mantém a desoneração da folha de pagamento para os setores têxteis, de móveis e calçadista. Justificativa: A presente Moção se justifica na medida em que a MP 774 prevê o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 30 de junho do corrente ano, passando os setores em questão a pagar a alíquota de 20% sobre a folha a partir de então, ao invés da alíquota de 1,5% sobre o faturamento bruto, como ocorre hoje, o que trouxe maior competitividade a estes setores da indústria. A Emenda à MP mantém justamente esta última alíquota vigente. Moção de apelo foi aprovada por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 029/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: Quem é o organizador do Kerb de Dois Irmãos? Quais as receitas para o município advindas deste evento? Qual o valor obtido com as mesmas em 2016? Existe alguma entidade sem fim lucrativo beneficiada com o evento?  Pedido de informações aprovado por unanimidade.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.