Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última quarta-feira, 11 de setembro de 2019, durante sessão ordinária, um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como dois requerimentos:
- PROJETO DE LEI Nº. 065/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 01 (UM) PSICÓLOGO PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – CAPS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: I - 01 (um) Técnico de Enfermagem, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, e II – 01 (um) Psicólogo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo, serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.005.0010.0303.0058.2259 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS - 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CONTA 1232 - 09.004.0010.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE – ASPS - 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado conta 36 [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretarial Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, solicitação para contratação temporária de um técnico de enfermagem e um(a) psicólogo(a), a fim de desempenhar as respectivas atribuições junto ao Centro de Atenção Psicossocial. Especificamente o requerido se deve em virtude da necessidade de substituição de servidor concursado, autocida. Não há concurso vigente e, em se tratando de função/atribuição permanente, há a necessidade de reposição imediata e urgente para que não se prejudique o atendimento no respectivo setor, cuja demanda é diária e constante. Com relação as atribuições de cargo de psicólogo(a), entende-se como necessário contar com dito(a) profissional junto ao CAPS em vista de demanda diária, que não está conseguindo ser absorvida pelo atual quadro daquele setor. Estima-se que a contratação de um profissional com regime de 20 (vinte) horas suprirá as necessidades atuais do CAPS, especialmente frente aos atendimento individuais e diminuição nas demandas reprimidas. Não é só. Há crescente demanda advinda do Poder Judiciário local que, por vezes, busca apoio no quadro de servidores do Município para realização de laudos e outras atribuições complementares de demandas judiciais. Por fim, convém destacar que o presente importará, frente a pretendida e oportuna contratação de psicólogo(a), do impacto orçamentário em anexo.’ [...] (Anexo ao PL original impresso). Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 074/2019 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES aos Senhores: Alexandre Lindohl, Eloi Stein, Jônatas Breunig, Luis Büttenbender e Rubem Engelmann, em virtude da participação na Expointer 2019, representando o Município de Dois Irmãos. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº. 075/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Grupo Dois Irmãos, pela participação nos Jogos de Câmbio adaptado para a Terceira Idade. Requerimento aprovado por unanimidade.
O projeto de lei na íntegra encontra-se disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.