Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19)
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2020
JORACIR FILIPIN, Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno (Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos essenciais e, no caso do Poder Legislativo do Município de Dois Irmãos/RS, a atividade legislativa de modo não impedir o funcionamento dos serviços essenciais ao Município;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços públicos;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Dois Irmãos/RS.
Art. 2º Fica suspenso pelo período compreendido entre os dias 20 de março de 2020 e 03 de abril de 2020 o expediente na Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, com o fechamento da sede do mesmo.
Art. 3º Os servidores do Poder Legislativo ficam dispensados do comparecimento à sede do Poder Legislativo, ficando determinado o trabalho à distância durante o período estabelecido no art. 2º desta Resolução, sem prejuízo da contabilização da carga horária semanal e da remuneração.
Parágrafo Único - Fica autorizado o comparecimento de servidores, em caráter excepcional, à sede do Poder Legislativo para a realização de atividades necessárias e que não possam ser realizadas à distância, sem a necessidade de registro de ponto.
Art. 4º As sessões ordinárias previstas regimentalmente somente serão realizadas para apreciação de matéria advinda do Poder Executivo Municipal ou aquelas, em caráter de urgência, de iniciativa do Poder Legislativo ou iniciativa popular, permanecendo o início das mesmas no mesmo dia da semana e hora em que previstos no Regimento Interno.
§ 1º Nos dias de sessão da Câmara, somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores e os servidores que necessitem comparecer ao ato, os quais poderão chegar à Sede do Poder Legislativo com antecedência de 1 hora do início da mesma, devendo ser obedecida a recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio.
§ 2º Ficam suprimidos do rito das sessões ordinárias os espaços destinados ao Grande Expediente, Comunicação de Lideranças e Explicações Pessoais, assim como não haverá o uso de Tribuna Popular.
Art. 5º O protocolo de matérias de iniciativa do Poder Executivo que não demandem regime de urgência será efetuado até a 5ª feira anterior à sessão ordinária, em atenção ao disposto no art. 67 do Regimento Interno, devendo, entretanto, haver prévio acordo do Poder Executivo com algum dos servidores em relação ao horário e local da entrega dos mesmos, a fim de evitar o deslocamento e a permanência desnecessária por longo período em locais públicos.
Art. 6º A convocação de vereadores para Sessão Extraordinária deverá ocorrer, excepcionalmente, por intermédio da rede social WhatsApp, preferencialmente no Grupo “Câmara de Vereadores DI”, quando também será remetida foto ou o arquivo contendo o Ofício de Convocação com a matéria a ser apreciada.
Art. 7º Fica suspenso no período estabelecido no art. 2º desta Resolução o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 01/2020, devendo ser remetida cópia desta Resolução ao Presidente da referida Comissão, devendo ser adicionado o período de suspensão ao final do prazo inicialmente previsto.
Art. 8º Ficam cancelados todos os eventos e reuniões já agendados no âmbito da Câmara de Vereadores durante o período disposto no art. 2º.
Art. 9º Fica recomendado a todos os vereadores e servidores que permaneçam com seus telefones ligados e evitem locais com grande aglomeração de pessoas, permanecendo preferencialmente em suas residências, evitando ainda viagens para fora do estado e viagens internacionais, as quais, se ocorrerem, deverão ser imediatamente informadas quando do retorno.
Art. 10º Qualquer Vereador ou servidor que apresentar sintomas que indiquem a presença de infecção ao final do prazo do art. 2º serão colocados, a partir de então, em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por uma semana, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendação médica.
Art. 11º O Vereador no exercício da Presidência fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 12º Deverá ser remetida cópia desta Resolução aos vereadores e servidores da Câmara, preferencialmente por intermédio de e-mail ou WhatsApp, ao Poder Executivo Municipal, feita divulgação através das redes sociais da Câmara de Vereadores e informada a imprensa local.
Art. 13º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Dois Irmãos, 19 de março de 2020.
JORACIR FILIPIN
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
MAITÊ MORAES
DIRETORA LEGISLATIVA