Poder Legislativo: Ordem do dia da última Sessão Ordinária do exercício de 2019.

por adm publicado 10/12/2019 11h37, última modificação 10/12/2019 11h37

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 09 de dezembro de 2019, durante sessão ordinária, sete projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de decreto legislativo, bem como onze requerimentos:

- PROJETO DE LEI Nº. 097/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para serviços de contraturno escolar. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para abertura de crédito suplementar na dotação “Subvenção Social” no projeto atividades “Serviços de Contraturno Escolar”. Abertura de crédito suplementar se faz necessária, tendo em vista a devolução pelo Poder Legislativo à tesouraria do Poder Executivo para ser utilizado para o aumento de vagas nas creches municipais conforme ofícios Nº 219/2019.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 098/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 06 (seis) meses, a contratação por tempo determinado autorizada pela Lei Municipal 4.645/2018, para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I autorizada pela Lei Municipal 4.645, de 27 de novembro de 2018, de 01 (uma) Técnica de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 2º Para a prorrogação da contratação autorizada pela presente, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor(a) de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.004.0010.0301.0082.2073 – PSF PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – ASPS - 3.3.1.90.04.00.000000 – Contratação por Tempo Determinado ref. 1307. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação de prorrogação de contrato por tempo determinado, autorizado pela Lei de n° 4645/2018. Há previsão de homologação do concurso em andamento somente para o mês de fevereiro ou março do ano de 2020, o que impossibilita o chamamento imediato; a unidade Centro, onde a contratada exerce suas atribuições e, especialmente, está totalmente capacitada para tarefa específica (vacinação), está a centralizar parte da vacinação do município, não podendo tal demanda ser paralisada ou reprimida. Outrossim, salienta-se que tal renovação não gerará impacto orçamentário-financeiro conforme estudo em anexo.’ [...] ANEXO AO PROJETO DE LEI ORIGINAL IMPRESSO. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 099/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidades sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, a saber: I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de - R$ 7.542.720,00; II Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente o contra turno escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no valor de - R$ 799.200,00; III Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de atendimento de crianças até 04 (quatro) anos de idade no período compreendido entre janeiro a fevereiro de 2020, no valor de  - R$ 316.224,00; IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes diretivas, no valor de - R$ 80.000,00; V Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de vagas, no valor de - R$ 400.000,00; VI Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de - R$ 95.000,00; VII Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses, no valor de - R$ 85.000,00; VIII Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de prestação de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes, no valor de - R$ 90.000,00; IX Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL com o objetivo de incentivar o turismo e incrementar a receita, no valor de - R$ 22.000,00. X Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, no valor de - R$ 14.560,00; XI Ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO com objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de - R$ 444.000,00; XII Grupo Escoteiro Os Moicanos 152/RS com o objetivo de propiciar segurança a crianças e adolescente nas atividades realizadas através de recursos do fundo CMDCA, no valor de - R$ 4.000,00; XIII Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de prestar serviços especializados à Primeira Infância, denominada de Estimulação Precoce para crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade, bem como serviços de fonoaudiologia para crianças de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos de idade através de recursos do fundo CMDCA, no valor de - R$ 38.610,00; Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizada com arrimo no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, mediante termo de fomento. Art. 2º Os valores fixados nesta Lei poderão ser objeto de majoração através de termo aditivo, desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; § 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. § 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a seguir explicitados: 08.01.12.365.0080.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL – M.D.E. - 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – rec. 20 M.D.E - 08.01.12.365.0084.2114 SERVIÇOS DE CONTRATURNO ESCOLAR - 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – recurso livre; 08.01.12.0367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS ESPECIAIS - 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – recurso 20 MDE; 09.09.10.0303.1003.2069 AUXILIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES - 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre; 09.09.10.0304. 