Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 02 de setembro.

por adm publicado 03/09/2019 11h40, última modificação 03/09/2019 11h38

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 02 de setembro de 2019, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de decreto legislativo, bem como dois requerimentos:

- PROJETO DE LEI Nº. 062/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 6.285,44 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais com quarenta e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. [...] Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente para abertura de crédito especial no valor de R$ 6.285,44, para o recurso 4505 - Investimento - Atenção Básica. Na dotação 3.4.4.90.52.0000000000 – Equipamento e Material Permanente. Deste repasse, realizado pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal, o município recebeu o valor de R$ 6.000,00 a título de investimento na ação “Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde”, tido pela sigla VAN – Vigilância Alimentar e Nutricional. Dito repasse está referenciado na Portaria MS n. 447 de 26/02/2018 e foi destinado para aquisição de equipamentos antropométricos para as unidades básicas de saúde enquadradas no segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade, ou seja, as unidades básicas de saúde do bairro São João e bairro Bela Vista. A diferença, qual seja, de R$ 285,44, verificada entre o repasse e o atual valor, refere-se ao superávit e arrecadação havidos a maior do período, o qual também será utilizado para aquisição dos equipamentos.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 064/2019, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.538.200/0001-28, com sede na Rua Sede Campestre, 96, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à execução de projeto social e cultural denominado “ENTREVERO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO, tendo como público-alvo crianças e adolescentes da comunidade, portanto, presente o interesse social. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 25.147,61 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e sete reais com sessenta e um centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento/Colaboração. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; § 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. § 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do Município nos eventos que participar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.243.0046.2097 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/910 [...] Justificativa: O presente repasse decorre de valores destinados ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDCA com destinação à ações da Associação Cultural de Tradições Gaúchas Portal da Serra, com a deliberação do respectivo Conselho nos moldes do Plano de dispêndios apresentados (ata 09/2019 – 05.08.2019), tendo como finalidade a execução de projeto social e cultural voltado a crianças e adolescentes da Cidade, projeto intitulado “ENTREVERO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO.” A importância que a Associação tem para o Município é sobejamente conhecida, pois, atua diuturnamente para a manutenção das tradições gauchescas em nosso Município, estipulando a participação dos alunos da rede municipal das aulas de dança que oferece, bem assim, com palestras. Além disso, em suas apresentações em outras comunas tem divulgado o nome do Município, o que contribui para incrementar o turismo local.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019, DE 29 DE AGOSTO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre ponto facultativo e a transferência da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores.” Art. 1º Fica instituído ponto facultativo para o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos/RS no dia 09 de setembro de 2019, no qual não haverá expediente externo, tampouco sessão ordinária no Poder Legislativo. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão recuperar a carga horária até o dia 27 de setembro de 2019 ou então ficam autorizados desde já a utilizar o banco de horas. Art. 3º Fica transferida a sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, aprazada para o dia 09 de setembro de 2019 para o dia 11 de setembro de 2019, às 19h. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Decreto Legislativo sugerindo a transferência da sessão ordinária aprazada para o dia 09 de setembro para o dia 11 de setembro de 2019, visto tratar-se de véspera de feriado municipal. Tem-se a experiência de outros anos onde a procura pelos serviços da Câmara de Vereadores é baixo ou até inexistente em véspera de feriado, ainda mais quando esta coincide com a 2ª ou a 5ª feira, além da pouca presença de público na sessão. As escolas do município não terão aula dia 9 em função do dia letivo a ser considerado no dia 7 de setembro, o que certamente acarretará a saída da cidade de parte da população. Por fim, cabe salientar que os trabalhos do Poder Legislativo não sofrerão qualquer prejuízo já que a sessão será realizada no dia 11 de setembro. Projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 068/2019 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Sr. José Renato Berlitz, pelos serviços prestados ao Município de Dois Irmãos nos últimos 34 anos. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 069/2019 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Encaminhando o que segue: Que seja encaminhado ofício ao Ministério Público para que o mesmo informe à Câmara de Vereadores qual o valor desviado pelo Instituto de Saúde e Educação Vida – ISEV - para a conta de titularidade da Associação São Bento de Saúde, dentro do montante de R$ 24.034.436,57 noticiado pela imprensa, que pertence exclusivamente aos recursos oriundos do Município de Dois Irmãos. Requerimento aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.