Poder Legislativo: Matérias apresentadas e aprovadas na Sessão Ordinária do dia 25 de setembro

por adm publicado 27/09/2023 20h06, última modificação 27/09/2023 20h06

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 25 de setembro de 2023, durante sessão ordinária, cinco projetos de lei, sendo um em regime de urgência, uma Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2023, uma Emenda à Lei Orgânica (em 1º turno), uma moção de apoio, uma moção de congratulações, bem como um projeto de decreto legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 89/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.” Projeto de lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 92/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 03 (TRÊS) MONITORES EDUCACIONAIS, REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” Projeto de lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 93/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 799.836,00 (setecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e seis reais), para a Secretaria Municipal de Saúde. Justificativa: A presente proposição se justifica em razão do pleito apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura de crédito especial para viabilizar a aquisição de equipamentos e material permanente para as unidades básicas de saúde, com recursos recebidos por meio de proposta nº 11437296000122001. Projeto de lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 94/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO COR-RENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Do mesmo modo, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para Assistência Farmacêutica - A.S.P.S. Ainda, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para Gestão Estratégica da Saúde. Justificativa das suplementações: Necessidade de viabilizar o pagamento da folha de pagamento de servidores municipais. ‘As dotações serão remanejadas entre elementos utilizados na folha de pagamento, em função de haver oscilação nos valores mensais, decorrentes de contratações e remanejamento de servidores entre as secretarias e departamentos.’ Projeto de lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 95/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 309.564,97 (trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, eis que o Município de Dois Irmãos, através da “Lei Paulo Gustavo”, recebeu verbas/recursos na ordem de R$ 220.317,39 (audiovisual) e R$ 89.247,58 (culturas em geral), respectivamente. Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência.

- EMENDA ADITIVA N° 001 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, que "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100-E E REVOGA OS ARTIGOS 100-D E 117, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.” Emenda de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno. Sobre a emenda: Fica acrescido ao art. 100-C o parágrafo único com a seguinte redação: Da Seção II -  Da Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição: Art. 100-C O servidor efetivo segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados desde que preencha os requisitos e a forma de cálculo previstos em Lei Complementar, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. “Parágrafo Único. O servidor segurado, que tenha ingressado no serviço público antes da publicação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022, não está sujeito a observância da idade prevista neste capítulo, podendo optar pelas regras até então vigentes e reproduzidas em lei complementar, desde que atenda aos requisitos nela previstos”. (AC) Justificativa: O texto do parágrafo único que se pretende acrescentar ao art. 100-C é a redação atual do art. 100-E da Lei Orgânica Municipal. Uma vez que o texto original da Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar a redação do art. 100-E, é prudente manter na própria Lei Orgânica do Município a questão envolvendo a garantia dos servidores que ingressaram anteriormente no quadro municipal em manter seus direitos. Emenda Aditiva nº. 001/2023 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada por unanimidade.

- PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100-E E REVOGA OS ARTIGOS 100-D E 117, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,” com a Emenda Aditiva nº. 001/2023. Proposta de emenda à Lei Orgânica aprovada por unanimidade em 1º turno com a Emenda Aditiva nº. 001/2023.

- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a transferência de sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores”. Projeto de decreto legislativo aprovado por unanimidade.

