Matérias aprovadas na sessão do dia 05 de Novembro

por adm publicado 07/11/2018 12h32, última modificação 07/11/2018 12h32

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da Segunda feira, 05 de Novembro de 2018, durante sessão ordinária, 01 Projeto de Lei e 01 Requerimento.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 087/2018, que “INSTITUI ALÍQUOTA FIXA DE ISS PARA ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Aplica-se aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, no âmbito deste Município, o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º Os escritórios de serviços contábeis que aderirem ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, estarão sujeitos a tributação do ISS em valor fixo mensal, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome do escritório, conforme valores dispostos no Código Tributário Municipal (...). Justificativa: Com o objetivo de dar resolução de mérito a questão que vem suscitando muitas divergências, na medida em que os escritórios de contabilidade vêm buscando a algum tempo efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo, inclusive através de interposição de ações judiciais para obter dito enquadramento, quando optantes do Simples Nacional. As divergências residem nas orientações a cerca da matéria, porquanto os que optam pelo regime simplificado deixam de serem contribuintes pela alíquota fixa, passando a contribuintes em valores variáveis, por força do que estatui o Anexo III, da Lei Complementar nº123/2006. A alíquota fixa destina-se aos escritórios de contabilidade, quando abarcados pelo Decreto-Lei nº406/1968, enquanto sociedades uni profissionais, sem qualquer óbice (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

  

Requerimento nº. 077/2018 – do Vereador Sérgio Luiz Fink – Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que envie cópia dos atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde no período de janeiro de 2011 até outubro de 2018. 

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.