Aprovação de quatro Projetos na sessão ordinária do dia 06 de setembro de 2021.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 06 de setembro de 2021, durante sessão ordinária, três projetos de lei, um projeto de lei legislativo, uma moção de apoio, um requerimento, um pedido de informações, bem como dois ofícios de cedência das dependências do Poder Legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 095/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANOS INICIAIS, E, 10 (DEZ) MONITORES EDUCACIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2021, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: I – 02 (um) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais, carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, e II – 10 (dez) Monitores Educacionais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação para fins de contratação temporária, até 31.12.2021, de dois professores de educação infantil e séries iniciais, regimes 22 horas semanais, e, 10 monitores educacionais, regime 40 horas semanais, em vista da demanda havida em 12 escolas da rede, inclusive o Projeto Global, que retomaram presencialmente suas atividades, recentemente, inclusive em turno integral. Cabe rememorar que, no início do ano, as regras mais severas de distanciamento acabaram por impor a divisão de turmas onde cada monitor educacional, por exemplo, conseguia atender a dois alunos com necessidades especiais, em turmas distintas, especialmente em face do rodízio instaurado. A partir do corrente mês (agosto), em face das novas diretrizes do Decreto Estadual 56.025/2021 (redução do distanciamento físico em sala de aula), todas as turmas passaram a ser atendias na íntegra e presencialmente, portanto, os monitores que antes conseguiam dividir tarefas e atender a mais de uma turma (reduzida), agora somente conseguirão atender a uma turma. Daí a necessidade de contratação temporária para cumprimento do ano letivo. A mesma lógica prevalece para a necessidade de professores que, antes e com turmas reduzidas, conseguiam dividir-se em mais de uma, agora, com o retorno integral das turmas, em especial em tuno integral, portanto a demanda de alunos. Não é só. A necessidade que se apresenta para a contratação de dois professores da educação infantil e séries iniciais, igualmente passa a se justificar em face do afastamento da professora Cristiane Rodrigues, que se desligou das funções, assim como a criação de uma nova turma de séries iniciais junto a Escola Mateus Grimm. Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Lembra-se, ainda, que não há concurso vigente para provimento imediato das funções de professores da educação infantil e séries iniciais, restando como necessidade premente ante ao retorno das aulas presenciais no Município. Com relação aos monitores educacionais, de outro turno, tendo em vista a proximidade do encerramento do ano letivo, cerca de quatro meses, igualmente não se mostra adequado, neste momento, prover tais vagas por concurso, eis que tal necessidade será avaliada para o próximo ano (ano letivo 2022). O cenário atual, turmas, turnos e alunos em época de pandemia, assim como a proximidade do fim do atual ano letivo, não recomenda, saldo melhor entendimento, o chamamento definitivo de tais monitores, o que certamente será avaliado após o seu encerramento e programação do próximo período. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual e emergencial, sob pena de eventual não cumprimento integral do calendário 2021, passa a se justificar a contratação temporária até que se possa realizar novo certame para fins de preenchimento efetivo. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 096/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 16.050,01 (dezesseis mil, cinquenta reais e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde. [...] Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura de crédito especial junto à dotação “Material de Consumo” na ação “Primeira Infância Melhor”. A abertura de conta se faz necessária para utilização de superavit financeiro para posterior adequação e reprogramação dos recursos financeiros oriundos para transposição de saldos para manter as medidas sanitárias para prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus – COVID-19. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 097/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.782, DE 23 FEVEREIRO DE 2010, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, que tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas a promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, visando eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades politicas, econômicas e culturais do Município. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que, em reunião no mês de julho do corrente ano, consoante ATA 03/2021, colocaram e decidiram pela alteração e consolidação das leis que tratam do COMDIM, mais precisamente as leis municipais de números 2.782/2010, 4.199/2015, 4.305/2016 e 4.457/2017. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno, que “Altera a denominação da Rua nº 60, localizada no bairro São João, para “Rua Alcibiades Moreira dos Santos” em toda a sua extensão.” [...] Justificativa: ‘Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 12/2021 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 60, localizada no bairro São João, para “Rua Alcibiades Moreira dos Santos”. Há instrução com abaixo-assinado com residentes no referido bairro e na região próxima, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta. Ademais, tal modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que identificação da rua ficará facilitada. Por fim, consta em anexo um histórico do homenageado e a certidão de óbito do mesmo a fim de cumprir o disposto no art. 19 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. [...]’ Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.
