Poder Legislativo: Ordem do dia da sessão ordinária do dia 15 de abril.

por adm publicado 16/04/2019 08h36, última modificação 16/04/2019 08h36

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 15 de abril de 2019, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, bem como um ofício de cedência das dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 020/2019, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA REFERENTE A PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CENTRO COMUNITÁRIO JACÓ FEITEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica concedida a isenção da multa compensatória, prevista no art. 4° da Lei Municipal 4530/2017, oriunda de projeto de regularização do Centro Social, imóvel de domínio do Centro Comunitário Jacó Feiten e localizado na Rua Alberto Rübenich, nº 3.410, Bairro Travessão, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A isenção prevista nesta lei somente terá validade para o projeto de regularização do centro social e que tramita junto ao Poder Público, protocolo administrativo de nº 8505/2018, de 09/11/2018. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em virtude do requerimento apresentado pelo Presidente do Centro Comunitário Jacó Feiten, Sr. Plínio Ignácio Boll, expondo a necessidade de aprovação do projeto de regularização do “centro social”, especialmente para atender aos termos da Lei Municipal nº 4530/2017, que ‘CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’ No entanto, para que esse projeto seja regularizado, a supracitada Lei exige o pagamento de uma multa compensatória, encargo esse muito além de qualquer capacidade/disponibilidade pela Instituição. Ademais, convém lembrar que já fora aprovada lei municipal que a isenta das taxas (ISS) visando a aprovação do referido projeto, lei municipal de nº 4658/2018, não se justificando, assim, seja a referida multa mantida. Assim, em face das dificuldades de receita própria pela Instituição-requerente que, por sua vez, e como é de conhecimento notório, exerce importante papel social ao setor primário da Comunidade, busca-se a autorização desta Colenda Câmara Legislativa para que a multa igualmente seja objeto de isenção, sob pena de inviabilizar dita regularização e consequentemente a viabilidade física da sede social daquela entidade. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 021/2019, que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.807, DE 17 DE MARÇO DE 2010, QUE ‘CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC E FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.” ‘A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI: Art. 1º O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.807, de 17 de março de 2010, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º – (…) (…) VII Um representante dos Grupos Folclóricos; (NR) (…) X Um representante do Corpo Docente das Escolas Públicas ou Privadas do Município; (NR) (…) XII Um representante dos Grupos Tradicionalistas do Município. (AC) [...] Justificativa: As alterações propostas através da presente proposição surgiram através de deliberação do Conselho Municipal de Cultura que verificou a necessidade de dar-se maior efetividade na participação da sociedade civil nas deliberações do Conselho, porquanto, os grupos folclóricos e tradicionalistas sempre têm manifestado interesse em participar do Conselho enquanto os grupos festivos, não estão de forma plena afetos a área cultural. E, no que pertine a alteração do inciso X, do citado artigo, a mesma se deve a necessidade de se ajustar a correta identificação desse membro. Por essas razões entende-se procedente a solicitação e encaminha-se à apreciação e deliberação dos senhores edis. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Requerimento – de autoria do Presidente do Progressista de Dois Irmãos, Sr. Emerson Souza de Almeida – Encaminhando solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, para o dia 18 de maio de 2019, no período das 8 horas às 12 horas, para realização da Convenção Municipal 2019 do PROGRESSISTA. Requerimento aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.