0071.2147 MANUT. DAS POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO - 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições recurso livre; 03.01.04.0182.0029.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA - 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre; 10.02.20.0608.0142.2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS - 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre; 08.04.13.0392.0101.2055 AUXÍLIO FINANCEIRA A ENTIDADES CULTURAIS - 3.33.50.43.00.00.00 Contribuições - recurso livre 0001; 02.03.08.0243.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 3.33.50.41.00.00.00 – Contribuições - 3.33.50.43.00.00.00 – Subvenções sociais – recurso 1059 FMCA. [...] Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2020, encaminhamos a presente requisição para autorizar que o Poder Público possa conceder auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei, e cujas atividades propostas têm notado interesse público (segurança, saúde, educação e cultura). Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa. De outra banda, seguem para vossa análise os pareceres de inexigibilidade das entidades que firmarão pelo rito da nova legislação, lei das parcerias voluntárias.’ [...] PARECERES ANEXOS AO PROJETO DE LEI ORIGINAL IMPRESSO. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 100/2019, que “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O art. 43, da Lei nº 2.855, de 02 de maio de 2010 que “Estabelece o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público do Município de Dois Irmãos, Cria o Respectivo Quadro de Cargos e Salários e dá Outras Providências”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 43 São criados 355 (trezentos e cinquenta e cinco) cargos de professor e 15 (quinze) cargos de técnico de apoio pedagógico, assim distribuídos: (NR) I 243 professores de 22h semanais; (NR) II 83 professores de 25 h semanais; (NR) III 29 professores de 40h semanais; (NR) IV 15 técnicos de apoio pedagógico 22h semanais; (NR) Art. 2º As despesas desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 08.06.12.361.1004.2150 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/ RECURSOS DO FUNDEB - 08.06.12.365.1004.2153 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL C/ RECURSOS DO FUNDEB - 08.06.12.365.1004.2263 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE C/ RECURSOS DO FUNDEB. [...] Justificativa: Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a criação de 04 (quatro) cargos de professor, regime 40 (quarenta) horas semanais, 07 (sete) cargos de professor regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais e, via de consequência, à extinção de 10 (dez) cargos de professor, regime 22 (vinte e duas) horas semanais, bem como a criação de 01 (um) cargo de Técnica de Apoio Pedagógico com regime de 22 (vinte e duas) horas semanais. Considerando a estabilidade de demanda que se apresenta mutável e era preenchida com contratações emergenciais para os cargos de professores, bem como o aumento do número de turmas e alunos na rede municipal de ensino. A extinção de cargos igualmente se faz necessária para fins de equacionamento do atual quadro e consequente remanejo dentro da própria rede. Apresente proposição importará no anexo impacto orçamentário que segue.’ [...] ANEXO AO PROJETO DE LEI ORIGINAL IMPRESSO. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 101/2019, que “CRIA 06 (SEIS) CARGOS DE MONITOR EDUCACIONAL E ALTERA O ART. 3º E O ANEXO I, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”. ‘Art. 1º Ficam criados e incluídos 06 (seis) cargos de Monitor Educacional, padrão 06, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. Art. 2º A tabela fixada pelo art. 3º da referida Lei passa a viger com a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional (...) - Monitor Educacional - Nº de cargos - 28 (N.R.) - Padrão 6 - Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb - 08.06.12.365.1004.2153 – Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do Fundeb - 08.06.12.365.1004.2263 – Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do Fundeb [...] Justificativa: Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a criação de seis cargos de “monitor educacional” para fins de atender o aumento de turmas para o ano letivo de 2020. Por fim, insta salientar que a presente proposição representará impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro anexo, impacto esse que incorpora também os cargos apresentados através do PL nº. 100/2019.’ [...] ANEXO AO PROJETO DE LEI ORIGINAL IMPRESSO. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 102/2019, que “ALTERA AS TABELAS V E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 4.533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.” As tabelas estão disponíveis no projeto de lei original impresso, bem como no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos. Justificativa: ‘Proponha-se essas alterações e inclusões, porquanto, verificou-se através do setor técnico de que os índices que compõe a tabela de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana – IPTU concernente aos telheiros não corresponde aos valores imobiliários aplicáveis, suscitando desta forma os ajustes propostos, seja para mais ou menos, conforme consta. E a inclusão de mais um estado de conservação igualmente tem o condão de atribuir avaliação condizente com o real valor do bem naquelas circunstâncias em que efetivamente o estado do imóvel encontra-se em situações muito precárias, implicando um esforço desmedido o pagamento nos moldes hoje instituídos.