Aprovação de três Projetos na sessão ordinária do dia 23 de agosto de 2021.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 23 de agosto de 2021, durante sessão ordinária, três projetos de lei, bem como um ofício de cedência das dependências do Poder Legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 091/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – RPC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: ‘A Nova Previdência trouxe em seu bojo a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC para os Entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para seus servidores no prazo de 2 anos e, assim, limitarem os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. A instituição do Regime de Previdência Complementar deve ser feita por todos os Entes Federativos que possuam RPPS, em até dois anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 12 novembro de 2019, independentemente de possuírem servidores com salários acima do teto do RGPS. A vigência se dará a partir da aprovação da Lei do respectivo Poder Executivo e por intermédio da publicação de autorização pelo órgão fiscalizador do Convênio de Adesão (até 13 de novembro de 2021) do patrocinador com a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC. Desta forma, as regras de previdência para os servidores públicos tendem a se igualar às da previdência dos empregados da iniciativa privada, proporcionando tratamento isonômico entre os trabalhadores do RPPS e do RGPS, com delimitação dos valores da contribuição previdenciária paga e do benefício recebido, assim como oferecimento de uma previdência complementar, como forma de manutenção da qualidade de vida do trabalhador ao final da sua fase laborativa. De acordo com o disposto na Constituição Federal, os planos de benefícios previdenciários a serem oferecidos pelos Entes Federativos aos seus servidores e administrados pelas EFPC deverão ser estruturados na modalidade de contribuição definida, na qual o valor de benefício que o participante receberá em sua aposentadoria será com base no saldo de conta acumulado, advindo de suas contribuições, da patrocinadora e da rentabilidade dos recursos investidos durante todo o período de acumulação e recebimento. Os Entes Federativos enquanto patrocinadores dos planos de benefícios previdenciários estão sujeitos ao limite de contribuição paritária. As contribuições normais do patrocinador para o plano de benefícios, em hipótese alguma, poderá exceder as do participante. Neste sentido através de consultas realizadas em EFPC bem como junto ao atuário responsável pelo cálculo atuarial do RPPS dos Servidores de Dois Irmãos, constatou-se, que os Planos de Previdência Complementar, apresentam alíquota mínima de contribuição a fim de garantir a sua continuidade bem como a solvência dos planos, além disso, o aspecto social que é representado pela complementação do benefício de aposentadoria foram levados em consideração para determinar a alíquota de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos). Cabe salientar que nos atuais moldes previdenciários, o município contribui com uma alíquota patronal de 14,58%, desconsiderada a alíquota suplementar para amortização do déficit, configurando desta maneira uma economia para o município, justamente a essência da referida EC 103/2019. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 092/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 1.828, DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE AUTORIZA O TRANSPORTE PARA ESTUDANTES, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.959, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 1.828, de 15 de maio de 2001, com redação que lhe deu a Lei nº 4.959, de 17 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ... § 1º Para alunos de educação infantil em pré-escola, crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade, a distância mínima para concessão do benefício será de 800 (oitocentos) metros; para alunos que estiverem matriculados do 1º ao 5º ano, a distância mínima para concessão do benefício será de 1.200 (um mil e duzentos) metros; para alunos que estiverem matriculados do 6º ano em diante, a distância mínima para concessão do benefício será de 1.500 (um mil e quinhentos) metros.” [...] Justificativa: A proposição visa corrigir erro material verificado na redação do PL 085/2021, que por sua vez deu origem a Lei 4.959, de 17 de agosto 2021, tão somente no que se refere ao § 1º do artigo 1º da lei 1.828/20021. Esta nova redação, além de adequar a questão material verificada, busca ainda padronizar a sua redação com a expressão distância “mínima”, buscando evitar futuras interpretações com relação a concessão da benesse frente as distâncias ali consignadas. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 093/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistentes no Projeto “Atendimento ao Doente de Câncer Carente”, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). [...] Justificativa: O projeto “Atendimento ao Doente de Câncer Carente” trata-se um importante projeto que visa atender e chegar as camadas mais desprovidas de recursos e meios de enfrentamento desta terrível moléstia, sempre na busca de conscientização e prevenção da doença. Tendo em vista o relevante papel institucional que esta Entidade desenvolve em nossa comunidade, é merecedora do auxílio proposto para fins de incrementar suas atividades na busca da conscientização em todas as camadas da sociedade, em especial nas mais carentes e desprovidas de recursos e meios em obter informações acerca desta doença. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 24 DE JUNHO DE 2021, de autoria da Vereadora Sheila da Silva, que “Cria o Programa de Captação de Recursos de Águas Pluviais através do sistema de cisternas no Município de Dois Irmãos.” [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 08/2021 que tem por finalidade criar o Programa de Captação de Recursos de Águas Pluviais através do sistema de cisternas no Município de Dois Irmãos. O processo de urbanização trouxe o crescimento populacional e industrial provocando o aumento da demanda e do consumo de água. E infelizmente, o cenário atual de desenvolvimento urbano indica que já estamos vivenciando um problema importante de escassez eventual de água, com riscos sérios de desabastecimento grave no futuro próximo em decorrência da falta de uso racional e responsável por parte de uma parcela da população. É preciso pensarmos uma política pública no município para a partir destas diretrizes desenvolvermos algumas ações para o aproveitamento da água pluvial em atividades que não necessitem de água potável, contribuindo desta forma também para o combate à escassez de água, além de diminuir eventuais problemas com o escoamento superficial nas vias urbanas. A água é essencial para a sobrevivência da vida no planeta e precisamos desenvolver meios sustentáveis para minimizar problemas ambientais. O reaproveitamento da água da chuva é uma ação sustentável e pode de ser feita.’ [...] Projeto de Lei Legislativo reprovado por 06 (seis) votos contrários dos vereadores Celina, Darlei, Ederson, Nilton, Paulino e Ramon e 02 (dois) votos favoráveis dos vereadores Cristine e Sérgio.
- Ofício nº 07/2021 – de autoria da Escola Estadual Técnica Affonso Wolf – Diretor Paulo Renato Dapper – Encaminhando solicitação de espaço da Câmara de Vereadores, no dia 30 de agosto de 2021, segunda-feira, às 8 horas e 30 minutos, para realização de Audiência Pública para implantação do curso Técnico em informática. A audiência pública é uma realização da Escola Affonso Wolf em parceria com a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, com o objetivo de levantar a demanda de alunos cursistas, bem como firmar convênios para atender os estagiários provenientes do curso. Ofício aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Pedido de Providência nº 060/2021 – de autoria da Vereadora Celina Teixeira Christovão - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja regularizado o calçamento ou feita a colocação de bloquetos de concreto nas Ruas Itália, Paris e Cascata, localizadas no bairro São Miguel.
Pedido de Providência nº 061/2021 – de autoria da Vereadora Celina Teixeira Christovão - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Colocação de poste de luz e iluminação pública na Travessa ao lado da Igreja localizada no bairro São Miguel.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.