Matérias aprovadas na sessão do dia 23 de Julho
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da segunda-feira, 23 de julho de 2018, durante sessão ordinária, 04 projetos de Lei, 03 requerimentos e 02 Pedidos de Informações.
-PROJETO DE LEI Nº. 059/2018, que “ALTERA ARTIGOS DA LEI N.º 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘A Lei nº 1.671, de 31 de agosto de 1999, que “Dispõe Sobre o Código de Meio Ambiente de Dois Irmãos e dá Outras Providências”, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 24. (...) § 1° Poderá o Município, através do seu órgão ambiental competente, sob sua orientação e controle, autorizar, expressamente, terceiros interessados no plantio, replantio, poda e supressão de árvores, desde que solicitado por escrito, em formulário próprio (AC) [...]. Justificativa: A expansão urbana de um município, inevitavelmente, altera os espaços urbanos, surgindo à necessidade de reavaliação e readequação das normas existentes. O Município de Dois Irmãos se encontra em franca expansão, a julgar pelo crescimento de aproximadamente 40% da população nos últimos 20 anos. Logo, novos desafios surgem para melhoria da convivência dos diversos elementos que a compõem e são necessários à cidade e aos cidadãos. A convivência das árvores com a cidade não é fácil. Elas enfrentam diariamente a competição por espaço para o seu crescimento e tentam sobreviver diante dos maus tratos, da poluição, das alterações climáticas atípicas, da inadequação entre sua espécie e o local onde se encontram e da incompreensão de sua importância [...].‘ O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
-PROJETO DE LEI Nº. 061/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MONITORES EDUCACIONAIS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I – 02 (dois) Monitores Educacionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; [...]. Justificativa: Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a contratação de dois monitores educacionais para fins de atender demandas especificas junto à rede municipal de ensino. Um dos monitores se justifica em vista da presença de laudo médico que sugere o acompanhamento a determinado aluno recentemente matriculado junto a Escola Municipal Professor Arno Nienow [...].‘ O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
-PROJETO DE LEI Nº. 062/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO” ‘Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 5.075,38 (cinco mil e setenta e cinco reais com trinta e oito centavos) nas classificações orçamentárias a seguir: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE [...]. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando a abertura de crédito especial para o(s) seguinte(s) projeto(s)/atividade(s), a saber: Abertura de crédito especial no valor de R$ 5.075,38 para o recurso 1095 – FEAS. Destaca-se que o valor repassado pelo Estado RS pelo Fundo Estadual de Assistência Social – recurso 1095 – FEAS, referente ao plano de trabalho apresentado no ano de 2017 para auxiliar nos trabalhos realizados com as famílias inscritas no serviço do Cras – Centro de Referência da Assistência Social. O valor repassado foi de R$ 11.914,39, o qual já foi aprovado para abertura de crédito especial na Lei n.º 4.577/2018. Porém, na época quando o mesmo foi solicitado, não era de conhecimento que se referiam a dois itens diferentes. Um valor de R$ 6.914,39 para o Cras (como foi solicitado) e outro valor de R$ 5.000,00 para o Creas. Segundo a normatização da Assistência Social – NOB/SUAS – que regulamenta as atividades procedentes, há uma separação de especialidade conforme o caso evidenciado. E, conforme anexo, foram dois valores solicitados em separado, um para o Cras e um para o Creas. Como seguem especialidades e planos de trabalho distintos, os valores precisam ser desmembrados (segue em anexo os projetos enviados ao Estado RS). Assim, no projeto que já foi aprovado em lei, permanecem os valores referentes ao Cras. Neste novo projeto encaminhado, estão sendo solicitadas as contas específicas para os valores que deverão ser utilizados no Creas – Centro de Referência Especializado da Assistência Social, totalizando R$ 5.075,38. Este valor será reduzido do Cras e repassado para o Creas [...].‘ O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
- PROJETO DE LEI Nº. 063/2018, que “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Ficam alterados artigos da Lei Municipal nº. 2.523, de 27 de junho de 2008, que Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Dois Irmãos e dá Outras Providências [...]. Justificativa: Vimos por meio deste solicitar a alteração na estrutura administrativa do Município, mais precisamente junto as Secretarias Municipais de Administração e de Educação, Cultura e Desporto. Ditas modificações não trarão despesas expressivas, tendo em vista que estamos propondo o remanejo de setores já existentes, a modificação de nomenclaturas e a transformação de um setor existente em departamento, sendo nesta última situação que pode gerar uma pequena diferença no valor da função gratificada. Desta forma, a mudança prevê otimizar os serviços da Secretaria de Administração, principalmente no que se refere ao suporte dos serviços de informática, área que tem avançado significativamente e alcançado um patamar de importância vital para o bom funcionamento dos serviços públicos. Abaixo algumas considerações que justificam a solicitação: atualmente a área de informática e tecnologia da informação é um setor ligado ao Departamento de Expediente, dentro do organograma da Secretaria de Administração, sendo que em todos os aspectos este setor é maior do que o próprio departamento, inclusive nas questões de demanda e número de funcionários; com a reorganização interna promovida recentemente e motivada pela necessidade do serviço, o atendimento referente à área de informática/tecnologia da informação de todas as secretarias está centralizado na Secretaria de Administração; o setor de informática existente na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na prática, operacionaliza suas ações juntamente com o setor de informática da Secretaria de Administração; [...].‘ O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis dos vereadores: Elony Edgar Nyland, Léo Büttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Sergio Kroetz, Sérgio Luiz Fink e Paulo Edvino Fritzen e uma abstenção: Vereador Joracir Filipin.
- REQUERIMENTO Nº. 054/2018, “VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO JOVEM KELVIN DA SILVA PENEDO, EM VIRTUDE DE TER SIDO ELEITO O PEÃO FARROUPILHA DA 30ª REGIÃO TRADICIONALISTA DO MTG.” O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores.
- REQUERIMENTO Nº. 056/2018, QUE: “SEJA OFICIADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE REMETA DETALHAMENTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATADA COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A NO VALOR DE R$ 2.500.000,00 CONTENDO INFORMAÇÕES COMO TAXA DE JUROS, PRAZO, CARÊNCIA (SE HOUVER), VALOR DA TAC, VALOR MENSAL DAS PARCELAS E SIMULAÇÃO DA AMORTIZAÇÃO MENSAL.” O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores.
- REQUERIMENTO Nº. 057/2018, QUE: “SEJA OFICIADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE DETALHE OS PAGAMENTOS INFORMADOS POR OCASIÃO DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 14/2018, CUJA CÓPIA ESTÁ EM ANEXO.” O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores.
- PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº. 020/2018, 1. QUAL O VALOR GASTO MENSALMENTE COM CAFÉS E LANCHES NA PREFEITURA? 2. QUAIS SÃO OS LANCHES FORNECIDOS? QUE SEJA REMETIDA RESPOSTA DETALHADA DOS MESMOS. 3. QUAL A EMPRESA QUE FORNECE OS LANCHES? O pedido de informação foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores.
- PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº. 021/2018, 1.QUE SEJA ENVIADO CÓPIA DO PROTOCOLO DE DELIBERAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE LAZER, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO KLAUCK; 2. O MUNICÍPIO FISCALIZOU SE HÁ TODA SEGURANÇA NECESSÁRIA PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA USUFRUIR DESTE PARQUE DE LAZER? O pedido de informação foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores.
Os projetos de lei na íntegra, encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.