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 103/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 03 (TRÊS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA – 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE GEOGRAFIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE ARTE – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) TÉCNICOS DE APOIO PEDAGÓGICO – 22H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS – 40H SEMANAIS, 08 (OITO) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS – 22H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS – 25H SEMANAIS; 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H E 18 (DEZOITO) MONITORES EDUCACIONAIS – 40H SEMANAIS., TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: a) 03 (três) Professores de Matemática – 25h semanais; b) 03 (três) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais; c) 02 (dois) Professores de Geografia – 25h semanais; d) 01 (um) Professor de Língua Inglesa – 25h semanais; e) 01 (um) Professor de Arte – 25h semanais; f) 01 (um) Professor de Informática Educativa – 25h semanais; g)  02 (dois) Técnicos de Apoio Pedagógico – 22h semanais; h) 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 40h semanais; i) 08 (oito) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 22h semanais; j) 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 25h semanais; k) 02 (dois) Professores de Educação Física – 25h; l) 18 (dezoito) Monitores Educacionais – 40h semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos de Professor, Técnico de Apoio Pedagógico e Monitor Educacional previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb - 08.06.12.365.1004.2153 – Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do Fundeb - 08.06.12.365.1004.2263 – Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do Fundeb - 08.06.12.366.0082.2154 – Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos com Recursos do Fundeb [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: a) 3 (três) Professores de Matemática – 25h semanais, para substituição de: * Professora Eleandra Gnoatto Ferreira, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 22h + 25h permuta; * Professor Amauri Luis Lenz, que está em Licença Saúde e tem Restrições Médicas para o atendimento a alunos. b) 3 (três) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais, para substituição de: * Professora Dirce Maria Sauzen, que estará desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação; * Professora Denise Daniela Klein Kohlrausch Arend, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 25h; * Professora Doroteia Selch, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 22h. c) 2 (dois) Professores de Geografia – 25h semanais, para substituição de: * Professor Nerisson Hoffmann, que estará desempenhando função de diretor de escola em 2020, nas duas matrículas. d) 1 (um) Professor de Língua Inglesa para substituição de: * Professora Carine Padilha, que estará em Restrição Médica para o atendimento de alunos, conforme laudo médico apresentado; e) 1 (um) Professor de Arte, para a substituição de: * Professora Fernanda Ponne, atualmente cedida para a Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente de Dois Irmãos; f) 1 (um) Professor de Informática Educativa, para substituição de: * Professora Joceline Mausolff Grübel, que está desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto a Secretaria Municipal de Ensino; g) 2 (dois) Técnicos de Apoio Pedagógico de 22h -  para substituição de: * Karina Rossa e Nadia Helena Schneider, ambas 22h, que estarão desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação; h) 2 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 40h para substituição de: * Professora Karina Rossa - 22h, que estará desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação; * Professora Dirce Maria Sauzen - 22h, que estará desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação; * Professora Adriana Krug Fuhr - 22h, que estará desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação; * Professora Cristina Stoffel Görgen - 22h, que estará desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação; i)  8 (oito) professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 22h semanais, para substituição de: * Professora Janete Teresinha Sausen da Silva, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, em duas matrículas de 22h cada; * Professora Olinda Elisandra da Silva, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, em duas matrículas de 22h cada; * Professora Daniele Simone Arnold , que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 22h; * Professora Lea dos Reis Henrischsen, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, em duas matrículas de 22h cada; * Professora Andreia Andriola, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 22h; * Professora Simone Bockorny, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 22h. j) 2 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 25h para substituição de: * Professora Simone Bockorny, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 25h; * Professora Fabiana Lopes Volz Rasche, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, 25h. k) 2 (dois) Professores de Educação Física – 25h para substituição de: * Professor Astério Luis Mombach – 22h + 22h, que estará desempenhando função no Departamento de Desporto, junto à Secretaria Municipal de Educação; l) 18 (dezesseis) Monitores Educacionais – 40h semanais, considerando o atendimento de casos de