Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 14 de outubro.

por adm publicado 14/10/2019 20h30, última modificação 14/10/2019 20h35

A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira, 14 de outubro de 2019, durante sessão ordinária, um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, dois requerimentos, bem como um pedido de informações:

- reprovado: PROJETO DE LEI Nº. 059/2019, que “DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO/DÉBITO TRIBUTÁRIO NA FORMA DO ARTIGO 240-A, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL 4535/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Esta Lei concede a remissão dos débitos tributários alusivos aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 em relação à Associação de Moradores do Bairro São João, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ sob nº 91.995.621/0001-08, cadastro municipal de nº 1131550233001, com sede na Rua Roraima, 131, Bairro São João, Dois Irmãos/RS, aqui compreendido o principal (tributo), atualização monetária, multa e juros – imposto predial. Art. 2º Os benefícios desta Lei também se aplicam às dívidas em eventual cobrança judicial, ficando condicionados à expressa renúncia a qualquer defesa, recurso, bem como a ações tendentes a revisar os débitos e eventuais encargos sucumbenciais. Parágrafo único. A entidade beneficiada com a presente remissão restará isenta do pagamento de honorários advocatícios. Art. 3º A remissão prevista nesta Lei implica em renúncia a qualquer pretensão futura do município, extinguindo-se definitivamente o crédito. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em virtude do requerimento apresentado pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro São João, Sr. Carlos Antônio Agostini, passando a justificar que, por ato involuntário e escusável, a presidência anterior da Associação deixou de requerer o benefício de isenção, benefício esse já concedida pela Municipalidade em outras épocas. Ressalta o caráter institucional da entidade, instituição que não visa ao lucro e tem seus dirigentes trabalhando de forma graciosa, e cuja finalidade é essencialmente social – interesse da própria coletividade do bairro. [...]’ Projeto de Lei reprovado por 05 (cinco) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Léo, Paulino e Paulo Fritzen e 03 (três) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Paulo Gehrke e Paulo Quadri.

- PROJETO DE LEI Nº. 077/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidade sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, a saber: I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de - R$ 1.202.800,00; Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput será formalizada com arrimo no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, mediante termo de fomento. Art. 2º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; § 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. § 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a seguir explicitados: 08.01.12.365.0084.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL – M.D.E. 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – rec. 20 M.D.E [...] Justificativa: Em atenção ao plano de trabalho e aplicação apresentados, relativo aos meses de novembro e dezembro de 2019, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2019, encaminha-se a presente requisição para autorizar que o Poder Público possa conceder o repasse destinado à entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, contemplada pela presente proposta de Lei e cujas atividades propostas têm notado interesse público (educação). Outrossim, o plano de trabalho e aplicação apresentados estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram. De outra banda, segue para vossa análise parecer de inexigibilidade da entidade que firmará pelo rito da nova legislação, lei das parcerias voluntárias.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 084/2019 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Solicitando que seja convidado o Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, Sr. Edson Luis Maicá Severo para comparecer à Câmara de Vereadores, em data a ser aprazada, a fim de juntamente com vereadores e a comunidade, fazer uma avaliação sobre as festividades do 190º Kerb de São Miguel. Requerimento aprovado por unanimidade.

A data do convite ficou para o dia 28 de outubro de 2019, às 18 horas e 30 minutos.

- Requerimento nº. 085/2019 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando que seja convidado o Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, os Grupos Festivos, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL e comerciantes em geral, especial da área central, bem como as Igrejas do Município de Dois Irmãos, para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a fim de tratar de assuntos referente as festividades do 190º Kerb de São Miguel, ocorrido de 26 a 29 de setembro de 2019. Requerimento aprovado por unanimidade.

A data da Audiência ficou aprazada para o dia 28 de outubro de 2019, às 18 horas e 30 minutos.

- Pedido de Informação nº. 018/2019 – de autoria do Vereador Léo Büttenbender – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: 1) Qual o valor das despesas efetuados pelo Município de Dois Irmãos, no evento do Kerb 2019, em relação aos seguintes itens: a) Divulgação do evento (folder, jornais, rádios); b) Atrações culturais (bandas, etc); c) Decorações diversas; d) Locação de banheiros químicos; e) Estruturas para cobertura no Largo Felipe Seger Sobrinho; f) Sonorização e palco; g) Despesas com alimentação; h) Segurança do evento; i) Horas extras de servidores. 2) Houve projeto aprovado pela Lei Rouanet ou pela Lei de Incentivo à Cultura? Quem foram os apoiadores e qual o valor total captado? 3) Qual o valor investido com recursos do Município? 4) Qual o valor repassado ao UM CULTURAL? 5) Qual a receita líquida obtida com o evento realizado para os cofres públicos do Município? Pedido de Informações aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.