- Moção nº. 08/2023 – de autoria do Vereador Ramon Arnold Encaminhando à BRIGADA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CONSEPRO, todos da cidade de Dois Irmãos, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, sendo as duas primeiras integrantes da força de segurança da cidade, e o último como órgão de apoio, em razão do trabalho em caráter de excepcionalidade desenvolvido na cidade nos últimos três anos. Justificativa: As forças de segurança desempenham um papel excepcionalmente crucial em qualquer sociedade civilizada. Seu trabalho vai muito além de simplesmente manter a ordem pública e combater o crime, envolve a proteção dos direitos e da segurança de todos os cidadãos. O trabalho dessas organizações é verdadeiramente excepcional e essencial por várias razões. Em primeiro lugar, as forças de segurança são responsáveis por garantir a segurança pública. Isso significa que eles estão constantemente vigilantes para prevenir e responder a uma ampla gama de ameaças, desde crimes violentos até desastres naturais e eventos de grande escala, como manifestações públicas ou eventos esportivos. Sua presença é um elemento tranquilizador para a comunidade, proporcionando um ambiente seguro para todos os cidadãos. Além disso, as forças de segurança desempenham um papel fundamental na investigação e resolução de crimes. Policiais, investigadores e peritos forenses trabalham incansavelmente para reunir evidências e levar os criminosos à justiça. Suas habilidades e técnicas de investigação são verdadeiramente excepcionais, muitas vezes resolvendo casos complexos e desvendando mistérios que de outra forma permaneceriam sem solução. Outra dimensão importante do trabalho das forças de segurança é a manutenção da ordem pública. Eles enfrentam situações desafiadoras que exigem respostas rápidas e equilibradas, especialmente em situações de protestos ou distúrbios civis. A habilidade de controlar multidões e garantir que os direitos dos manifestantes sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se protege a segurança pública, é uma tarefa excepcionalmente difícil e sensível. Além disso, as forças de segurança desempenham um papel significativo na prevenção do terrorismo e na proteção contra ameaças internacionais e domésticas. Agências de inteligência e unidades de contraterrorismo têm a missão de identificar, monitorar e neutralizar grupos ou indivíduos que representem riscos à segurança nacional. Seu trabalho muitas vezes ocorre nos bastidores, longe dos olhos do público, mas é fundamental para manter a estabilidade e a segurança de uma nação. Por último, mas não menos importante, as forças de segurança desempenham um papel vital na promoção e proteção dos direitos humanos. Eles são responsáveis por garantir que todos os cidadãos sejam tratados com dignidade e respeito, independentemente de sua raça, religião, orientação sexual ou status econômico. Essa dimensão do trabalho das forças de segurança é essencial para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Os números os quais as forças de segurança do nosso município apresentam, denotam o total compromisso com a comunidade e segurança pública. O elo entre Brigada Militar, Polícia Civil com o braço comprometido do CONSEPRO – Conselho Pro Segurança o qual desempenha em parceria com estes, muito além da prevenção, a conscientização da comunidade. Foram realizadas nestes últimos anos, número de prisões recorde, que foram aferidas dado o trabalho das equipes que estão atuando nas forças de segurança do Município de Dois Irmãos. Fica explícito e tangível estes resultados, de que em 2023 as prisões já ultrapassam o total do ano de 2022 que por consequência, foi maior em número que o ano de 2021. Esta progressão numérica é motivo claro e inequívoco do trabalho excepcional das equipes. Os números os quais são anexados a este documento que visa o reconhecimento, atestam que os resultados alcançados demostram o trabalho excepcional o qual resulta em uma comunidade mais tranquila, ordeira e vigilante aos seus direitos e deveres. Cabe enfatizar que este reconhecimento visa engajar a própria comunidade a ter uma visão mais convergente na atenção e participação efetiva para a segurança e tranquilidade da comunidade. As lideranças das entidades diversas, empresas, políticas, religiosas entre outras, devem ter o olhar atento a todos os aspectos da segurança e ter nas forças de segurança do município um parceiro e um órgão da mais alta confiança. Em resumo, o trabalho das forças de segurança é verdadeiramente excepcional devido à sua importância na proteção da segurança pública, na investigação e resolução de crimes, na manutenção da ordem pública, na prevenção do terrorismo e na promoção dos direitos humanos. Essas organizações desempenham um papel vital na manutenção da estabilidade e na construção de sociedades seguras e justas, e seu trabalho é digno de reconhecimento e apreço por todos nós. Por este motivo, penso que é dever tornar notório e pública a excepcionalidade e distinção na execução das tarefas propostas que resultam na segurança de todos. Moção aprovada por unanimidade.

- Moção nº. 09/2023 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno Encaminhando à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, à ABOJERIS - Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, ASJ - Associação dos Servidores da Justiça do RS, SINDJUS - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e SIMPE – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, MOÇÃO DE APOIO à aprovação dos Projetos de Lei nº 312/2023, 318/2023, 321/2023 e 329/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos do Poder Judiciário, Ministério Público, Justiça Militar e Defensoria Pública, que visam a conceder, de forma parcelada, o reajuste de 12,36% para essas categorias, que acumulam perdas inflacionárias superiores a 60%. Justificativa: Desde 2016, quando receberam um índice referente ainda à inflação de 2014, os servidores do sistema de Justiça tiveram apenas a revisão salarial de 2022, que foi de 6%. São mais de 10,8 mil servidores e servidoras que necessitam o trâmite célere dos projetos na Assembleia Legislativa. No início deste ano, os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado obtiveram 18% de aumento em seus subsídios em tramitação abreviada e célere na Assembleia Legislativa. A reposição anual das perdas inflacionárias é um direito dos servidores que passou muitos anos sem ser cumprido e os presentes projetos visam repor uma parte das perdas dos últimos anos.  Moção aprovada por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

- Requerimento nº. 073/2023 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares da Sra. Noeli Lubenow Wingert, falecida no dia 17 de setembro de 2023, aos 60 anos de idade.

- Pedido de Providência nº 086/2023 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja realizada a limpeza das bocas de lobo localizadas no bairro São Miguel. 

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.