Poder Legislativo: Matérias aprovadas e apresentadas na sessão ordinária do dia 28 de fevereiro
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, bem como um requerimento:
- PROJETO DE LEI Nº. 020/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura dos seguintes créditos especiais: R$5.275,83, para a Sec. Mun. de Desenvolvimento Social e Habitação; e R$120.616,77, para a Sec. Mun. de Saúde. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 021/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 26 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O seguinte projeto se justifica uma vez que houve ‘a sugestão de ampliação das alternativas de concessão remunerada de uso, através de certame próprio, dos espaços públicos destinados a prática esportiva e partes integrantes de escolas da rede municipal, não só em razão da demanda, mas, em especial, para fins de incentivo à prática das atividades esportivas pela comunidade em locais estruturados e seguros.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 022/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.439, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012, QUE "CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." O seguinte projeto se justifica com o intuito de ‘ajustar a norma as disposições emanadas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que através da Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu parâmetros aos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social dos entes da federação, aí incluídos os municípios.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 023/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS – 22H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS – 25H SEMANAIS, E, 06 (SEIS) MONITORES EDUCACIONAIS – 40H SEMANAIS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” Justificativa: ‘Houve aumento significativo do numero de alunos matriculados na rede municipal para o ano calendário 2022, que é de 3.128 (três mil cento e vinte e oito), distribuídos entre educação infantil, anos iniciais e anos finais, e, havendo igualmente uma crescente procura por matrículas no contraturno escolar (Projeto Global), fazendo-se necessário um número maior de profissionais entre professores e monitores escolar. Que Secretaria Municipal de Educação, nos últimos dias, não obstante a sua programação inicial, se viu surpreendida com pedidos de exonerações de professores no mês de fevereiro, assim como a permanência de professores em licenças saúde/maternidade, e até afastadas das atividades presenciais por conta do estado de gravidez mediante laudos médicos. Por outro lado, convém destacar ainda que não há concurso vigente para os cargos de professor da educação infantil e séries iniciais, regimes 22 e 25 horas, certame esse que estará sendo renovado no ano de 2022. E ainda, com relação ao cargo de monitor educacional, em que pese haver concurso vigente, houve o esgotamento da listagem com o recente chamamento de última colocada, portanto, necessário a realização de novo certame.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 010/2022 – de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann – Solicitando o que segue: Que seja solicitado ao Prefeito Jerri Adriani Meneghetti, na condição de Presidente da AMVARS, agende reunião com a presença de representantes de todos os Municípios que fazem parte da associação, junto com o Ministério Público e a AGERGS, para discutir os constantes problemas relacionados à concessionária de energia elétrica. Requerimento aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 003/2022 – de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Município de Dois Irmãos ingresse com ação judicial buscando resolver a questão envolvendo as constantes quedas de energia na cidade, inclusive buscando decisão liminar que imponha obrigação da concessionária prazo máximo para retomar o fornecimento de energia, sob pena de multa principalmente nas situações onde não se verifique a ocorrência de ações climáticas que afetem várias regiões concomitantemente e, desta forma, a demanda de serviço extrapole a normalidade.
Indicação nº 004/2022 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo Municipal adquira dois caminhões para coleta de lixo.
Pedido de Providência nº 006/2022 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que sejam refeitas as pinturas de sinalização de trânsito de veículos e pedestres no entorno do Complexo Esportivo Municipal, bem como em toda extensão pavimentada da Rua Rio de Janeiro, localizada no bairro São João.
Pedido de Providência nº 007/2022 – de autoria dos Vereadores Darlei Luis Kaufmann e Sérgio Kroetz – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja proposta pelo Poder Executivo a atualização da Lei Municipal nº 707/88 que “DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ficando sugerido desde já como pontos a serem abordados a diminuição dos prazos para a obrigatoriedade da limpeza dos terrenos, a atualização do valor da multa e que a mesma se dê por metro quadrado, além da possibilidade do Município contratar serviços terceirizados para realizar da limpeza e a posterior cobrança da despesa. Ainda, que o proprietário ou possuidor do terreno seja considerado regularmente notificado mediante: I – Notificação por escrito e pessoalmente ao infrator, quando feita pelo fiscal competente; II – Notificação por via postal com aviso de recebimento (AR); III – Notificação por edital público divulgado no Mural de Publicações Oficiais do Município e no Sitio de Internet do Município, Diário Oficial dos Municípios, quando o proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título não for identificado, não for encontrado ou recusar-se a receber a intimação.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.