Aprovação de cinco Projetos na sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2021
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 29 de novembro de 2021, durante sessão ordinária, cinco projetos de lei, bem como uma moção de repúdio:
- PROJETO DE LEI Nº. 120/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde. Justificativa: [...] ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura de crédito especial na ação “Farmácia Cuidar Mais”, junto a dotação “Material de Consumo”, Equipamentos e Material Permanente”, “Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica”, “Obrigações Tributárias e Contributivas”. A abertura se faz necessária tendo em vista o recurso repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 50.000,00, alusivo a adesão ao programa “Cuidar Mais”, com o objetivo de ampliar, qualificar e promover serviços farmacêuticos nas farmácias de medicamento especiais, tudo conforme portaria 649/2021. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 123/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CORRIGIR OS CRÉDITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA, EM PERCENTUAL QUE ESPECIFICA”. ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir em 10,88% (dez vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, os créditos de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os parcelados e/ou em cobrança judicial, bem como tarifas, preços públicos municipais e planta de valores para fins de incidência de impostos, quando for o caso. [...] Justificativa: [...] Nos moldes do que ocorre todos os anos, estamos propondo o índice de reajuste a ser aplicado em todos os créditos do Município. Tal prerrogativa decorre do disposto no art. 237 do Código Tributário Municipal (lei municipal 4535/2017), que estabelece: “Art. 237 Sobre os débitos de qualquer natureza, sejam tributários ou não, independente de estarem inscritos em dívida ativa, para com a Fazenda Municipal, incidirá anualmente, ou prazo fixado, índice que reflita a correção monetária do período, ainda acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e das seguintes multas moratórias.” Dessa forma, em vista de que a Lei não fixa a exata sistemática para a apuração dos valores os quais devam incidir, no corrente ano foi adotado procedimento similar ao adotado nos últimos exercícios. Assim, o percentual proposto, de 10,88% (dez vírgula oitenta e oito por cento), é fruto da média aritmética apurada entre os índices INPC e IPCA, verificado nos últimos doze meses – novembro de 2020 a outubro de 2021. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 124/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREAS DO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município por imóvel de particular. Art. 2º Os imóveis a serem permutados são os descritos a seguir: I – uma área de terras de propriedade do município de Dois Irmãos, situada no Bairro Primavera, de forma irregular, medindo de superfície 1.884,02m², com as seguintes confrontações: ao Leste, partindo da divisa Norte, rumo Sul, mede 30,00 metros e confronta com área remanescente do município de Dois Irmãos; forma inflexão de 90°00 rumo Leste-Oeste, onde mede 49,73 metros e confronta com o lote 01 de propriedade da Imobiliária Dois Irmãos Ltda.; forma inflexão de 231º48, rumo Nordeste-Sudoeste onde mede 19,92 metros e confronta com o lote 01 de propriedade da Imobiliária Dois Irmãos Ltda.; forma inflexão de 127º15, rumo Leste-Oeste onde mede 7,00 metros e confronta com área remanescente do município de Dois Irmãos; forma inflexão de 69º52, rumo Sudoeste-Nordeste e mede 48,60 metros e confronta com área remanescente do Município de Dois Irmãos; forma inflexão de 110º08, rumo Oeste-Leste onde mede 52,46 metros e confronta com área remanescente do município de Dois Irmãos até encontrar a divisa Leste, com a qual forma ângulo de 89°14. Não possui distância de esquina; e lado da numeração. Matrícula nº 16.975 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos/RS, avaliada em R$ 869.286,83 (oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais com oitenta e três centavos); II - uma área de terras de propriedade de Imobiliária Dois Irmãos Ltda., localizada no Bairro Bela Vista, de forma retangular, medindo de superfície 2.826,08 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste, partindo da divisa Norte, rumo Sul, mede 52,50 metros e confronta com a Fração 4-A; forma inflexão de 90°00, rumo Leste-Oeste onde mede 53,83 metros e confronta com propriedade de Nestor Lauermann; forma uma inflexão de 90°00 rumo Sul-Norte e mede 52,50 metros e confronta com a fração 4-A; forma inflexão de 90}00 rumo Oeste-Leste onde 53,83 metros e confronta com