Aprovação de 3 projetos de lei na Sessão Ordinária do dia 21 de Setembro de 2021
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 21 de setembro de 2021, durante sessão ordinária, três projetos de lei, dois requerimentos, bem como um ofício de solicitação de espaço do Poder Legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 100/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação para abertura de crédito especial junto à dotação “Contribuição a Entidade Fechada de Previdência”, ação “Manutenção das Obrigações e Benefícios Previdenciários”. Abertura de conta se faz necessária para possibilitar o pagamento de obrigações patronais alusivas à previdência complementar consoante termos da Lei Municipal 4964/2021. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 101/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E PROFISSIONAIS DO RAMO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, através do Conselho Municipal de Turismo do Município, dispor de recursos próprios para contratação de empresas especializadas em cursos de capacitação a estabelecimentos e profissionais autônomos do setor gastronômico, localizados e com atuação no Município de Dois Irmãos, voltados ao atendimento e gestão do empreendimento do trade turístico da cidade. Parágrafo único. Os valores definidos no caput ficam limitados a R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). [...] Justificativa: A presente proposição, de iniciativa da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, tem por objetivo disponibilizar ao setor gastronômico, compreendendo estabelecimentos e profissionais autônomos atuantes no ramo da gastronomia do Município, cursos de capacitação em gestão e atendimento ao público, especialmente diante do retorno recente das atividades em tempos de pandemia, retorno esse onde eventos até então impossibilitados no ano de 2020, passarão a ocorrer em nosso Município, gerando demanda de serviços em face do turismo local que, aos poucos, retoma sua normalidade. Daí porque, a juízo da Secretaria proponente, até mesmo em razão da existência de novos protocolos frente a pandemia, há uma necessidade de qualificação e melhoria no atendimento ao público junto aos respectivos estabelecimentos, bem como uma melhor capacitação e qualificação dos profissionais atuantes na cidade e que acabaram perdendo seus postos de trabalho em vista da pandemia. Tal qualificação e capacitação seguramente contribuirá para novas oportunidades no setor da gastronomia local (ofertas de emprego). [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 102/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DOIS) SERVENTES DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, 02 (dois) serventes de escola, regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Carreira do Magistério Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação para fins de contratação temporária, para atendimento de necessidade premente, em vista do pedido de exoneração pela servidora efetiva, SANDRA MACHADO ABERTOL, que exercia suas funções na EMEF Prof. Mário Sperb, e, a servidora efetiva VICENTINA KOHLER, que então desempenhava suas funções na EMEF Paulo Arandt, estar em licença para tratamento de saúde, sem previsão de retorno imediato. Não obstante a necessidade imediata de continuidade das tarefas de limpeza nas escolas acima referidas, escolas essas onde há, também, tuno integral e com fornecimento de alimentação, e das justificativas acima relatadas, convém destacar igualmente o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Lembra-se, ainda, que não há concurso vigente para provimento imediato de tais funções/cargo, restando como necessidade premente ante ao retorno das aulas presenciais no Município e demanda existente. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual e em caráter emergencial e provisório, sob pena prejuízo a saúde pública (escolas), passa a se JUSTIFICAR a contratação temporária até que se possa realizar novo certame para fins de preenchimento efetivo da vaga então deixada (exonerada). [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 051/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Encaminhando VOTOS DE CONGRATULAÇÕES à DoctorVet Clínica Veterinária & Pet Shop, pelos 15 anos celebrados no último dia 9 de setembro. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 054/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Encaminhando VOTOS DE CONGRATULAÇÕES ao atleta Sr. Elisandro Nunes Cortes, pela conquista de 5 medalhas no 35º Estadual Master de Atletismo disputado no último dia 19, na Sogipa em Porto Alegre. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Ofício SMS nº 103/2021 – de autoria da Secretaria Municipal da Saúde - Secretária Aneliese Adriane Kich – Encaminhando solicitação de espaço da Câmara de Vereadores, para apresentação dos quantitativos de produção do RAG 2º Quadrimestre/2021 conforme demanda legislação vigente. Ofício aprovado por unanimidade.
A apresentação ficou aprazada para 27 de setembro de 2021, às 18 horas e 45 minutos.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 038/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizado um estudo para a implantação de rotatória no encontro das ruas Rio de janeiro e Tocantins, no bairro São João, próximo ao acesso pela rua Alberto Rübenich.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.