- Moção nº. 11/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares – Encaminhando ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, ao Secretário Estadual da Segurança Pública, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ao Presidente da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Estadual Edegar Preto, ao Senhor José Clemente da Silva Corrêa, Presidente Estadual da Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar (ABAMF), ao Senhor Aparício Costa Santellano, Presidente da Associação dos Sargentos Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar – ASSTBM, Apoio para o chamamento da totalidade de aprovados no Concurso para ingresso no Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP/2021) Curso Superior de Tecnologia em gerenciamento auxiliar de polícia Militar, dos militares do Estado do Rio Grande do Sul. Justificativa: O Curso Técnico de Segurança Pública – CTSP, trata-se de uma seleção interna para promover o Soldado a Sargento da Brigada Militar. Dessa forma, o processo de seleção aberto, nos termos do Edital n° 019/DE-Det/2021, tem como objetivo preencher as vagas para o Curso Técnico de Segurança Pública/Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento Auxiliar de Polícia Militar - Edição 2021. Ocorre que ao todo, foram disponibilizadas 2.100 vagas, quando, na realidade, existem condições de todos os 4.238 aprovados serem chamados, conforme estudo em anexo. Ressalta-se que a falta de perspectiva de carreira e os constantes ataques aos direitos dos militares estaduais impactam a saúde emocional desses indivíduos e vão de encontro a dignidade da pessoa humana, razão pela qual é necessária a retificação do edital em comento, com o fim de aumentar o número de vagas a convocação por processo seletivo. [...] Moção aprovada por unanimidade.
- Requerimento nº. 049/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Que seja remetida cópia do documento de propriedade em nome do Município de Dois Irmãos da área localizada na Rua Walter Birk, próxima à ponte da Av. João Klauck, adquirida com recursos da Secretaria de Educação. 2) Sejam remetidas informações por parte da Secretaria de Educação sobre eventuais projetos previstos para serem implantados nessa área de quase dois hectares. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informações nº. 009/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Qual o volume das transferências financeiras realizado pela empresa geradora de energia elétrica, no Bairro São Miguel, para o Município de Dois Irmãos, decorrentes de compensação financeira pela exploração de recursos naturais, desde o início de sua operação, separando os valores por ano? Qual a destinação dada a estes recursos? Pedido de informações aprovado por unanimidade.
- Ofício nº. 71/2021 – de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Secretária Sra. Denise Maria Maldaner – Encaminhando solicitação de cedência do plenário da Câmara Municipal, nos dias 13 de setembro e 25 de outubro de 2021, ambos das 13 horas às 17 horas. Ofício aprovado por unanimidade.
- Ofício – de autoria da Presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Sra. Ivete Rambo – Encaminhando solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal, para o dia 24 de setembro de 2021, sexta-feira, das 19 horas às 22 horas e 30 minutos, para realização do Congresso Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), de Dois Irmãos, para escolha dos novos membros do Diretório Municipal e Executiva Municipal, para os próximos 3 anos. Ofício aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Pedido de Providência nº 062/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja estudada a viabilidade técnica junto ao Departamento de Trânsito para colocação de uma nova faixa de pedestres na confluência da rua Prof. Affonso Wolf com a rua Guamirim, no Bairro Vale Verde.
Pedido de Providência nº 063/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja estudada a viabilidade técnica junto ao Departamento de Trânsito para colocação de uma faixa para pedestres na rua Canoas, 1027, no Bairro União, em frente à Escola de Ensino Infantil Bruxinha Faceira.
Pedido de Providência nº 064/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que sejam instalados cabides de parede nos banheiros públicos localizados na Praça do Imigrante, principalmente na parte do fraldário.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.