terras do município de Dois Irmãos até encontrar a divisa Leste, com a qual forma ângulo de 90°00. Distante 376,84 metros da Rua 428, lado Oeste; não possui lado da numeração. Matrícula nº 29.902 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos/RS, avaliada em R$ 960.482,82 (novecentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais com oitenta e dois centavos); [...] Justificativa: [...] A proposição ora encaminhada atende ao interesse público, na medida em que a área que está sendo recebida pelo Município, em permuta, se dá em percentual (metragem) superior a área do Município e, via de consequência, em valor comercial superior (vantagem). Além do mais, a área que será repassada ao Município se encontra localizada em área contígua a que já lhe pertence, o que será conveniente e oportuno por ocasião da destinação de dito imóvel, quando poderá otimizar o seu uso, seguramente. [...]’ Projeto de Lei aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Celina, Ederson, Elonice, Nilton, Paulino, Ramon e Sérgio e 01 (um) voto contrário do Vereador Osmar.
- PROJETO DE LEI Nº. 125/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: I. 01 (um) Técnico de Enfermagem, regime de 40 horas semanais, e II. 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, regime de 34 horas semanais. [...] Justificativa: [...] A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de necessidade de contratação temporária das seguintes funções, a saber: a) Um técnico de enfermagem, regime de 40 horas semanais, com lotação na unidade básica de saúde do bairro São João, em vista do afastamento da servidora Juliana Beatriz da Costa, matrícula nº 3213-1, para tratamento de saúde, e, também, em face do afastamento da servidora Betszaida Alves Macedo Woll, matrícula 3312-4, que contraiu COVID/19. b) Um(a) auxiliar de serviços gerais, regime de 34 horas semanais, para lotação nas unidades de saúde, em vista do breve encerramento, que se aproxima, de contrato temporário com empregado público Rafael Backes (31.12.2021). Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Lembra-se, ainda, que não há concurso vigente para provimento imediato das funções/cargo aqui solicitados, restando como necessidade premente em vista de se tratar de profissionais que atuam nos postos de saúde do Município. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual (afastamento dos titulares - licenças) e do caráter emergencial (serviços em suade), passa a se justificar a contratação temporária. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 126/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos - APAE, com o objetivo de fazer frente a despesas ordinárias de manutenção da Entidade, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º Os valores fixados têm por objetivo o custeio de despesas com a manutenção da folha de pagamento em encerramento do ano civil e custos fixos de manutenção dos próprios da Entidade, especialmente diante da queda de receita própria com eventos e ações em época de pandemia COVID/19. [...] Justificativa: [...] Tendo em vista as limitações havidas em ano de pandemia, cediço é que dita Entidade, assim como as demais, acabaram por sofrer com a queda de receitas próprias que advém de eventos e ações durante o ano. Justamente nesta época, final do ano civil, é que se encontram as despesas de maior expressão, tais como pagamento de 13º salário, indenizações sobre férias e outros encargos socais e previdenciários de praxe, não obstante, ainda, verificar-se neste período aumentos significativos de despesas corriqueiras tais como energia elétrica, água, combustível, entre outras. Tendo em vista o relevante papel institucional que esta Entidade desenvolve em nossa comunidade, é merecedora do auxílio proposto para fins de sua manutenção mensal frente aos encargos em mês de encerramento do ano civil (dezembro), além das circunstâncias não previstas como o aumento de vários encargos e insumos. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Moção nº. 13/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares – Encaminhando ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue: Repúdio à aprovação do PLC 378/21 que estabelece o teto de gastos do Governo do Estado. Justificativa: ‘O envio da presente Moção de Repúdio se justifica pois, em sendo aprovado o PLC 378/21 nos termos em que apresentado, dificultará em demasia ou até tornará inviável qualquer avanço remuneratório para os servidores públicos em geral nos próximos 10 anos, acarretando enormes prejuízos.' Moção aprovada por 06 (seis) votos favoráveis dos Vereadores Celina, Ederson, Elonice, Nilton, Ramon e Sérgio e 02 (dois) votos contrários dos Vereadores Osmar e Paulino.
