Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 14 de junho.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 14 de junho de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, dois projetos de lei legislativos, uma emenda supressiva, modificativa e aditiva ao PLL nº. 01/2021, uma subemenda modificativa à Emenda Supressiva, Modificativa e Aditiva nº. 01 ao PLL nº. 01/2021, bem como um ofício de cedência das dependências do Poder Legislativo:
- PROJETO DE LEI Nº. 063/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Justificativa: ‘’ ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação para abertura de crédito especial no valor de R$ 2.000,00 para o recurso 00010000 na dotação 3.3.3.90.33.00000000 – Passagens e despesas c/locomoção. Sendo a Assistência Social responsável por pessoas em situação de vulnerabilidade social, moradores de rua, situações de violência, idosos, entre outras questões estabelecidas nas normas de Assistência Social assistidas pela NOB/SUAS, quando há necessidade de concessão de transporte através da compra de passagens de casos que não estão contemplados na Lei Municipal n. 4.558/18 para concessão de auxílio, em casos extremos, há necessidade de proceder-se à aquisição da passagem para que a pessoa possa ir embora e estar respaldada pela segurança de seus familiares ou lar de origem. Para tanto, como não há previsão orçamentária, há necessidade de abertura do crédito especial. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 064/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DENOMINA RUA CONSTANTE DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Denomina Jean Roche, a Rua abaixo descrita, conforme Certidão em anexo, constante do Sistema Viário do Município: “Início ao Norte, no entroncamento da Estrada Picada Verão, segue no sentido Sul entre terras de Rintje Van Hatten e município de Dois Irmãos, segue no sentido Leste entre terras do espólio de Lony Müller e o município de Dois Irmãos, segue no sentido Sul novamente na divisa dos municípios de Dois Irmãos e Sapiranga, até a faixa de 30 metros da preservação do Arroio Feitoria.” [...] Justificativa: ’A seguir reproduzimos parte do que foi escrito por Laudelino T. Medeiros sobre a obra maior do professor e escritor Jean Roche, “A COLONIZAÇÃO ALEMÃ E O RIO GRANDE DO SUL”, para justificar a singela homenagem que se pretende prestar-lhe. “O povoamento e a organização econômica, social e política do Rio Grande do Sul, foram iniciadas quando a sociedade brasileira contava já dois séculos. E as condições históricas e geográficas fizeram com que a sociedade regional desse extremo Sul, que se desenvolveu rapidamente, fosse marcada de um espírito fortemente nacional e com características, relativamente à época, modernas. A região desempenhou papel importante no País, especialmente a partir do século XIX. Foi neste momento que a política governamental procurou utilizar elementos europeus para intensificar o povoamento e a exploração econômica da região. E para isto é estabelecida uma corrente imigratória com elementos alemães, que, após uma primeira fase, vai se intensificar de meados do século em diante. Este fluxo populacional é inserido numa sociedade regional luso-brasileira, organizada econômica, social e politicamente, e que já havia estabelecido a ocupação do território, mas que necessitava acelerar a sua exploração econômica. É o estudo dessas populações e do seu desenvolvimento, no contexto da sociedade regional, o que Jean Roche realiza em A Colonização Alemã e o Rio Grande do Sul. É a obra mais rica de informações, de análises mais amplas e mais agudas e mais objetiva, de quantas sobre o assunto se publicaram até agora. Jean Roche realizou o estudo apoiado na observação direta, percorrendo a região em todas as direções dezenas de vezes, medindo propriedades, levantando plantas de habitações, entrevistando os moradores, muitas vezes em alemão, e registrando meticulosamente todas as funções econômicas e sociais desempenhadas por essas populações. Foram quatro anos em que os tempos úteis, deixados por sua atividade de professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foram vividos em seu “Laboratório” de estudo. E, sobre isso, reuniu fontes bibliográficas como ninguém até então o fizera. É um rol que, em tipo miúdo, ocupa cem páginas. Mas não é uma exibição de conhecimentos aparentes. São fontes que o Autor examinou cuidadosamente, discutiu e utilizou em suas análises dos fatos. A obra, tão rica em dados, não o é menos em enfoques. De uma perspectiva da moderna Geografia francesa, será uma investigação geográfica. Mas as análises históricas, econômicas e sociológicas são, pelo menos, tão fecundas quanto aquela. Jean Roche contribui com este trabalho decisivamente para o conhecimento de uma das facetas da formação do Rio Grande do Sul. Realiza o estudo da colonização articuladamente no contexto da sociedade regional, sem reduzir esta àquela. E é isto que pretende significar quando no título usa a conjunção “e” e não a contração “no”.” A obra de Jean Roche está à disposição na nossa biblioteca. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- SUBEMENDA MODIFICATIVA N° 002 À EMENDA SUPRESSIVA, MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2021, que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NO SETOR DE ENCAMINHAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Subemenda de autoria da Vereadora Sheila da Silva. 1) Pela presente e na forma regimental, REQUEIRO que a redação do art. 7º do Projeto de Lei Legislativo nº 001/2021 seja a seguinte: “Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta (180) dias após a data de sua publicação.” (NR) Justificativa: A presente Subemenda vem em substituição à Subemenda 001, a qual foi solicitada a retirada, a fim de que se estabeleça o prazo de 180 dias para a entrada em vigor da legislação a ser aprovada, conforme debatido com os demais vereadores, tendo havido consenso quanto à necessidade de se estabelecer um tempo maior para o Poder Executivo implementar o conteúdo da legislação proposta. Subemenda Modificativa nº. 002 à Emenda Supressiva, Modificativa e Aditiva nº. 01/2021 aprovada por unanimidade.
