Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 23 de novembro.

por adm publicado 24/11/2020 11h07, última modificação 24/11/2020 11h07

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 23 de novembro de 2020, durante sessão ordinária, um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de resolução, bem como um ofício de cedência das dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 062/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CORRIGIR OS CRÉDITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA, EM PERCENTUAL QUE ESPECIFICA”. […] ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir em 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021, os créditos de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os parcelados e/ou em cobrança judicial, bem como tarifas, preços públicos municipais e planta de valores para fins de incidência de impostos, quando for o caso.’ […] Justificativa: ‘Nos moldes do que ocorre todos os anos, estamos propondo o índice de reajuste a ser aplicado em todos os créditos do Município. Tal prerrogativa decorre do disposto no art. 237 do Código Tributário Municipal (lei municipal 4535/2017), que estabelece: “Art. 237 Sobre os débitos de qualquer natureza, sejam tributários ou não, independente de estarem inscritos em dívida ativa, para com a Fazenda Municipal, incidirá anualmente, ou prazo fixado, índice que reflita a correção monetária do período, ainda acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e das seguintes multas moratórias.” Dessa forma, em vista de que a Lei não fixa a exata sistemática para a apuração dos valores os quais devam incidir, no corrente ano foi adotado procedimento similar ao adotado nos últimos exercícios. Assim, o percentual proposto, de 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento), é fruto da média aritmética apurada entre os índices INPC e IPCA, verificado nos últimos doze meses – novembro de 2019 a outubro de 2020.’ […] Projeto de Lei aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Elony, Paulino, Paulo Fritzen, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 01 (um) voto contra do Vereador Joracir.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020, de autoria da Mesa Diretora, que Altera a Resolução nº 07/2013 que “Institui o relógio de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores e estagiários do Poder Legislativo Municipal.”” Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da Resolução nº 07/2013, acrescenta o parágrafo primeiro e renumera o parágrafo único do mesmo artigo, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 4º Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço fica instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária do servidor poderá ser superior ou inferior à prevista para cada cargo, sendo o excesso ou a falta de horas compensados em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal de 44 horas, dentro do mês de competência, desde que haja prévia autorização escrita do Presidente da Câmara, com tolerância de 15 minutos após o término da jornada, sob pena de não registro do cômputo do referido tempo excedente no cartão ponto. (NR) §1º Fica desde logo autorizada a permanência em horário extraordinário, em dias de sessões ordinárias e extraordinárias, dos servidores que habitualmente laborem durante as mesmas, assim como fica autorizado o registro do ponto a partir das 7:30 horas em dias úteis. (AC) §2º Em caso de saldo positivo de horas, o servidor e o estagiário poderão usufruir a qualquer momento após a aquisição, desde que autorizado pelo Presidente. (AC)” […] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução que tem por objetivo alterar a Resolução nº 07/2013, uma vez que pretende-se regrar a permanência dos servidores na Câmara em horário extraordinário, especificamente exigindo a anuência escrita do Presidente para tal, evitando que faltas e atrasos não justificados sejam passíveis de recuperação quanto ao tempo por livre arbítrio do servidor. […] Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.

- Ofício SSASMA nº 129/2020 – de autoria da Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente - Secretário Afonso Carlos Bastian – Encaminhando solicitação de espaço da Câmara de Vereadores, no dia 26 de novembro de 2020, quinta-feira, no horário das 17h às 20h, para realização de Capacitação sobre “Instrumentos de Monitoramento do SUS” destinada aos novos vereadores, à Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e aos Gestores desta secretaria. Ofício aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 030/2020 - de autoria da Vereadora Eliane Becker – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o cargo de Chefe do Desporto exija formação superior de Educação Física em andamento ou concluída.

Pedido de Providências nº 072/2020 - de autoria da Vereadora Eliane Becker Solicitando ao Conselho Tutelar bem como à Brigada Militar, o que segue: Que seja feita a fiscalização referente ao barulho às margens do Posto Petrobras, localizado na BR-116, bem como no Ginásio Arno Nienow, localizado no Bairro Navegantes.

Pedido de Providências nº 073/2020 - de autoria da Vereadora Eliane Becker Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja feita a colocação de cerca ao redor do espaço da pista de skate localizada em frente ao Ginásio da Arno Nienow, no Bairro Navegantes.

Pedido de Providências nº 074/2020 - de autoria da Vereadora Eliane Becker Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizado recuo, instalação de lombadas e setas em diversos pontos da Rua Pedro Gregórius, localizada no Bairro Vale Direito, para que as pessoas tenham acesso lateral para ingressar em suas residências no lado oposto da via.

Pedido de Providências nº 075/2020 - de autoria da Vereadora Eliane Becker Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja solicitado aos proprietários donos de áreas, terrenos e imóveis da Rua Pedro Gregórius, localizada no Bairro Vale Direito, para que providenciem passeio público (calçadas) ao longo da via.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.