Aprovação de dois Projetos de lei na sessão ordinária do dia 08 de fevereiro de 2021.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como um projeto de decreto legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 012/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.340, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA.” [...] ’Art. 4º - Somente será autorizada a contratação através do Programa de Pavimentação Comunitária, quando houver a manifestação escrita, com adesão mínima de 70% (setenta por cento) dos moradores da rua a ser pavimentada. (...)’ Justificativa: ‘O presente Projeto de Lei, cuja sugestão parte desta Casa Legislativa através do nobre vereador Darlei Luis Kaufmann, tem por objetivo modificar o percentual mínimo de aprovação pelos munícipes residentes nas vias urbanas ainda não pavimentadas, onde serão empreendias melhorias que, pela redação original da Lei, é de 90% (noventa por cento). A presente proposição de alteração da Lei passa a se justificar na medida em que o percentual estabelecido na origem pela eventual desaprovação de realização da melhoria na forma de “pavimentação comunitária”, qual seja, 10% (dez por cento), é de fácil atingimento, o que, na prática, permite que alguns poucos moradores, em detrimento da grande maioria que assim desejam ver as melhorias realizadas na forma do programa proposto, passe a prevalecer. Ou seja, o interesse de poucos se sobrepõe ao interesse da grande maioria dos moradores. Tem-se que o percentual mínimo ora proposto para fins de adesão (aprovação) ao programa de pavimentação comunitária e que desejam ver empreendidas as melhorias, trata-se de um percentual mais justo e condigno, especialmente por se tratarem de melhorias e consequente valorização dos imóveis. Acredita-se, assim, que esta modificação oportunizará a pavimentação de um número maior de vias urbanas, com a efetiva participação dos contribuintes e beneficiados com as obras, passando a diminuir, de outro lado, os custos e encargos do Poder Executivo em realizar tais melhorias.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 013/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico, regime de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.’ [...] Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, por contrato temporário e em caráter emergencial, técnico(a) de apoio pedagógico para atuação na rede municipal de ensino. Acontece que a servidora efetiva e que até então exercia tais atribuições na rede, Sra. Jauna de Matos, matrícula 907.163-1, no início do corrente mês (02.02.2021) acabou por pedir exoneração de seu cargo, profissional que já estava inserida no organograma para fins de início do ano letivo. Assim, imperiosa a contratação para fins de suprir tal lacuna, lembrando que a Administração não possui, neste momento, concurso público vigente para chamamento. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento municipal consoante estimativa em anexo.’ [...] Anexo ao PL. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre ponto facultativo e a transferência da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores.” ‘Art. 1º Fica instituído ponto facultativo para o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, RS nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, nos quais não haverá expediente externo, tampouco sessão ordinária no Poder Legislativo. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão recuperar a carga horária até o dia 27 de março de 2021 ou então ficam autorizados desde já a utilizar o banco de horas. Art. 3º Fica transferida a sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, aprazada para o dia 15 de fevereiro de 2021 para o dia 17 de fevereiro de 2021, às 19h. […] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Decreto Legislativo sugerindo a decretação de ponto facultativo e a transferência da sessão ordinária aprazada para o dia 15 de fevereiro para o dia 17 de fevereiro de 2021, visto que nos dias 15 e 16 de fevereiro ocorre o Carnaval. Por mais que os festejos de Carnaval tenham sido cancelados em várias cidades por conta da pandemia do COVID-19, vários órgãos públicos, os bancos, escolas e outras instituições não terão expediente/atividade nesses dias, além de ser comum a saída de munícipes da cidade para viagens. Por fim, tem-se a experiência de outros anos onde a procura pelos serviços da Câmara de Vereadores é baixo ou até inexistente nesse período, além da pouca presença de público na sessão. Nenhum prejuízo haverá às atividades do Poder Legislativo, visto que a sessão ordinária ocorrerá na mesma semana e os servidores deverão recuperar a carga horária.’ […] Projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 003/2021 - de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja estudada a possibilidade de implementação de pórtico nas seguintes entradas /saídas do Município de Dois Irmãos: Avenida Irineu Becker, Avenida João Klauck, Ponte da Avenida Sapiranga e Rua Alberto Rübenich (Bairro Travessão).
Indicação nº 004/2021 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja revisada a Lei Municipal nº 4.559/2018 que “INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em especial o art. 1º, § 2º, no que se se refere à renda per capita, sugerindo que se estabeleça o patamar que era utilizado na Lei Municipal nº 2.343/2006, no art. 2º, “d”, de 3 salários mínimos para a renda familiar.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.