Aprovação de quatro projetos de lei na sessão ordinária do dia 18 de outubro
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 18 de outubro de 2021, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei:
- PROJETO DE LEI Nº. 110/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 428.286,87 (quatrocentos e vinte e oito mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para a Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade que objetiva a abertura de crédito especial da ação “Pavimentação da Rua Princesa Isabel”. A abertura se faz necessária para a execução do objeto do Contrato de Repasse MAPA nº 908295/2020/CAIXA nº 01074.159-13 – PAVIMENTAÇÃO DA RUA PRINCESA ISABEL. Lembra-se que o investimento total da obra, considerando a Síntese de Projeto Aprovado (SPA) pela Agente Mandatária em 09/09/2021, conforme CE REGOV/NH nº 3736/2021, é de R$ 428.286,87. Deste valor, R$ 238.750,00 é referente ao valor de repasse (recurso vinculado) e, R$ 189.536,87, corresponde ao valor de contrapartida financeira do município (recurso livre). A arrecadação de receita do recurso 1001 - Pavimentação R. Princesa Isabel, que servirá de cobertura para o crédito especial, possui o ingresso garantido no fluxo de caixa conforme parágrafo primeiro do artigo 20 da Lei nº 4848/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 111/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 4.753, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O VALE LIVRO, BENEFÍCIO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ‘Art. 1º A redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.753, de 22 de outubro de 2019, passam a viger com a seguinte redação: “(…) Art. 2º O vale livro de que trata a presente Lei será concedido no mês de novembro do corrente ano, através de ticket, e somente poderá ser utilizado na aquisição de livros junto aos expositores da Feira do Livro Municipal, junto a Praça do Imigrante ou junto as escolas municipais. Art. 3º O valor do vale livro será de R$50,00 (cinquenta reais).” [...] Justificativa: Propõe-se à apreciação dessa Casa Legislativa a alteração da Lei que instituiu o vale livro, porquanto, haverão igualmente expositores nas escolas municipais, podendo então o professor escolher onde adquirir o seu exemplar. Por sua vez, propõe-se a majoração do vale livro, eis que ocorreram aumentos significativos em todos os setores, não sendo diferente nessa área. Assim, para que possam ter os profissionais do ensino maiores opções na escolha do seu exemplar, optamos por aumentar o valor do vale. Como se sabe o investimento em educação, aí incluído a cultura da leitura traz benefícios não apenas ao educador, mas beneficiará também aos alunos e a todos os envolvidos na educação. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 112/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS - FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas e alusivas à educação infantil na rede municipal de educação, no valor de R$ 102.527,00 (cento e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais). [...] Justificativa: Considerando que a Fundação Assistencial de Dois Irmãos – FADI, atuante de longa data na educação infantil em nosso Município, apresentou e obteve aprovação dos projetos “nossas emoções”, “fotografia na infantil” e aquisição material (lixeiras e potes em inox) para oficinas de culinária, junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, apresentamos a presente proposição a esta Casa Legislativa na medida em que comungamos do mesmo entendimento, ou seja, pela importância do projeto e atendimento do interesse público na realização da despesa. Dessa forma, espera-se que com a devida autorização legislativa estaremos legitimando a assinatura do futuro termo de parceria, sempre na busca por serviços de excelência na rede municipal de ensino. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 113/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos - APAE, com o objetivo de melhorar a estrutura da Entidade para consecução das atividades desenvolvidas e direcionadas a crianças portadoras de necessidades especiais, no valor de R$ 16.026,80 (dezesseis mil, vinte e seis reais com oitenta centavos). [...] Justificativa: Considerando os trabalhos desenvolvidos ao longo dos anos pela APAE em nosso Município, sempre no intuito de, junto ao poder público municipal, desenvolver ações voltadas aos portadores de necessidades especiais, especialmente a crianças e adolescentes, apresenta-se a presente proposição visando viabilizar o projeto “instrumentalizando para melhor atender” que, na essência, busca permitir a aquisição de equipamentos de informática e telefonia para melhor estruturar a abnegada equipe de profissionais daquela entidade na consecução de suas atividades diárias. Dessa forma, espera-se que com a devida autorização legislativa estaremos legitimando a assinatura do futuro termo de parceria, sempre na busca por serviços de excelência aos portadores de necessidades especiais. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Requerimento nº. 059/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva – Solicitando licença do cargo de vereador do dia 1º de novembro a 30 de novembro de 2021, para tratar de interesses particulares. Requer, por fim, caso seja deferido o presente pedido, que seja convocado o suplente de vereador do Partido dos Trabalhadores (PT), nos termos do art. 51, § 4º, do Regimento Interno. Pedido deferido pelo presidente em 18 de outubro de 2021.
Indicação nº 043/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo verifique a possibilidade de instalação de câmeras de segurança na praça localizada no bairro Vale Verde.
Indicação nº 044/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo verifique a possibilidade de transferir o atendimento da pediatria para a parte da frente do Hospital São José.
Indicação nº 045/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo verifique a possibilidade de estender as vagas de embarque e desembarque em frente à Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, no trecho compreendido entre os portões de acesso principal.
Pedido de Providência nº 070/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a instalação de guard rail ou colocada placa de “proibido jogar lixo” na rua Arvelino Becker, fundos da Escola Matheus Grimm, localizada no bairro Portal da Serra.
Pedido de Providência nº 071/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feito um estudo de viabilidade para alargamento da rua Guilherme Engelmann, localizada no Vale Direito.
Pedido de Providência nº 072/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: No bairro Bela Vista, revisar, reestruturar e implementar sinalização viária para fluxo de veículos para acessar a Estrada 48 com destino à Ivoti ou fluxo de veículos que vêm da 48 com origem de Ivoti, para acessar a Anita Garibaldi sem passar por ruas não pavimentadas.
Pedido de Providência nº 073/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita sinalização de ciclistas no Caminho de Pedestres José Kreuz, localizado no Centro.
Pedido de Providência nº 074/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita cobertura em frente às escolas e Unidades de Educação Infantil (creches) do município.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.