Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13 de maio de 2019.

por adm publicado 13/05/2019 20h50, última modificação 13/05/2019 20h50

A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira, 13 de maio de 2019, durante sessão ordinária, um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo:

- PROJETO DE LEI Nº. 028/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I – 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, e II – 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico, carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 08.06.12.361.1004.2050 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária e emergencial de 01 (um) Professor de Séries Iniciais – Educação Infantil, regime de 22h semanais, em vista do afastamento da servidora e professa Elisângela Rosseto Uriarte, que está em licença tratamento de saúde (gravidez de risco). Lembramos que a mesma servidora possui duas matrículas ativas, professor e técnica de apoio pedagógico e, igualmente passará a gozar de licença gestante, em breve. Por isso da necessidade de provimento temporário das duas funções exercidas pela citada servidora, não se justificando, assim e neste momento, chamamento por concurso, eis que necessidade temporária e provisória. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento municipal. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

O projeto de lei na íntegra encontra-se disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.