inclusão em turmas de educação infantil e no ensino fundamental. Cabe destacar que para os casos de inclusão em turmas nas escolas da rede municipal, existe a necessidade de mais um adulto ou profissional para acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado para possibilitar ao professor desenvolver um trabalho de qualidade, assim como para possibilitar a aprendizagem pelos alunos. O monitor educacional irá acompanhar os professores titulares, que tem a responsabilidade com relação a coordenação e desenvolvimento do trabalho pedagógico, auxiliando no atendimento do educando, prestando apoio durante os períodos de refeições, higiene, intervalos e descanso, possibilitando o atendimento de maior número de crianças, diminuindo o custo na educação infantil e a oferta de contraturno. Ressaltamos a existência da instabilidade no número de matrículas na rede, assim como dos casos de inclusão, sendo que essa realidade pode mudar de um ano para o outro, o que justifica os contratos ao invés de nomeações. Assim sendo, JUSTIFICA-SE a presente solicitação para cumprir e atender a demanda da Educação Municipal no ano/calendário de 2020. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará o impacto no orçamento municipal consoante manifestação do contador do Município, em anexo.’ [...] ANEXO AO PROJETO DE LEI ORIGINAL IMPRESSO. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2019, 05 DE DEZEMBRO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre ponto facultativo no expediente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS.” Art. 1º Fica instituído o Ponto Facultativo para o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, RS, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, datas nas quais ficarão suspensas as atividades no Poder Legislativo. Art. 2º A jornada de trabalho não laborada, relativa aos dias referidos no artigo anterior deste Decreto, será recuperada em expediente interno, até 27 de janeiro de 2019. § Único – Ficam dispensados da compensação os servidores que possuem horas extraordinárias suficientes para a compensação a partir da data da publicação deste Decreto ou dias de férias a gozar e que desejarem utilizar tais para tal fim. Justificativa: A presente proposição se justifica na medida em que há baixa procura de serviços públicos não essenciais durante a véspera de Natal e Ano Novo, além de haver recesso legislativo durante o período, portanto, não haverá prejuízo das atividades essenciais da Câmara de Vereadores. Projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 105/2019 – de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Los Guapos, em virtude da vitória no Campeonato Municipal de Futebol de Campo, realizado no dia 07 de dezembro de 2019, no campo do 7 de Setembro – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 106/2019 – de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Los Guapos, em virtude da 2ª Colocação no Campeonato Municipal de Clubes Festivos, realizado no dia 07 de dezembro de 2019, no campo do 7 de Setembro – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 107/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Green Brush, em virtude da vitória no Campeonato Municipal de Clubes Festivos, realizado no dia 07 de dezembro de 2019, no campo do 7 de Setembro – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 108/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Ser Campinas, em virtude da 2ª Colocação no Campeonato Municipal de Futebol de Campo, realizado no dia 07 de dezembro de 2019, no campo do 7 de Setembro – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 109/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES aos Srs. Andreia Andriola, Beatriz Jung Stoffel, Daniele Simone Arndt, Denise Daniela Klein Arend, Dorotéia Selch, Eleandra Gnoatto Ferreira, Elisandra Silveira da Silva, Fabiana Lopes Volz Rasche, Janete Sausen da Silva, Nerison Hoffmann e Simone Bockorny, pela eleição para diretor nas escolas da rede municipal de Dois Irmãos-RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 110/2019 – de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao goleiro Colorido, da equipe do Los Guapos, em virtude do prêmio de goleiro menos vazado no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2019 de Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 111/2019 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à equipe do Jetz Gewonnen, em virtude do prêmio de disciplina no Campeonato Municipal de Clubes Festivos de 2019 de Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 112/2019 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à equipe do Los Guapos, em virtude do prêmio de disciplina no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2019 de Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 113/2019 – de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à equipe do Gunners, em virtude do prêmio de 3º lugar no Campeonato Municipal de Clubes Festivos de 2019 de Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 114/2019 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao treinador da equipe do Green Brush, Jacson, em virtude do prêmio de melhor treinador do Campeonato Municipal de Clubes Festivos de 2019 de Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 115/2019 – de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao atleta da equipe do Los Guapos, Dinho, em virtude do prêmio de goleador do Campeonato Municipal de Clubes Festivos de 2019 de Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.