Aprovação de dois Projetos na sessão ordinária do dia 1º de novembro de 2021.

por adm publicado 03/11/2021 09h50, última modificação 03/11/2021 09h50

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 1º de novembro de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de lei, um projeto de lei legislativo, bem como três requerimentos:

- PROJETO DE LEI Nº. 116/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ACRESCE AO LAUDO TÉCNICO ANEXO A LEI Nº 4.210, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DEFINE ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AVALIAÇÃO TÉCNICA ACERCA DA PRESENÇA OU NÃO DE AGENTES INSALUBRES NO EXERCÍCIO DE CARGOS JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO.” ‘Art. 1º O Laudo Pericial Anexo que integra a Lei nº 4.210, de 04 de novembro de 2015, passa a viger com a inclusão dos laudos anexos a presente Lei, com relação aos cargos de Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Professor (terapeuta ocupacional) e Recepcionista que atuam no Centro de Atenção Psicossocial do Município. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista da requisição apresentada pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura, acerca de necessidade de complementação do laudo técnico do quadro de cargos do Município para fins de aferição de adicionais. Tais funções, com exercício junto ao CAPS, não constavam do laudo em vigor, e sendo esse o que estabelece e condiciona o pagamento e, portanto, a respectiva incidência dos adicionais que assim o determinam, mister a alteração do laudo com essa inclusão. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 117/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ENFERMEIRO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) enfermeiro, regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Saúde (SAMU), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de necessidade de contratação temporária de um enfermeiro para atuação e assunção de responsabilidade técnica nos serviços da SAMU, mas também pelo aumento significativo de casos de DST no município e, assim, para que passe a assumir a responsabilidade técnica nestas atribuições. Ao que se colhe de informações junto a Secretaria de Saúde, já haviam reiteradas apontamentos pelo COREN/RS no sentido de que havia a necessidade do Município dispor de profissional exclusivo para assunção técnica dos serviços de SAMU, não podendo um mesmo profissional acumular tal função com a responsabilidade técnica, por exemplo, dos demais postos e unidades de saúde. Há déficit no quadro de profissionais que aceitam tal encargo e responsabilidades, neste momento. O aumento significativo dos casos de doenças sexualmente transmissíveis é outro fator que impõe a contratação, mesmo que temporária, de enfermeiro diante das deficiências do quadro (servidores afastados – licenças diversas – decisão judicial). Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Lembra-se, ainda, que não há concurso vigente para provimento imediato das funções/cargo aqui solicitado, restando como necessidade premente em vista de se tratar de profissional de saúde. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual e de caráter emergencial (afastamento da titular – decisão judicial), passa a se justificar a contratação temporária. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann, que “Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas.” [...] Justificativa: ‘O Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar – ou fome. Ainda assim, até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso – as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo. O problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato. Contudo, recentemente foi aprovada a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Com a nova Lei, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos. Por óbvio, não é matéria de competência municipal definir as instâncias nas quais seria cabível a responsabilização do doador, mas cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa Cidade. [...]’ Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Moção nº. 12/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva – Encaminhando ao Poder Executivo Municipal, Apoio à preservação, enquanto patrimônio público e comunitário, de área de terra adquirida com recursos da educação, totalizando quase dois hectares, estando localizada na rua Walter Birk, fazendo divisa e com possibilidade de acesso pela BR 116. Justificativa: A preservação do imóvel na forma como proposta permitirá ao Poder Executivo Municipal utilizá-lo como base para a elaboração e construção de um complexo que possa gerar benefício na área da educação, a exemplo de um contraturno escolar; na área do esporte, eventualmente para a construção de um grande ginásio de esportes para viabilizar a realização de grandes eventos e campeonato; na área de recreação e realização de feiras e eventos, inclusive, podendo servir para a estruturação de um centro de educação ambiental. Um projeto nessa perspectiva irá valorizar nossa cidade, orgulhar nossa comunidade e contribuir para melhorar a qualidade de vida de nosso povo. [...] Moção reprovada por unanimidade. 

- Requerimento nº. 068/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Grupo Herval, pelos 62 anos de fundação comemorados no mês de outubro de 2021. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 069/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dois Irmãos, pelos 30 anos de fundação comemorados no dia 30 de outubro de 2021. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 072/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à Metalúrgica Gassen Ltda., pelos 22 anos de fundação comemorados em novembro de 2021. Requerimento aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 047/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja contratada uma empresa devidamente capacitada para realizar estudo de viabilidade para implantar a rotatividade de estacionamentos na área central de comércio intensivo.

Pedido de Providência nº 075/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a ampliação da pista de skate localizada no bairro Navegantes. 

Pedido de Providência nº 076/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Com relação ao Centro de Convivência da Terceira Idade, localizado no bairro Primavera, solicita-se o que segue: 1. Que seja feita a ampliação da cozinha; 2. Que seja feita uma churrasqueira no local.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.