Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 06 de dezembro
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 06 de dezembro de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de lei, bem como um projeto de decreto legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 127/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 02 (DOIS) ARQUITETOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 02 (dois) Arquitetos, regime de 20 (vinte) horas semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: [...] A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade acerca da necessidade de contratação temporária de dois arquitetos, passando a elencar, resumidamente, as seguintes justificativas: a) Aumento considerável no corrente ano da demanda em protocolos administrativos que demandam a análise de projetos no setor, tais como novas construções, ampliações, reformas, regularizações, estudos sobre viabilidade de alvarás de empresas e diretrizes urbanísticas; b) o atual quadro de servidores, composto de 05 engenheiros e 03 arquitetos, especialmente em vista da diversidade de cargas horárias, se mostra insuficiente na atualidade. Aliás, tal diagnóstico já foi apontado pela Comissão para Estudo e Formalização de Proposta de Racionalização de Desburocratização dos Atos e Procedimentos Administrativos, portaria nº 374/2021, outubro de 2021, que passou a identificar na estrutura atual do respectivo setor/departamento (pessoal), uma das razões que interferem no fluxo adequado dos processos administrativos e consequente eficiência dos serviços; c) Há previsão para o ano de 2022 a realização de trabalhos e estudos com vista a revisão sobre legislações correlatas ao Setor/Departamento, tais como código ambiental e obras e posturas, o que demandará não só o empenho e dedicação de todos, mas, em especial, tempo. Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas, convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (…) II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Destaca-se ainda que, mesmo havendo concurso vigente para o provimento definitivo de tais cargos, segundo informações prestadas pelo Departamento de Recursos Humanos, não há vagas criadas, demandaria projeto de lei específico, e, nesse rumo, destaca-se a vedação expressa consoante dispõe o inciso II do citado artigo da lei 173/2020. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual e de caráter emergencial e temporário, sob pena de prejuízo ao atendimento da demanda e eficiência dos serviços, salvo melhor juízo, passa a se justificar a contratação temporária destes dois profissionais, ao menos por um período inicial, até que os efeitos da citada lei federal expirem, ocasião em que deverão ser abertas novas duas vagas, por projeto de lei, e providos então pelo concurso vigente. Para chamamento destas vagas, por certo, respeitar-se-á a classificação havida por ocasião do concurso vigente. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 128/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA, REVOGA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: [...] ‘Considerando que o Departamento de Cultura passou a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a contar da editação da Lei Municipal nº 4.867, de janeiro do corrente ano e, estando a Biblioteca, por suas funções vinculadas a esse Departamento, estamos procedendo a adequação da norma para que a execução das ações e respectivas despesas estejam nos moldes legais. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2021, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o expediente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS.” ‘Art. 1º Fica instituído o Ponto Facultativo para o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, RS, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, datas em que também o expediente será somente interno nas atividades no Poder Legislativo. Art. 2º Ficam dispensados de comparecimento nas datas elencadas no artigo anterior os servidores que possuem horas extraordinárias suficientes para a compensação. Art. 3º No mês de janeiro de 2022 o horário de atendimento do Poder Legislativo será de 2ª a 6ª feira, das 8 horas até às 14 horas. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica na medida em que há baixa procura de serviços públicos não essenciais na semana entre o Natal e o Ano Novo, além de haver recesso legislativo que se estende até o mês de fevereiro, portanto, não haverá prejuízo das atividades essenciais da Câmara de Vereadores. Ainda, vários servidores possuem horas extraordinárias em seu banco de horas, e assim poderão compensar os dias que por ventura não venham. Projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade.
Outras proposições apresentadas:
Indicação nº 053/2021 – de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo estude alterações no código tributário municipal no sentido de: 1) Conceder desconto de 50% do valor do IPTU ao proprietário do imóvel que tenha declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda, em decorrência de doença grave, se possuir um único imóvel no Município há mais de dois anos e utiliza-lo, exclusivamente para sua moradia; 2) Conceder desconto de 20% do valor do IPTU em relação ao cadastro do imóvel não edificado que, comprovadamente, esteja com vegetação aparada e calçamento no passeio público em toda a extensão da testada; 3) Conceder desconto de 20% do valor do IPTU em relação ao cadastro do imóvel edificado unifamiliar em que esteja instalada cisterna de, no mínimo, 1.000 (mil) litros e/ou sistema de energias renováveis.
Pedido de Providência nº 085/2021 – de autoria da Vereadora Celina Teixeira Christovão – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feito calçamento com bloqueto de concreto ou asfalto na Rua Novo Hamburgo, localizada nas proximidades da Unidade de Saúde do bairro Vale Verde.
Pedido de Providência nº 086/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando à empresa de telefonia OI/SA, bem como à empresa Renovare de Dois Irmãos o que segue: Que sejam arrumados/organizados os fios localizados na Rua Tocantins, nº. 1157, no bairro São João.
Pedido de Providência nº 087/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando à empresa de telefonia OI/SA o que segue: Que sejam arrumados/organizados os fios localizados na Rua Goiás, nº. 315, no bairro São João.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.