Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 15 de junho.
A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 15 de Junho de 2020, durante sessão ordinária, um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, uma emenda supressiva ao PL nº. 035/2020, uma emenda modificativa ao PL nº. 035/2020, um requerimento, bem como um ofício de solicitação de uso da Tribuna Popular:
- EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2020, que “INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pela presente e na forma regimental, REQUEIRO seja suprimida a alínea “c” do art. 2º do Projeto de Lei nº 035/2020: c) Possuir no mínimo 1 (um) funcionário com registro formal e regular (CLT), desde 15.03.2020 (suprimido). Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende permitir que MEI’s e Microempresas que não possuam funcionários também possam ser contemplados pelo programa emergencial de auxílio ao comércio e prestação de serviços formais. Emenda supressiva aprovada por unanimidade.
- EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2020, que “INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pela presente e na forma regimental, REQUEREMOS tenha o inciso I do artigo 1º do Projeto de Lei nº 035/2020 a seguinte redação: I - Auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor locatício, pelo prazo de até 03 (três) meses; (NR) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que pretende aumentar de 40% para 50% o percentual de auxílio ao comércio e prestadores de serviços formais do Município para pagamento de locação de imóveis. Emenda modificativa aprovada por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 035/2020, que “INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” com as Emendas Supressiva nº. 001/2020 e Modificativa nº. 001/2020. ‘Devido ao Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul em relação ao COVID-19, e também neste Município, muitos estabelecimentos tiveram que fechar suas portas, paralisando suas atividades, mesmo que em alguns casos de forma parcial, com indesejadas quedas em suas receitas. Muitas empresas, neste momento e após dias sem poder exercer suas atividades, estão passando por dificuldades financeiras, podendo ocorrer demissões e também o fechamento em definitivo das mesmas em face das nefastas consequências ocorridas no cenário econômico do País e também em nosso Estado face ao COVID-19. O objetivo da presente Lei justamente é o de contribuir para que o comércio local e prestadores de serviço se mantenham em pleno funcionamento, buscando preservar os empregos e movimentando a economia do Município. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade com as emendas supressiva nº. 001/2020 e modificativa nº. 001/2020.
- Requerimento nº. 027/2020 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para remeter o laudo técnico da perfuração do poço artesiano na Rua Pedro Hansen, ao lado do nº 539, no bairro Travessão. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Ofício nº 05/2020/SG-DIRGER – de autoria do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense Câmpus Sapiranga, Diretor Geral Sr. Fernando Rodrigues Montes D’oca – Encaminhando solicitação de uso da Tribuna Popular, e como sugestão de data o dia 06 de julho de 2020, para apresentar brevemente o trabalho educacional desenvolvido na oferta de educação profissional aos jovens e adultos atendidos pelos profissionais e pelos programas e projetos institucionais do IFSul-Sapiranga. Ofício aprovado por unanimidade.
Para mais informações, consulte o nosso Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Link em: https://sapl.doisirmaos.rs.leg.br/
Outras proposições apresentadas:
Pedido de Providências nº 034/2020 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a manutenção do calçamento em toda extensão da Rua Piauí, localizada no Bairro São João.
Pedido de Providências nº 035/2020 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita manutenção em toda extensão da Rua Walter Backes, localizada no Bairro São Miguel.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.