- EMENDA SUPRESSIVA, MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2021, que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NO SETOR DE ENCAMINHAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a Subemenda Modificativa nº. 002/2021. Emenda de autoria do Vereador Ramon Arnold. [...] Justificativa: O objetivo da emenda é tornar executável pelo Município a legislação proposta, adequando à realidade do mesmo as ações a serem praticadas. No caso da revogação proposta dos § 2º e 3º do art. 1º, os custeios são eventuais e de caráter especial, e, portanto, não devem integrar a listagem, além de não haver gerência por parte do Município de exames, cirurgias, consultas e procedimentos que não sejam ele ou o prestador de serviço do Município o administrador como, por exemplo, os procedimentos realizados em outros Municípios. A modificação da redação do § 2º do art. 2º se impõe pois as alterações na fila de espera ocorrem com base na criticidade do atendimento, e, portanto, não cabe justificativa de cada caso. Deverá ainda o escopo para as informações estar delimitado ao que é viável ser apresentado. A revogação do inciso IV do art. 3º e o § 1º do mesmo artigo se impõe pois, no primeiro caso, após o atendimento não há motivo para constar pacientes já atendidos, uma vez que a fila tem a finalidade de estabelecer transparência aos pacientes que estão em espera para atendimento. Na segunda situação, as informações solicitadas neste parágrafo são evasivas no sentido da comunicação entre a finalidade da legislação a ser aplicada. Sugere-se então a regulamentação específica complementar para este ponto. As normativas acrescentadas buscam criar mecanismo de responsabilidade de fiscalização e responsabilização quanto às informações a serem prestadas. [...]. Emenda Supressiva, Modificativa e Aditiva nº. 01 ao PLL nº. 001/2021 aprovada por unanimidade com a Subemenda Modificativa nº. 002/2021.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2021, de autoria do Vereador Valtair Martins de Oliveira, que “Dispõe sobre a transparência pública no setor de encaminhamentos e dá outras providências”, com a Emenda Supressiva, Modificativa e Aditiva nº. 01/2021 e Subemenda Modificativa nº. 002/2021. Art.1º. Serão divulgadas por meio eletrônico, com acesso no sítio oficial do Município, as filas de espera do setor de encaminhamentos, atualizadas mensalmente, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, procedimentos e intervenções cirúrgicas. […] Justificativa: Atendendo ao princípio da publicidade, disposto no art. 37 da Constituição Federal, norteador dos atos da Administração Pública, deve o Poder Público agir com a maior transparência possível, expondo ao conhecimento de toda a população o que diretamente atinge a sociedade. Dispondo de assunto de total relevância para o melhor andamento dos serviços oferecidos à população, que fica ciente da demanda de procedimentos ofertados e realizados num determinado período. Considerando princípios e conquistas do SUS “através da internet é possível maior transparência e um melhor conhecimento e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) por parte dos usuários, além da internet ter alcance ilimitado, permite uma interação com a sociedade na medida que esta poderá manifestar-se, sugerir, inovar, etc.” O projeto visa dar mais eficiência e eficácia aos serviços de saúde pública municipal. Dessa forma, comunidade, órgãos de controle e executivo, juntos, poderão melhorar significativamente as tomadas de decisões e trazer maior agilidade às filas de espera. O presente projeto de lei servirá, ainda, para análise das situações excepcionais, permitindo maior critério de avaliação para aqueles que se encontram aguardando na fila de espera em vias ordinárias para a obtenção dos referidos serviços a que tem direito. Tendo em vista a existência de uma estrutura dentro do site e do portal de transparência municipal, uma equipe especializada e qualificada em TI e a prática efetiva e frequente de serviços similares a este projeto de lei, esta lei não importará em custos extras à administração pública. Por fim, cabe ressaltar que a relevância deste projeto de lei já foi aferida por membros do Poder Legislativo de outras Câmaras. Em diversas cidades do Rio Grande do Sul propostas da mesma natureza tornaram-se Lei, por inciativa do Poder Legislativo, e atualmente fazem parte da realidade desses municípios do estado. Em Farroupilha, a autora do projeto de lei foi a vereadora e médica pediatra Eleonora Broilo, aprovado por unanimidade na sessão do dia 09/08/2019. Em Esteio, o autor do projeto de lei foi o vereador e agente administrativo Luciano Battistello, aprovado por unanimidade na sessão do dia 26/01/2021. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade com a Emenda Supressiva, Modificativa e Aditiva nº. 01/2021 e Subemenda Modificativa nº. 002/2021.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 09 DE JUNHO DE 2021, de autoria do Vereador Nilton José Tavares, que “Altera a denominação da Rua Caminho 419, localizada no bairro Travessão, para “Rua Anna Johann” em toda a sua extensão.” Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 07/2021 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua Caminho 419, localizada no bairro Travessão, para Rua Anna Johann. Há instrução com abaixo-assinado com residentes no referido bairro e na região próxima, os quais, por conseguinte, concordam com a alteração proposta. Ademais, tal modificação facilitará a entrega de correspondências pelos Correios, eis que identificação da rua ficará facilitada. Por fim, consta em anexo um histórico da homenageada e a certidão de óbito da mesma a fim de cumprir o disposto no art. 19 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. [...] Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.
- Ofício nº. 59/2021 – de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Secretária Denise Maria Maldaner – Encaminhando solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal, para o dia 21 de junho de 2021, das 13 horas às 17 horas. Ofício aprovado por unanimidade.
As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.