Poder Legislativo: Ordem do dia da sessão extraordinária do dia 22 de dezembro.
A Câmara de Vereadores aprovou na tarde de hoje, 22 de dezembro de 2017, às 13 horas, durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº. 132/2017, que Altera e Consolida o Texto do Código Tributário do Município de Dois Irmãos, bem como o Projeto de Lei Legislativo nº. 19/2017:
PROJETO DE LEI Nº. 132/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal,que “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” Justificativa:‘Propõe-se a presente proposição que dispõe: ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, pelas motivações a seguir alinhadas. A Lei nº 1520/97, que estabelece o Código Tributário Municipal data de 1997 e sofrendo desde então inúmeras alterações através de legislações posteriores, haja visto, as inúmeras leis que estão contempladas no artigo 246 desse Projeto de Lei. As alterações produzidas decorrem tanto de alterações da legislação federal com aplicação cogente as normas municipais, quanto em face dos novos entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários. Sem falar-se as inúmeras alterações que se fizeram necessárias nesse exercício, as quais, por si só justificam a consolidação do Código. Por isso, a reunião de toda a legislação que trata da matéria em um texto tem como escopo auxiliar não apenas os servidores em suas atuações diárias, mas indubitavelmente todos os contribuintes que igualmente necessitam socorrer-se das normas para as inúmeras atuações em sua vida profissional e pessoal. A exemplo disso, temos a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que necessita que o texto esteja contemplado dentro do CTM, com vistas a melhor entendimento. A consolidação visa também auxiliar os senhores edis em suas funções constitucionais, e o acesso e conhecimento efetivo da legislação pelos munícipes, contribuindo para a transparência dos atos públicos, bem como e principalmente para a segurança jurídica nas consulta à legislação pertinente, facilitando o conhecimento daquelas normas que de fato estão em vigor em detrimento das que já foi derrogadas, e, por isso não mais existindo no mundo jurídico, de modo a facilitar e propiciar maior rapidez nas ações dela decorrentes. Deste modo, a integração em um único diploma legal, revogando-se as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, em que pese se tenha procedido a pequenas alterações em alguns dispositivos no intuito de trazer a melhor compreensão, essas não tem o condão de conferir entendimento diverso daquele já consignado nas legislações, bem assim, e mais importante sem criar ou majorar tributos que não estivessem sendo cobrados pelo Fisco, como pode ser facilmente verificado em consulta as tabelas em vigor e as constantes do novel Código Tributário Municipal. Ao contrário, o texto insere as proposições realizadas quanto as novas alíquotas, recepcionando-as. O encaminhamento no encerrar do exercício se deve a necessidade de que todas as normas respectivas estivessem apreciadas por essa Casa Legislativa, o que veio a ocorrer apenas na última sessão ordinária, somado a circunstância da importância que tem a consolidação no início do exercício quando ocorrem alguns fatos geradores importantes e também para que, desde logo se possa trabalhar com ferramenta única, que contemple toda a legislação reunida.’ Parecer da Comissão: Somos de parecer favorável, vencido o Vice-Presidente, ao Projeto de Lei nº 132/2017 que “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”, pois objetiva reunir toda a legislação tributária de caráter municipal editada a partir do atual Código Tributário – Lei 1.520/1997 - decorrentes tanto de alterações da legislação federal com aplicação cogente às normas municipais, quanto em face dos novos entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários em um texto, com o escopo de auxiliar não apenas os servidores em suas atuações diárias, mas indubitavelmente todos os contribuintes que igualmente necessitam socorrer-se das normas para as inúmeras atuações em sua vida profissional e pessoal. O Vice-Presidente deu parecer contrário entendendo que existem dispositivos no texto que são inconstitucionais, cuja redação provém da Lei Municipal 4.534/2017, já tendo se manifestado neste sentido quando da votação do Projeto de Lei Legislativo nº 18/2017. Projeto de lei foi aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 04 (quatro) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Paulino e Paulo Fritzen.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017,de autoria da Vereadora Eliane Becker, que “Altera a denominação da Rua nº 428 para Estrada Picada 48, em toda a sua extensão.” Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 19/2017, que tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 428 para Estrada Picada 48, em virtude de pedido dos moradores da localidade que promoveram abaixo assinado, o qual instrui o presente projeto. Da mesma sorte, o logradouro em questão já vem sendo, informalmente, chamado pelo nome que pretende-se dar através desta proposição, o que, inclusive, vem causando problemas sérios aos residentes locais, eis que os Correios não entregam correspondência na região em função da questão do nome. Projeto de lei legislativo aprovado por unanimidade.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.