- Moção nº. 14/2021 – de autoria do Vereador Osmar Veríssimo de Jesus – Encaminhando ao Presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, ao Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e ao Presidente dos Correios, Floriano Peixoto Vieira Neto, o que segue: Repúdio à Privatização dos Correios. Justificativa: ‘Os Correios, que tiveram sua origem no Brasil em 25 de janeiro de 1663, possuindo mais de 350 anos de história, são a única entidade do Governo Federal presente em todo território nacional, ao alcance dos cidadãos. Por sua capilaridade e atendimento nos 5.570 municípios brasileiros, se tornaram um braço logístico do Estado para a execução de políticas públicas. A entrega de vacinas, a distribuição de livros didáticos, a viabilidade de exames nacionais como o ENEM, o próprio funcionamento das eleições e dos cartórios, entre outras ações, estariam impossibilitadas em caso de privatização. Haveria, assim, reversão de conquistas sociais no âmbito da cidadania. Também preocupa uma eventual privatização de uma empresa estatal lucrativa, e não depende dos recursos do tesouro nacional. Gera cerca de 90 mil empregos diretos. No contexto de crise econômica, crise sanitária e elevada taxa de desemprego, aliado ao crescimento do comércio eletrônico (75% das encomendas são entregues pelos Correios), essa ação poderia aprofundar os problemas enfrentados pela população em nosso País. Os correios realizam seus serviços com elevados padrões de qualidade operacional, o que levou a população a reconhecer a empresa como uma das instituições mais confiáveis, logo após a família e os bombeiros. São parceiros e fatos de fomento das pequenas e médias empresas, especialmente das que atuam no comércio eletrônico sendo líder no segmento de encomendas nacionais e internacionais.' Moção reprovada por 06 (seis) votos contrários dos Vereadores Celina, Ederson, Elonice, Nilton, Ramon e Sérgio e 02 (dois) votos favoráveis dos Vereadores Osmar e Paulino.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 052/2021 – de autoria do Vereador Sérgio Kroetz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizado estudo de viabilidade para regularizar o trânsito para via de mão única nos seguintes locais: 1. Rua Sete de Setembro: no sentido Av. 10 de Setembro para Av. São Miguel; 2. Rua Otto Engelmann: no sentido Av. São Miguel para Av. 10 de Setembro; 3. Tv. Pastor Brutschin: no sentido Av. São Miguel para Av. 25 de Julho; 4. Tv. José Wingert Sobrinho: no sentido Av. 10 de Setembro para Av. São Miguel; 5. Tv. Mário Sperb: no sentido Av. São Miguel para Av. 25 de Julho; 6. Tv. Atiradores, no sentido Av. 10 de Setembro para Av. São Miguel.
Pedido de Providência nº 081/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Instalação de redutor de velocidade (quebra-molas), ou faixa elevada, em frente à Praça do bairro Moinho Velho, localizada na Rua Adão Hack.
Pedido de Providência nº 082/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feito o recapeamento asfáltico na Rua Goiás, a partir do cruzamento com a Rua Amazonas, no bairro São João.
Pedido de Providência nº 083/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja substituído o paralelepípedo/pedra irregular por bloqueto de concreto na Rua Paraná, localizada no bairro São João.
Pedido de Providência nº 084/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Instalação de faixa elevada na Rua Gramado, nos fundos do Colégio Imaculada Conceição.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.